DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000073 73 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 16.322/SIA, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 51, onde se lê: "Art. 1º ... Art. 2º A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações é restrito às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria. § 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput: I - representantes designados de operadores aéreos; II - representantes designados de operadores de aeródromos; e III - representantes designados de centros de instrução AVSEC. § 2º As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência e na sua página "Legislação", disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." Leia-se: "Art. 1º ... Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra- se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 16.414/SPO, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, inciso VIII da Portaria nº 116.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 35 da Resolução nº 472/2018, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.084209/2024-38, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade - CA - da aeronave de marcas de nacionalidade e de matrícula PT-JQK pelo período de 60 (sessenta) dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 114/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.004260/2025-12 2. Interessado: Antaq 3. Relatora: Lima Filho 4. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da designação de Diretor-Geral substituto, no período compreendido entre o encerramento do mandato do Diretor-Geral Eduardo Nery e a indicação de novo titular para o cargo. ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada de nº 32, ante as razões expostas pelo Relator, em: 4.1. designar o diretor Caio Farias para atuar como Diretor-Geral substituto até que seja nomeado novo titular para o cargo; 4.2. revogar a Portaria de Pessoal DG nº 34, de 17 de outubro de 2023; 4.3. determinar à Secretaria-Geral e à Superintendência de Administração e Finanças que adotem as medidas necessárias para o cumprimento da presente decisão, com a devida publicidade; e 4.4. arquivar os presentes autos. 5. Data da Reunião: 19/02 - Presencial. 6. Especificação do quórum: 6.1. Diretores presentes: Lima Filho (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias. WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO Diretor-Geral Substituto Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DESPACHO DECISÓRIO DIROFL/INSS Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais. Atualiza para o exercício de 2025, o valor da taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais de propriedade do INSS situados no Distrito Federal. R E L AT Ó R I O Trata-se de procedimento visando à atualização do valor da taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, localizados no Distrito Federal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990; Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007, em especial o constante no seu art. 31, in verbis. "Art. 31. O art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. A taxa de uso será de 0,001 (um milésimo) do valor do imóvel"; Decreto nº 6.054, de 1º de março de 2007, que regulamenta o §1° do art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990; Lei Distrital nº 7.628, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Suplemento-B ao Diário Oficial do Distrito Federal nº 243, do dia 20 de dezembro de 2024, Seção I, estabelecendo o índice de 4,09% (quatro inteiros e nove centésimos), sobre a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal do exercício de 2025; e Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, aprovado pela Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012 e atualizado pelo Despacho Decisório nº 47/DIROFL/INSS, de 5 de junho de 2014, em especial o constante no seu item 1.25 da Seção 1 do Capítulo IX, in verbis. "1.25 Até que se proceda à avaliação individualizada dos imóveis residenciais funcionais, a atualização dos valores das taxas de ocupação será efetuada com base nos valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal, utilizados para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU." D EC I S ÃO 1. Com base nos fundamentos expostos e manifestações constantes dos autos do Processo nº 35000.000379/2007-17,na competência estabelecida com base na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 e o Art. 71 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS Nº 1.678, de 29 de abril de 2024, AUTORIZO a atualização dos valores da taxa de uso dos imóveis residenciais do INSS, localizados no Distrito Federal, na pauta de valores de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2025, conforme Lei Distrital nº 7.628, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Suplemento-B ao Diário Oficial do Distrito Federal nº 243, do dia 20 de dezembro de 2024, Seção I, estabelecendo o índice de 4,09% (quatro inteiros e nove centésimos), sobre a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal do exercício de 2025. 2. Aos ocupantes de cargo em comissão, nível CCE-13, FCE-13 e DAS-4, equivalentes ou superiores é facultado optar pelo pagamento da taxa de uso no valor de 10% (dez por cento) da remuneração dos referidos cargos, na forma prevista no item 1.27 do Capítulo IX - Imóveis Funcionais, Seção 1 - Da Cessão de Uso dos Imóveis Funcionais Residenciais de propriedade do INSS, situados no Distrito Federal, do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário. 3. Este ato entra em vigor na data de 01 de Abril de 2025. 4. Publique-se no Diário Oficial da União e posteriormente, no Boletim de Serviço e e restitua-se à Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário para adoção das medidas decorrentes. DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Diretora ANEXO ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA TAXA DE USO DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS FUNCIONAIS DO INSS LOCALIZADOS NO DISTRITO FEDERAL Nº DE ORDEM E N D E R EÇO TAXA 2025 1 .AOS 04 Bloco C Apartamento nº 217 .865,02 2 .AOS 04 Bloco C Apartamento nº 224 .885,51 3 .AOS 04 Bloco C Apartamento nº 308 .884,44 4 .AOS 04 Bloco C Apartamento nº 315 .884,44 5 .AOS 04 Bloco C Apartamento nº 316 .884,44 6 .AOS 04 Bloco C Apartamento nº 318 .883,36 7 .AOS 04 Bloco C Apartamento nº 323 .885,51 8 .AOS 04 Bloco C Apartamento nº 408 .884,44 9 .AOS 04 Bloco C Apartamento nº 424 .885,51 10 .AOS 04 Bloco C Apartamento nº 517 .865,02 11 .AOS 04 Bloco C Apartamento nº 608 .884,44 12 .AOS 04 Bloco C Apartamento nº 610 .883,36 13 .AOS 04 Bloco C Apartamento nº 616 .884,44 14 .AOS 04 Bloco C Apartamento nº 617 .865,02 15 .AOS 04 Bloco C Apartamento nº 623 .885,51 16 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 101 .1.132,51 17 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 102 .1.132,51 18 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 103 .916,79 19 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 106 .916,79 20 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 114 .916,79 21 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 201 .1.132,51 22 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 203 .916,79 23 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 209 .1.132,51 24 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 214 .916,79 25 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 215 .1.132,51 26 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 304 .916,79 27 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 306 .916,79 28 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 307 .1.132,51 29 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 309 .1.132,51 30 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 314 .916,79 31 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 315 .1.132,51 32 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 316 .1.132,51 33 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 403 .916,79 34 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 407 .1.132,51 35 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 410 .1.132,51 36 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 412 .916,79 37 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 507 .1.132,51 38 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 511 .916,79 39 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 512 .916,79 40 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 601 .1.132,51 41 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 602 .1.132,51 42 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 608 .1.132,51 43 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 611 .916,79 44 .AOS 04 Bloco D Apartamento nº 612 .916,79 45 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 103 .916,79 46 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 104 .916,79 47 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 105 .916,79 48 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 107 .1.132,51 49 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 109 .1.132,51 50 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 112 .916,79 51 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 115 .1.132,51 52 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 201 .1.132,51 53 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 207 .1.132,51 54 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 208 .1.132,51 55 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 210 .1.132,51 56 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 215 .1.132,51 57 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 216 .1.132,51 58 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 302 .1.132,51 59 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 308 .1.132,51 60 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 309 .1.132,51 61 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 311 .916,79 62 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 314 .916,79 63 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 315 .1.132,51 64 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 316 .1.132,51 65 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 402 .1.132,51 66 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 403 .916,79 67 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 408 .1.132,51 68 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 409 .1.132,51 69 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 411 .916,79 70 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 412 .916,79 71 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 414 .916,79 72 .AOS 04 Bloco E Apartamento nº 415 .1.132,51