Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/02/2025 · pág. 122

DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657

www.diariomunicipal.com.br/aprece 122

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO

DECRETO Nº 09, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SABOEIRO- CE NO EXERCÍCIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Saboeiro-Ce.

CONSIDERANDO que conforme nossa Constituição Federal, Art. 29-A, o total da despesa do Poder Legislativo Municipais incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas em nossa Constituição Federal no § 5º do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior;

CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências previstas em nossa Constituição Federal no § 5º do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizada no exercício de 2024 importaram em R$ 43.378.694,53 (quarenta e três milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos)

DECRETA:

Art. 1º. Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de Saboeiro, no valor de R$ 2.966.508,62 (dois milhões, novecentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oito reais e sessenta e dois centavos) a serem transferidas em parcelas mensais no valor de R$ 247.209,05 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e nove reais e cinco centavos) com base na receita realizada em 2024. DEMONSTRATIVO DO REPASSE DE DUODÉCIMO DEVIDO AO PODER LEGISLATIVO EXERCÍCIO 2025 - (De acordo com o art. 2.o e inciso II do art. 3.o da EC 58/2009 e Orientação TCM 02/00)

RECEITAS DE 2024 COM INCIDÊNCIA PARA 2025 VALOR EM R$

IPTU R$ 13.716,33 IRRF R$ 1.535.519,12 ITBI R$ 36.249,67 ISS R$ 1.073.907,40 TAXAS R$ 27.049,57 FPM R$ 31.590.280,21 ITR R$ 6.488,73 CIDE R$ 25.913,20 ICMS R$ 7.518.445,25 IPVA R$ 529.920,32 IPI R$ 20.503,65 DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA R$ 701,08 TOTAL R$ 42.378.694,53

PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA 7%

a) VALOR MÁXIMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA) R$ 2.966.508,62 b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM 2025 R$ 3.148.000,00 c) VALOR MÁXIMO REPASSE MENSAL (a ou b/12, o que for menor) R$ 247.209,05 e) Valor do Repasse Mensal à Câmara Municipal R$ 247.209,05

Art. 2º. A Secretaria de Finanças fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Saboeiro- Ce, as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios- FPM, a título de contribuições previdenciárias devida pela Câmara Municipal desde que formalmente acordado entre os poderes executivos e legislativo e/ou decisão judicial.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce, em 19 de fevereiro de 2025.

ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:C7FCEEA6

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO

DECRETO Nº 09/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal de Saboeiro, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a nova "Lei de Licitações e Contratos Administrativos" para os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e adequação das normas e regulamentos internos do poder Executivo para a compatibilização da Política de Contratações, das diretrizes de governança e das competências dos agentes públicos com as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é de observância obrigatória por este Poder, no que tange às normas gerais, e que se encontra em vigor desde a sua publicação; CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação trouxe várias normas de eficácia limitada, que necessitam de regulamentação para a sua aplicação;

R E S O L V E:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O disposto neste Decreto se aplica no âmbito da administração pública direta do Poder Executivo do município de Saboeiro.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS Seção I Da Designação dos Agentes Públicos para o Exercício de Funções Essenciais

Art. 3º Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da licitação a designação dos agentes públicos de licitação