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Diário Oficial da União · 20/02/2025 · pág. 110

DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000110 110 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º Designar a Secretária da Corregedoria-Geral, Mônica Drumond de Oliveira Torrent, para realização dos trabalhos e guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório final de inspeção. Art. 6º Determinar a expedição de ofício à Presidência do Tribunal Regional Fe d e r a l da 1ª Região, dando conhecimento da realização da inspeção e solicitando a divulgação desta Portaria aos membros e servidores do Tribunal. Art. 7º Determinar a expedição de ofícios ao Conselho Nacional de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, à Procuradoria- Geral Federal, à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, à Defensoria Pública-Geral da União, à Defensoria Pública da União no Distrito Federal, à Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e à Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e Seccional do Distrito Federal) comunicando a realização da inspeção. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO CORREGEDORIA REGIONAL PROVIMENTO COGER Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 "Estabelece rotinas e prazos padronizados ao cumprimento de decisões judiciais em matéria previdenciária para as unidades judiciais de primeiro grau e Turmas Recursais da 6ª Região". O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0000109-27.2024.4.06.8000, e CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta CNJ/CJF n. 4/2012 e a Recomendação n. 20, de 21 de junho de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça Fe d e r a l . CONSIDERANDO o disposto nos incisos X, XI, § 2º do art. 18 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. CONSIDERANDO que, na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos, as dificuldades reais do agente público e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados (art. 8º do Decreto 9.830, de 10 de junho de 2019). CONSIDERANDO a Resolução INSS nº 691/2019, que instituiu as Centrais de Análise de Benefício - CEABs. CONSIDERANDO que a intimação das decisões judiciais, se pelo eproc direto à CEAB, ou se por meio da Procuradoria Federal, interfere no estabelecimento de rotinas uniformes para o célere cumprimento e diminui o ganho de escala que beneficia todas as unidades. CONSIDERANDO que o estabelecimento de prazos padronizados, antes ajustados por algumas unidades judiciais e as unidades locais do INSS, pode servir como uma boa prática a ser implantada em âmbito regional. CONSIDERANDO a necessidade de evolução e redução permanente dos prazos fixados para o cumprimento das ordens judiciais. CONSIDERANDO a necessidade de padronização e a racionalização dos serviços da justiça federal da 6ª Região. CONSIDERANDO a conveniência para cumprimento, com maior celeridade, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, das decisões e atos ordinatórios do poder judiciário. CONSIDERANDO as reuniões conjuntas realizadas pela Corregedoria Regional com a Procuradoria Regional Federal da 6ª Região, com a Procuradoria Federal da 6ª Região, com a chefia da Central de Análise de Benefício, com a Coordenadoria da Matéria Previdenciária da Procuradoria Regional Federal da 6ª Região, com a Coordenação dos Juizados Federais na Subseção Judiciária de Belo Horizonte e, por fim, com os Diretores de Secretaria única dos Juizados Especiais Federais e das varas cíveis de Belo Horizonte e dos termos do Ofício 00045/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU (PA 0012729-71.2024.4.06.8000), resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas, a partir de 5 de agosto de 2024, para todas as unidades judiciais de primeiro grau e Turmas Recursais da 6ª Região, rotinas e prazos padronizados para o cumprimento de decisões judiciais em matéria previdenciária, na forma deste Provimento. § 1º Os prazos seguirão a padronização constante do Anexo I e suas atualizações serão automatizadas no eproc pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF6. § 2º As decisões serão encaminhadas à CEAB (Centrais de Análise de Benefício) por meio dos eventos específicos criados no sistema processual eproc. Art. 2º Em cumprimento à Recomendação Conjunta CNJ/CJF nº 4/20212 e à Recomendação n. 20/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, as decisões (cautelares, antecipatórias de tutelas, sentenças e acórdãos das Turmas Recursais) para implantação e restabelecimento de benefícios deverão conter elementos mínimos para otimizar o cumprimento e facilitar a sua automação no eproc e nos processos que tramitam no sistema processual PJe. Parágrafo único. O quadro-resumo com os dados para concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios previdenciários e assistenciais consta do anexo II e deverá ser corretamente preenchido pela unidade jurisdicional no formulário disponível no eproc para intimação da CEAB. Art. 3° A decisão judicial para a emissão de GPS será objeto de intimação da CEAB, pelo evento específico no sistema processual eletrônico, para a emissão e juntada da GPS pela CEAB entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao da intimação. § 1º. A GPS emitida pela CEAB deverá ter como data de vencimento o último dia do mesmo mês da juntada da guia. § 2º No mesmo evento específico no sistema processual eletrônico, a parte autora será intimada para que acompanhe a juntada da guia pela CEAB e promova o pagamento até a data do vencimento. § 3º Para que haja o encerramento da tarefa no sistema próprio da CEAB, deverá ela, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a informação de ciência e noticiando que juntará GPS no prazo determinado. Art. 4° Não se inserem nas hipóteses de determinação à CEAB as decisões que impliquem análise administrativa ou reanálise administrativa, salvo se delas constar a determinação expressa de abertura ou reabertura do processo administrativo, bem como a delimitação do documento ou circunstância que deva ser objeto de análise e decisão administrativa. Parágrafo único. As decisões judiciais proferidas em mandado de segurança que determinem a conclusão de análise administrativa ou reanálise administrativa não serão objeto