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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/02/2025 · pág. 77

DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

Jardim-CE, 14 de fevereiro de 2025.

ZILDERLENI BARBOSA FELIZARDO CRUZ Secretária Municipal de Educação Portaria nº 2701003/2025-GP
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:FC0D7D75

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 2002001/2025-SMS JARDIM-CE, 20 DE FEVEREIRO DE 2025

INSTITUI E DESIGNA A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE E JULGAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO NA ÁREA DA SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 207/2017, DE 28 DE MAIO DE 2017 E DECRETO MUNICIPAL Nº 1501004/2025-GP, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

Ana Maria Couto Barreto de Araújo, Secretária Municipal de Saúde de Jardim/CE, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15°, do Decreto Municipal nº. 1501004/25-GP de 15 de janeiro de 2025, e na Lei Municipal Nº 206/2017, de 28 de março de 2017,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 207/2017, de 28 de maio de 2017, que Institui oPrograma Municipal de Incentivo às Organizações Sociais, dispõe sobre aqualificaçãodestas entidades, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1501004/2025-GP, de 15 de Janeiro de 2025, que regulamentaa Lei nº 206/2017, que Institui o programa municipal de incentivos àsOrganizações Sociais, dispõe sobre a qualificação dessas entidades e dá outras providências, no âmbito do Município de Jardim/CE;

CONSIDERANDO edital de chamamento público nº 001/2025, de 07 de fevereiro de 2025, para qualificação de organização social nas áreas de ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e econômico, às tecnologias sociais, ao trabalho, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Seleção, órgão colegiado destinado a receber os documentos e programas de trabalho, analisar, julgar e classificar, os procedimentos de chamamento público para a formalização de parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil na área da Saúde.

Art. 2º Designar a Comissão Especial de Seleção, composta por 03 (três) membros do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a saber:

I – Presidente: Cícera Bruna Simião, matrícula nº 0017133; II – Membro: Harlânya Linhares Rangel Sirino, matrícula nº 0017115 III – Membro: Erika Galvão de Oliveira, matrícula nº 0016979.

§ 1º Serão imediatamente substituídos os membros da Comissão Especial de Seleção que mantenham relação jurídica com quaisquer das Organizações participantes do chamamento público.

§ 2º Configurado o impedimento, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 3º A Comissão Especial de Seleção terá total independência técnica para exercer o julgamento das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 20 de Fevereiro de 2025.

ANA MARIA BARRETO DE ARAÚJO COUTO Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:E9C0C7DA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 1002.02/2025 - SAAE

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0302.02/2025 – SAAE – DL

Contrato de Dispensa de Licitação conforme inciso II do art. 75 da Lei 14.133/21. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REBOBINAGEM DE MOTORES, JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE MADALENA – CE. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Exercício: 2025. Projeto Atividade: 1111.17.122.1704.2.103. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. De pessoa Jurídica. VALOR DO CONTRATO: O valor global do contrato é de R$ 46.941,51 (quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e um reais e cinqüenta e um centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31 de dezembro de 2025, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

Madalena/CE, aos 20 de Fevereiro de 2025.

FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:4A92C5A5

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1202.01/2025 – SAAE - DL. VENCEDOR DO ITEM 01: Empresa B&B SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 49.725.723/0001-47, com sede à Rua José Andrade de Sousa, N° 329, Bairro Centro - CEP 62.610-000 – Tejuçuoca - CE. VALOR GLOBAL DO ITEM: R$ 46.941,51 (quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e um reais e cinqüenta e um centavos). Objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REBOBINAGEM DE MOTORES, JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE MADALENA – CE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.