DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a Sra. GILDETE LEITE FERREIRA, Professora da Rede de Ensino Municipal, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 990XXXXX319, inscrita no CPF sob o n º 009.XXX.XXX-92, para ocupar função de confiança de COORDENADORA PEDAGÓGICA DA LÍNGUA PORTUGUESA 8° E 9° ANO junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:42FF648F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº.2002001/25-SME DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA A COMISSÃO CENTRAL RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE E MONITORAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR a COMISSÃO CENTRAL responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência Contra a Criança e o Adolescente e Monitoramento das Notificações no Município de Jardim-CE, instituída pela Portaria nº. 0807001/22-SME, de 08 de julho de 2022, a qual passará a ter a seguinte composição de membros, sob a presidência e coordenação do(a) primeiro(a):
NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA FUNCIONAL CARGO/FUNÇÃO CPF MARIA LEIDE SANTOS FERREIRA 0016003 Professor-II 796.XXX.XXX- 91 BETHANIA MILAGRE LEITE 0014870 Professor-II 037.XXX.XXX.61
Art. 2º - Tornar sem efeito as Portarias nº. 0807001/22-SME, de 08 de julho de 2022 e 2709001/23-SME, de 27 de setembro de 2023.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação de Jardim/CE, 20 de fevereiro de 2025.
ZILDERLENE BARBOSA FELIZARDO CRUZ
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 2701003/2025-GP
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:DD631DCF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA PREVINE – VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, NÃO!
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.391.006/0001-86, com sede na Rua Leonel Alencar, nº 370, Bairro Centro, CEP 63290-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, senhora ZILDERLENI BARBOSA FELIZARDO CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 032.187.803-57, firma o presente TERMO DE ADESÃO ao programa PREVINE – VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, NÃO!, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC), com a finalidade de fomentar o cumprimento da Lei Estadual nº 17.253, de 29 de Julho de 2020, que autoriza, nos âmbitos das escolas das redes públicas e da livre iniciativa, a criação das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e ao Adolescente (CPPEs).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS ARTICULADORES DO PROGRAMA PREVINE
A Secretaria Municipal de Educação deverá indicar dois servidores/colaboradores que serão articuladores(as) do programa junto à rede municipal, na qualidade de titular e suplente.
§ 1º É dever dos(as) articuladores(as) o acompanhamento do programa junto ao município, zelando pelo cumprimento dos prazos das solicitações da coordenação do PREVINE.
§ 2º A indicação será formalizada por meio de preenchimento de formulário eletrônico com os dados nome completo, e-mail e celular do(a) respectivo(a) articulador(a).
§ 3º Em caso de substituição de um dos(as) articuladores(as), a coordenação do projeto deve ser imediatamente informada através do preenchimento de um novo formulário eletrônico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS ANUAIS
O município se responsabiliza pela execução dos compromissos definidos anualmente pela coordenação do programa, os quais serão apresentados no início de cada ano, durante o evento de lançamento do PREVINE.
Parágrafo Único. O atendimento a todos os compromissos assumidos é requisito para a certificação do município ao final de cada ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS E OBRIGAÇÕES
Na hipótese de descumprimento dos prazos e/ou dos respectivos compromissos anuais, o município permanecerá vinculado ao PREVINE, contudo, não estará apto a receber a certificação no evento de culminância do programa do respectivo ano.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão terá vigência da data da assinatura até 31/12/2028, possibilitada eventual denúncia por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos do presente Termo de Adesão serão resolvidos em comum acordo entre as partes.
E, por manifestar interesse em participar do programa, a Secretaria Municipal de Educação assina o presente instrumento.