de intimação da CEAB. Art. 5º As decisões encaminhadas em desacordo com o artigo anterior, bem como as que forem encaminhadas em desconformidade com os parâmetros do Anexo II, poderão, na CEAB, ter suas correspondentes tarefas encerradas em seus sistemas. § 1º Também poderão ser encerradas as tarefas que ultrapassem os limites de atuação da CEAB para cumprimento de decisão judicial e para instrução, bem como aquelas que não estiverem suficientemente delimitadas ou demandem posicionamento jurídico sobre o tema. § 2º. No caso do encerramento de tarefa referido neste artigo, a CEAB informará ao juízo, em 10 dias, possibilitando a prolação de nova e adequada decisão ou intimação da Procuradoria Federal. Art. 6º As intimações realizadas nos processos que tramitam no PJe deverão observar os prazos e as padronizações do Anexo I, com as adaptações necessárias às tarefas e ao lançamento de fases do referido sistema processual. Art. 7º Fica dispensada a intimação da Procuradoria Federal nos atos descritos no Anexo III, quando representa o INSS nos processos previdenciários. Art. 8 As dúvidas suscitadas em relação ao cumprimento do provimento deverão ser encaminhadas à Corregedoria Regional. Art. 9º Ficam revogadas as disposições de atos ordinatórios das unidades que fixem rotinas e prazos diversos dos estabelecidos pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 6ª Região. Des. RICARDO MACHADO RABELO ANEXO I PRAZOS E ROTINAS PARA O CUMPRIMENTO DE DECISÕES Evento 1 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP. Requisição direcionada à CEAB-DJ, destinada à instrução processual, com retorno previsto do Processo Administrativo Previdenciário. Evento 2 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares. Requisição direcionada à CEAB-DJ, destinada à instrução processual, com retorno previsto de informações complementares, conforme decisão/ato ordinatório, que não se enquadrem em outra requisição específica, inclusive, PA de terceiros. Evento 3 - prazo de 80 (oitenta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa Requisição direcionada à CEAB-DJ, destinada à instrução processual, utilizada unicamente para requisitar a realização de Justificação Administrativa. Evento 4 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar benefício. Requisição direcionada à CEAB-DJ em cumprimento de decisão e destinada à implantação de benefício previdenciário. Evento 5 - prazo de 60 (sessenta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação. Requisição direcionada à CEAB- DJ em cumprimento de decisão e destinada à averbação. Evento 6 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Fornecer Certidão de Tempo de Contribuição. Requisição direcionada à CEAB-DJ em cumprimento de decisão e destinada ao fornecimento de Certidão de Tempo de Contribuição. Evento 7 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar benefício. Requisição direcionada à CEAB-DJ em cumprimento de decisão e destinada à cessação/suspensão de benefício previdenciário. Evento 8 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer benefício - Restabelecer benefício e converter em outra espécie. Requisição direcionada à CEAB-DJ em cumprimento de decisão e destinada ao reestabelecimento de benefício previdenciário. Evento 9 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir decisão judicial diversa - Outras hipóteses. Requisição direcionada à CEAB-DJ e destinada ao cumprimento de decisão judicial que não se enquadre em hipótese específica. Evento 10 - prazo de 10 (dez) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento. Evento 11 - prazo de 5 (cinco) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Concessão ou restabelecimento de benefício - 80 anos ou doença grave. Evento 12 - prazo de 10 (dez) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS. Evento 13 - prazo variável observando-se o mínimo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica Requisição - Cumprimento - análise administrativa. Evento 14 - prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por força de acordo restabelecer benefício, conceder benefício ou restabelecer benefício e converter em outra espécie. Requisição direcionada à CEABDJ em cumprimento de decisão destinada à implantação ou restabelecimento de benefício previdenciário por força de acordo. Evento 15 - prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Suspender Benefício. Evento 16 - prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Desfazer desaposentação. Evento 17 - prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir Crédito. Evento 18 - prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação. Evento 19 - prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda. Evento 20 - prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício. Evento 21 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial. Evento 22 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies). Evento 23 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Simular Tempo de Contribuição. Evento 24 - prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial. Evento 25 - prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer Prontuário de Reabilitação Profissional. Evento 26 - prazo de 80 (oitenta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Realizar Justificação Administrativa. ANEXO II INFORMAÇÕES PARA FACILITAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO 1) Dados para cumprimento: assinalar, no campo próprio, se concessão, restabelecimento ou revisão. 2) NB: Número do Benefício - omitir se não houver requerimento inicial. 3) Espécie - descrever qual é o benefício a conceder, restabelecer ou revisar, por exemplo, "auxílio-doença". 4) DIB: Data do Início do Benefício. 5) DIP: Data do Início do Pagamento Administrativo. 6) DCB: Data da Cessação do Benefício. 7) RMI: Renda Mensal Inicial - se não tem liquidação, informar "a apurar". Observação: os dados para cumprimento da decisão podem ser informados em formato diverso do anexo e, ainda, poderão ser acrescentados outros elementos que, no entender da unidade, permitam uma melhor compreensão do alcance da decisão. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB ( ) CONCESSÃO ( ) RESTABELECIMENTO ( ) REVISÃO NB ES P ÉC I E DIB DIP DCB RMI O B S E R V AÇÕ ES :