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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/02/2025 · pág. 53

DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53

Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:CF31043D

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 096/2025

Portaria Nº 096/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. José Romário Souza da Silva, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 18/02/2025, com a finalidade de solicitar a realização de seminário para discutir crédito e capacitação para agricultores, apicultores e pescadores do Município de Icapuí, junto ao Instituto Agropolos do Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 17 de fevereiro de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:F5A1458F

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 097/2025

Portaria Nº 097/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Thiago Victor Sousa Rebouças, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 18/02/2025, com a finalidade de solicitar a realização de seminário para discutir crédito e capacitação para agricultores, apicultores e pescadores do Município de Icapuí, junto ao Instituto Agropolos do Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 17 de fevereiro de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:4BBE8B40

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 001/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 11/02/2027

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: José Neves da Silva CPF/CNPJ: 021.560.173-44 Município: Assentamento PA São Francisco, CE 261, Icapuí-CE
Processo IMFLA: LAC 008/2025

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA FINS DE BOVINOCULTURA E CAJUCULTURA VOLTADO A AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NO ASSENTAMENTO PA SÃO FRANCISCO, CE 261, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). JOSE NEVES DA SILVA, INSCRITO (A) NO CPF: 021.560.173-44, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LAC 008/2025, COORDENADAS: LATITUDE 04º44’25,6” S, LONGITUDE 37º25’24,92” O.

CONDICIONANTES: Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Icapuí-CE, 11 de fevereiro de 2025

HERNANDES FERNANDES FELIX Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:26B8FC4A

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 002/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 11/02/2027

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Maria Aparecida Costa CPF/CNPJ: 721.768.143-04 Município: Sítio Santa Luzia, Mutamba, Icapuí-CE
Processo IMFLA: LAC 002/2025