DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
02.01 – SECRETARIA EXECUTIVA;
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
05.05 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS;
06.01 – SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER;
07.07 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL;
07.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
08.08 – SECRETARIA DE SAÚDE;
11.11
–
FUNDO
MUNICIPAL
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE;
12.12 – SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E
EMPREENDEDORISMO;
13.13 – SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER;
15.01 – SECRETARIA DE CULTURA;
16.01 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO;
17.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO;
18.01 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO;
19.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
20.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
PROD. SUSTENTAVEL;
21.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS;
22.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTE E FROTA;
23.01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS;
24.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PATROMONIAL E
TRÂNSITO;
25.01 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE;
25.02 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE;
26.01 – GABINETE DO PREFEITO;
27.01 – SECRETARIA DO GOVERNO;
99.01 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA;
§2º: A competência de que trata o “caput” deste artigo se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares em razão de férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por motivo de missão oficial. Art. 2º – Ao ordenador de despesa compete:
• – Autorizar as despesas procedentes de sua Unidade Orçamentária ou de Unidade Orçamentária em que vinculam as despesas; • – Autorizar empenhos, liquidação, pagamentos, remanejamento de verbas, ficando determinado à Secretaria Municipal de Finanças cumprir o ordenado e pagar o autorizado; • – Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine a fase de liquidação da despesa da Lei Complementar n° 101/2020 (responsabilidade fiscal); • – Designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e fiscalização dos contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres e, ainda, emitir ordem de serviço ou fornecimento, paralisação e reinício da execução do contrato.
Art. 3º–É vedado ao ordenador de despesa autorizar a execução de
despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de
recursos orçamentários para atender o requisitado.
Parágrafo Único: Cabe ao Secretário Municipal de Finanças ou a
quem este delegar, conferir e informar se há ou não disponibilidade
orçamentária para emissão das notas de empenho.
Art. 4º –O Secretário Executivo, bem como o substituto legal, são
responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas
ordenadas e pelos pagamentos autorizados inclusive perante o
Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, nos
limites definidos no presente decreto.
Art. 5º– A Controladoria Geral exercerá o controle interno dos atos
praticados pelos ordenadores de despesa, visando ao fiel cumprimento
deste Decreto.
Parágrafo Único: Obriga-se o Controlador Geral a comunicar ao
Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de
norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver conhecimento, sob
pena de responsabilidade solidária.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com
vigência até 31/12/2025.
Art. 7º – Ficam revogadas as atribuições dos ordenadores de despesas
conferidas pelos Decretos nº 11/2024; 07/2024; 46/2023; 45/2023;
44/2023; 43/2023; 42/2023; 41/2023; 40/2023; 39/2023; 38/2023;
37/2023
e
36/2023
e
Portarias
nº14/2025;
19/2025;
07/2025;10/2025; 15/2025; 13/2025; 12/2025; 11/2025; 05/2025;
84/2025; 17/2025; 09/2025; 06/2025; 08/2025; 16/2025; 181/2025;
Portaria nº147/2025 e 208/2025.
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 14 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:D8DF5DE4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº213/2025
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar ARIANE NOBRE RIBEIRO, do cargo de Provimento em Comissão, como Chefe de Gabinete. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:84A0A439
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº214/2025
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;
RESOLVE: