DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA FINS DE COMÉRCIO VOLTADO A AGRICULTURA FAMILIAR (OVINOCULTURA), SITUADO NO SÍTIO SANTA LUZIA, COMUNIDADE DE MUTAMBA, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). MARIA APARECIDA COSTA, INSCRITO (A) NO CPF: 721.768.143-04 DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LAC 002/2025, COORDENADAS: LATITUDE 04º42’03,35” S, LONGITUDE 37º23’50,94” O.
CONDICIONANTES: Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 11 de fevereiro de 2025
HERNANDES FELIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:72D233C9
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 003/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 14/02/2027
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Maria Aldenia Sousa dos Reis CPF/CNPJ: 310.388.673-04 Município: Av. Esaú lacerda, 2009, Mutamba, Icapuí-CE Processo IMFLA: LAC 006/2025
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA FINS DE ATIVIDADE VOLTADA A AGRICULTURA FAMILIAR (BOVINOCULTURA), SITUADO NA AV. ESAÚ LACERDA, 2009, MUTAMBA, ICAPUÍ-CE, COM AS COORDENADAS: LATITUDE 04°41’26,78”S, LONGITUDE 37º22’16,32”O, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). MARIA ALDENIA SOUSA DOS REIS, INSCRITO (A) NO CPF: 310.388.673-04, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LAC 006/2025 E COM ANUÊNCIA EMITIDA NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONDICIONANTES: Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 14 de fevereiro de 2025
HERNANDES FELIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:088F5F4C
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 004/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 14/02/2027
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: Manoel Francisco dos Reis Neto
CPF/CNPJ: 223.833.013-53
Município: Av. Esaú Lacerda, 2009, Mutamba, Icapuí-CE
Processo IMFLA: LAC 007/2025
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA FINS DE ATIVIDADE VOLTADA A AGRICULTURA FAMILIAR (AVICULTURA), SITUADO NA AV. ESAÚ LACERDA, 2009, MUTAMBA, ICAPUÍ-CE, COM AS COORDENADAS: LATITUDE 04°41’26,78”S, LONGITUDE 37º22’16,32”O, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). MANOEL FRANCISCO DOS REIS NETO, INSCRITO (A) NO CPF: 223.833.013-53, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LAC 007/2025 E COM ANUÊNCIA EMITIDA NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONDICIONANTES: Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.