Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/02/2025 · pág. 153

DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657

www.diariomunicipal.com.br/aprece 153

participação do (a) atleta na corrida é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito do organizador. Artigo 21. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, com bicicleta e outros meios (andando) resultarão na desclassificação do(a) atleta. Artigo 22. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente. Artigo 23. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. O organizador não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência. Artigo 24. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta. Artigo 25. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida. Artigo 26. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso. Artigo 27. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora. Artigo 28. Os(as) atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada. Artigo 29. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação Cearense e as contidas neste Edital. CAPÍTULO V – PREMIAÇÃO Artigo 30. Para receber a premiação o atleta deverá ter anexado a sua ficha de inscrição xerox do seu RG, CPF, comprovante de residência e Recibo de Pagamento da Premiação devidamente preenchido e assinado. Para atleta de menor acrescentar RG e CPF do responsável legal, mais Recibo de Pagamento da Premiação devidamente preenchido e assinado pelo mesmo (responsável legal); premiação esta que será assim distribuída: I - Os(as) 3 (três) primeiros(as) atletas colocados(as) na modalidade GERAL Masculino e Feminino na corrida de 10km e 6km, respectivamente, na sua categoria receberão a seguinte premiação: 1º Lugar – Troféu + medalha + R$ 150,00 2º Lugar – Troféu + medalha + R$ 100,00 3º Lugar – Troféu + medalha II - Os(as) 3 (três) primeiros(as) atletas colocados(as) na modalidade LOCAL Masculino e Feminino na corrida de 10km e 6km, respectivamente, na sua categoria receberão a seguinte premiação: 1º Lugar – Troféu + medalha + R$ 150,00 2º Lugar – Troféu + medalha + R$ 100,00 3º Lugar – Troféu + medalha III - Os(as) 3 (três) primeiros(as) atletas colocados(as) na modalidade LOCAL Masculino na corrida de 6km na categoria 80 anos acima receberão a seguinte premiação: 1º Lugar – Troféu + medalha + R$ 150,00 2º Lugar – Troféu + medalha + R$ 100,00 3º Lugar – Troféu + medalha Artigo 31. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste Edital, receberão medalhas de participação.§ 1º Não serão entregues medalhas pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida. § 2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito. § 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta. Artigo 32. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios. Parágrafo único. Não haverá em nenhuma hipótese acúmulo de premiação; prevalecendo a maior premiação. Artigo 33. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial da prefeitura, https://www.saboeiro.ce.gov.br, ao prazo provável de 48 (quarenta e oito) horas após o término da prova. Parágrafo único. O organizador não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão de falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico. CAPÍTULO VI -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO Artigo 34. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. O organizador não se responsabilizará pela saúde física dos atletas. Artigo 35. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição. Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida. Artigo 36. O organizador não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da Federação Cearense de atletismo, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde. Artigo 37. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo o organizador de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico. Artigo 38. Haverá à disposição, banheiros químicos no local de chegada da corrida. Artigo 39. Não haverá guarda volume na corrida. Artigo 40. Durante o percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado pela Federação Cearense de atletismo. CAPÍTULO VII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS Artigo 41. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data. Artigo 42. Todos os atletas, funcionários, organizadores, cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para o organizador e para os patrocinadores desta corrida. Artigo 43. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores. Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pelo organizador. Artigo 44. Todos os diretos autorais relativos a este Edital e da presente corrida pertencem aos organizadores. CAPÍTULO VIII - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO Artigo 45. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida. Parágrafo único. Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para o organizador. Artigo 46. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério do organizador, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo WhatsApp (88) 9 8171-0778. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 47. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas. Artigo 48. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento. Artigo 49. Não haverá reembolso, por parte do organizador, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva dos participantes. Artigo 50. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas pelo WhatsApp (88) 9 8171-0778 para que seja registrada e respondida a contento. Artigo 51. O organizador poderá, a seu critério ou conforme as necessidades