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Diário Oficial da União · 20/02/2025 · pág. 78

DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000078 78 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.971, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da Livri Operadora de Planos de Saúde Ltda. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação: Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Livri Operadora de Planos de Saúde Ltda., processo número 1006868- 20.2025.4.01.3400, suspende-se os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 2.962, de 22 de janeiro de 2025, publicada em 24 de janeiro de 2025 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários desta operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.692, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 05 realizada no dia 19 de fevereiro de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. SARAH MACHADO LUZ ANEXO Recorrente: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. CNPJ: 73.856.593/0001-66 Número do Processo: 25351.491151/2022-20 Expediente: 1349760/24-2 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0133223/25-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ALTHAIA S.A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA CNPJ: 48.344.725/0007-19 Número do Processo: 25351.504961/2012-61 Expediente: 1376649/24-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0037448/25- 9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ALTHAIA S.A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA CNPJ: 48.344.725/0007-19 Número do Processo: 25351.260321/2014-66 Expediente: 1388448/24-6 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0145866/25- 1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. CNPJ: 03.485.572/0001-04 Número do Processo: 25351.659099/2012-98 Expediente: 1391265/24-6 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0148146/25- 0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. CNPJ: 03.485.572/0001-04 Número do Processo: 25351.665010/2012-92 Expediente: 1402061/24-2 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0148169/25- 1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CAVS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. CNPJ: 36.491.817/0001-57 Número do Processo: 25351.341940/2024-82 Expediente: 1451937/24-2 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0221693/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. CNPJ: 61.082.426/0002-07 Número do Processo: 25351.360132/2024-14 Expediente: 1017880/24-7 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0222012/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. CNPJ: 59.309.302/0001-99 Número do Processo: 25351.370898/2024-15 Expediente: 1113688/24-6 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0222167/25-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ORGANON DO BRASIL IND E COM LTDA. CNPJ: 24.416.174/0001-06 Número do Processo: 25351.358463/2024-94 Expediente: 1185531/24-6 Área de origem: GPCON Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 46/2025 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A CNPJ: 05.161.069/0001-10 Número do Processo: 25351.375751/2024-11 Expediente: 1369843/24-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0224317/25-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA CNPJ: 01.571.702/0001-98 Número do Processo: 25351.306677/2024-85 Expediente: 1391560/24-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0224365/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA CNPJ: 01.571.702/0001-98 Número do Processo: 25351.272312/2024-40 Expediente: 1391638/24-7 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no 0224380/25-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: DEPROL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA. CNPJ: 49.160.878/0001-83 Número do Processo: 25351.261494/2024-23 Expediente: 1411729/24-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0224342/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: STERMAX PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ: 84.859.552/0001-40 Número do Processo: 25351.257189/2024-37 Expediente: 1439360/24-3 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0224456/25-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. CNPJ: 54.516.661/0073-78 Número do Processo: 25759.424200/2018-50 Expediente: 0972895/18-3 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0184481/25-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: E S C REGO COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES CNPJ: 09.617.159/0001-24 Número do Processo: 25351.348064/2024-15 Expediente: 0942001/24-9 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0186584/25-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: E S C REGO COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES CNPJ: 09.617.159/0001-24 Número do Processo: 25351.348161/2024-16 Expediente: 0941983/24-2 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0186748/25-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DURI TRADING, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EMBALAGENS LTDA . CNPJ: 02.648.096/0004-77 Número do Processo: 25353.064649/2024-65 Expediente: 0953470/24-5 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0217234/25-5- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CICLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA. - ME CNPJ: 07.726.133/0001-99 Número do Processo: 25351.232384/2024-54 Expediente: 0951581/24-4 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0217241/25-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CICLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA. - ME CNPJ: 07.726.133/0001-99 Número do Processo: 25351.232385/2024-07 Expediente: 0951258/24-9 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0217243/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: 3 MEDICA COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA . CNPJ: 16.671.467/0001-01 Número do Processo: 25353.005359/2024-80 Expediente: 0955066/24-7 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0217247/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A CNPJ: 61.190.096/0008-69 Número do Processo: 25351.312274/2024-75 Expediente: 0954678/24-9 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0217439/25-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PANFÁCIL ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 05.957.878/0001-33 Número do Processo: 25353.065965/2024-54 Expediente: 0960937/24-2 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0221544/25-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TORRENT DO BRASIL LTDA. CNPJ: 33.078.528/0001-32 Número do Processo: 25351.348575/2024-37 Expediente: 0968946/24-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0221607/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.