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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/02/2025 · pág. 46

DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

02.01 – SECRETARIA EXECUTIVA; 03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; 05.05 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS; 06.01 – SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER; 07.07 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL; 07.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
08.08 – SECRETARIA DE SAÚDE; 11.11 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; 12.12 – SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO; 13.13 – SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER; 15.01 – SECRETARIA DE CULTURA; 16.01 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO; 17.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO; 18.01 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO; 19.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 20.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PROD. SUSTENTAVEL; 21.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS; 22.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTE E FROTA; 23.01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS; 24.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PATROMONIAL E TRÂNSITO; 25.01 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; 25.02 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE; 26.01 – GABINETE DO PREFEITO; 27.01 – SECRETARIA DO GOVERNO; 99.01 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA;

§2º: A competência de que trata o “caput” deste artigo se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares em razão de férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por motivo de missão oficial. Art. 2º – Ao ordenador de despesa compete:

• – Autorizar as despesas procedentes de sua Unidade Orçamentária ou de Unidade Orçamentária em que vinculam as despesas; • – Autorizar empenhos, liquidação, pagamentos, remanejamento de verbas, ficando determinado à Secretaria Municipal de Finanças cumprir o ordenado e pagar o autorizado; • – Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine a fase de liquidação da despesa da Lei Complementar n° 101/2020 (responsabilidade fiscal); • – Designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e fiscalização dos contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres e, ainda, emitir ordem de serviço ou fornecimento, paralisação e reinício da execução do contrato.

Art. 3º–É vedado ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para atender o requisitado. Parágrafo Único: Cabe ao Secretário Municipal de Finanças ou a quem este delegar, conferir e informar se há ou não disponibilidade orçamentária para emissão das notas de empenho. Art. 4º –O Secretário Executivo, bem como o substituto legal, são responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas ordenadas e pelos pagamentos autorizados inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, nos limites definidos no presente decreto. Art. 5º– A Controladoria Geral exercerá o controle interno dos atos praticados pelos ordenadores de despesa, visando ao fiel cumprimento deste Decreto.
Parágrafo Único: Obriga-se o Controlador Geral a comunicar ao Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência até 31/12/2025. Art. 7º – Ficam revogadas as atribuições dos ordenadores de despesas conferidas pelos Decretos nº 11/2024; 07/2024; 46/2023; 45/2023; 44/2023; 43/2023; 42/2023; 41/2023; 40/2023; 39/2023; 38/2023; 37/2023 e 36/2023 e Portarias nº14/2025; 19/2025; 07/2025;10/2025; 15/2025; 13/2025; 12/2025; 11/2025; 05/2025; 84/2025; 17/2025; 09/2025; 06/2025; 08/2025; 16/2025; 181/2025; Portaria nº147/2025 e 208/2025. Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 14 de fevereiro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:D8DF5DE4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº213/2025

Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ARIANE NOBRE RIBEIRO, do cargo de Provimento em Comissão, como Chefe de Gabinete. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de fevereiro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:84A0A439

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº214/2025

Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;

RESOLVE: