DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000072 72 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 8º Quanto ao quórum: I - as reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros; II - as decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 9º As deliberações do colegiado dar-se-ão por meio de resolução, que deverão ser assinadas pela autoridade titular da Secretaria Executiva do Ministério de que trata o art. 3º, I, segundo os trâmites e regras vigentes para edição de atos normativos por esta autoridade. Art. 10. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações do colegiado, preferencialmente por meio de página eletrônica específica do Ministério. Art. 11. A juízo do presidente do colegiado, ou por decisão de maioria simples dos membros, poderão ser convidados servidores do Ministério de Portos e Aeroportos ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto. Art. 12. O comitê poderá, após debate e deliberação de seus membros, aprovar e disponibilizar informativos, notícias, formulários, manuais, guias ou instrumentos congêneres, preferencialmente em formato digital, com vistas a informar, orientar e publicizar a execução de procedimentos e atividades do colegiado. Art. 13. A participação no colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO PORTARIA Nº 112, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Comitê de Governança Digital e de Segurança da Informação no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e considerando o que consta no Processo nº 50020.008415/2024-47, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.. Art. 2º Ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação compete: I - deliberar sobre assuntos relativos à proposição e implementação das ações de governo digital e de segurança da informação e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no Ministério de Portos e Aeroportos; II - aprovar: a) o Plano de Transformação Digital - PTD do Ministério de Portos e Aeroportos; b) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Ministério de Portos e Aeroportos; e c) o Plano de Dados Abertos - PDA do Ministério de Portos e Aeroportos; III - assessorar na implementação das ações de governo digital e segurança da informação; IV - constituir grupos de trabalho para tratar de temas, formular e propor soluções específicas sobre objetos de sua competência; V - propor normas internas relativas às ações de governo digital e segurança da informação; e VI - propor alterações nas políticas internas de governança digital e segurança da informação. Art. 3º O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação será composto pelo: I - titular da Secretaria Executiva; II - titular da Secretaria Nacional de Portos; III - titular da Secretaria Nacional de Aviação Civil; IV - titular da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação; V - titular da Subsecretaria de Gestão e Administração; VI - gestor de segurança da informação do órgão; VII - gestor de tecnologia da informação do órgão; VIII - gestor de segurança e credenciamento do órgão; e IX - encarregado pelo tratamento de dados pessoais do órgão. § 1º A Presidência do Comitê será exercida pela autoridade titular da Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos. § 2º Nas deliberações relacionadas à segurança da informação, a coordenação do Comitê será exercida pela autoridade gestora de Segurança da Informação, nos termos do inciso VII, do caput, ou, quando de sua ausência ou impedimentos, na forma do disposto no § 3° do caput. § 3° Em caso de impossibilidade de comparecimento dos titulares, deverão representá-los os seus substitutos legais. § 4º O comitê deverá elaborar e publicar, em boletim de serviço, resolução de designação de seus membros, assinada pelo presidente, tramitada e registrada em processo próprio para indicação e designação de membros do colegiado, após sua instituição e sempre que houver atualização de composição. Art. 4º A secretaria executiva do Comitê será exercida pela Coordenação-Geral de Inovação e Tecnologias da Informação e Comunicação da Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos. Art. 5º Art. 5º O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação reunir-se-á: I - em caráter ordinário, no mínimo duas vezes ao ano, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; II - em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião. Art. 6º Desde que observado o prazo de antecedência de convocação da reunião, ordinária ou extraordinária, os membros poderão propor assuntos para a pauta de reunião, os quais serão submetidos ao tratamento de viabilidade e pertinência temática pela secretaria executiva do respectivo colegiado. Art. 7º As deliberações do comitê, por decisão da presidência, poderão ser estabelecidas por meio de circuito deliberativo virtual, com manifestação eletrônica de seus membros. Art. 8º Quanto ao quórum: I - as reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros; II - as decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 9º As deliberações do comitê dar-se-ão por meio de resolução. § 1º Nas deliberações relacionadas à segurança da informação, as resoluções deverão ser assinadas pela autoridade gestora de Segurança da Informação, de que trata o art. 3º, inciso I, alínea "i". § 2º Nas deliberações relacionadas aos temas de governo digital, as resoluções deverão ser assinadas pela autoridade titular da Secretaria Executiva do Ministério de que trata o art. 3º, §1º, segundo os trâmites e regras vigentes para edição de atos normativos por esta autoridade. Art. 10. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões, deliberações e atos do comitê, preferencialmente por meio de página eletrônica específica do Ministério. Art. 11. A juízo da presidência do comitê ou por decisão de maioria simples dos membros, poderão ser convidados servidores do Ministério de Portos e Aeroportos ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto. Art. 12. O comitê poderá, após debate e deliberação de seus membros, aprovar e disponibilizar informativos, notícias, formulários, manuais, guias ou instrumentos congêneres, preferencialmente em formato digital, com vistas a informar, orientar e publicizar a execução de procedimentos e atividades do colegiado. § 1º Os instrumentos citados no caput relacionados à segurança da informação deverão ser assinados pelo Gestor de Segurança da Informação do órgão, de que trata o art. 3º, VII. § 2º Os instrumentos relacionados aos temas de governo digital deverão ser assinados pela autoridade titular da Secretaria Executiva do Ministério, de que trata o art. 3º, §1º. Art. 13. A participação no colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO PORTARIA Nº 137, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Realoca Função Comissionada Executiva no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a realocação de uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Governança, da Coordenação de Acompanhamento Orçamentário, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Empreendimentos, do Departamento de Gestão Hidroviária, da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, para uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Estratégia e Gestão Sustentável, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva. Art. 2° A alteração decorrente desta Portaria deverá ser proposta nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3° Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 16.405/SAR, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18- A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.046084/2024-48, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 20-001, Revisão C (IS n° 20-001C), intitulada "Classificação de alterações em aeronaves e processo de aprovação simplificada de dados técnicos para grandes alterações". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.231/SAR, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, Seção 1, página 140, que aprovou a IS n° 20-001B. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN PORTARIA Nº 16.407/SAR, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18- A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.046084/2024-48, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 21-004, Revisão H (IS n° 21-004H), intitulada "Aprovação de Grandes Modificações e de Dados Técnicos para Grandes Alterações em aeronaves com marcas brasileiras, ou que venham a ter marcas brasileiras". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.377/SAR, de 1° de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2023, Seção 1, página 42, que aprovou a IS n° 21-004G. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN PORTARIA Nº 16.408/SAR, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18- A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.046084/2024-48, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 21.231-001, Revisão D (IS n° 21.231- 001D), intitulada "Certificação de Organização de Projeto". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 13.600/SAR, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2024, Seção 1, página 47, que aprovou a IS n° 21.231-001C. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN