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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/02/2025 · pág. 36

DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 03 de fevereiro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:1B24BA9F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº001/ 2025

Estabelece normas e condições especiais para o Processo Seletivo com vistas à formação de Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC | CE), no contexto da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 10), no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.

O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no âmbito desta Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para formadores municipais da Educação Infantil do referido Programa, no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para atuarem nas ações estratégicas voltadas para a Primeira Infância, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares da Educação Infantil, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. O(a) interessado(a) inscrever-se-á para concorrer ao tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica, de acordo com a descrição do perfil detalhado nesta Chamada Pública. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE) 10, e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e a execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da CREDE, no que se refere especialmente às ações desenvolvidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM).

  1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC 1.1. O Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente criado como Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, ampliado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, pela Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012 e pela Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022 tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas para a Primeira Infância, além de outros eixos, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na aprendizagem das crianças da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa. 1.2. Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará, consolidado e atualizado através da Lei nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021, uma vez que o Programa Mais Infância aborda, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil em todos os seus aspectos, proporcionando equidade e qualidade na primeira etapa do desenvolvimento de bebês e crianças. 1.3. O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública. 1.4. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está em consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, a produção e o aprimoramento de materiais instrucionais e a realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.

  2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL a) Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica. b) Ser servidor(a) público(a) ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico. c) Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas delineadas em comum acordo com a Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10. d) Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), tais como as ferramentas do G Suíte (Google Drive, Google Meet…), dentre outras.

  3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 3.1. Do Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL a) Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10, participando dos encontros formativos e realizando todas as atividades propostas. b) Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação Infantil, no contexto do município de Fortim. c) Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de seu município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela Célula de Cooperação com os Municípios – CECOM/CREDE 10 e alinhado à equipe técnica municipal. d) Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE, pela Célula de Cooperação com os Municípios – CECOM/CREDE 10 e pela equipe técnica municipal; e) Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo município de Fortim vinculadas ao processo de formação, tais como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; f) Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas possíveis, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas. g) Ministrar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação de Fortim e em alinhamento com a Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE). h) Acompanhar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação de Fortim, e em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios CECOM/CREDE 10 e à Secretaria da Educação (SEDUC/CE). i) Criar estratégias, junto à Secretaria Municipal da Educação de Fortim que promovam o acompanhamento do processo de formação. j) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à Secretaria Municipal da Educação de Fortim, e pela observância do atendimento logístico. k) Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a) municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros. l) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário. m) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações. n) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online