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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/02/2025 · pág. 156

DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657

www.diariomunicipal.com.br/aprece 156

§ 1º - Caberão as comissões de trabalho: colaborar na elaboração das políticas específicas para sua área, dar cumprimento à política aprovada pelo colegiado para as

diferentes áreas de atuação, servir de assessoras para a Diretoria Executiva em todas as questões que lhes dizem respeito diretamente; § 2º - As Comissões de Trabalho indicarão dentre suas membras uma Coordenadora, que deverá sempre ser uma conselheira titular. Art. 16 - As Coordenadoras das Comissões de Trabalho constituirão o Corpo Técnico do COMDIM. CAPÍTULO VI DA INVESTIDURA E PERDA DO MANDATO

Art. 17 - As Conselheiras e suas suplentes terão mandato de 02 (dois) anos permitida apenas uma recondução. Art. 18 - As membras do COMDIM tomarão posse em sessão solene, lavrando-se o termo em livro próprio, assinado pela secretária de assistência social e pelas Conselheiras empossadas. § 1º - Após a posse, será realizada imediatamente reunião para eleição da Diretoria Executiva; § 2º - O não comparecimento de qualquer uma das membras à posse, sem justificativa, na data da investidura do mandato, implicará renúncia tácita ao mesmo. Art. 19 - Perderá o mandato a Conselheira que: - Deixar de comparecer 03 (três) sessões ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) sessões alternadas; - Formalizar seu pedido de renúncia. Art. 20 - As Conselheiras que terminarem seu mandato permanecerão no exercício de suas funções até a posse das novas titulares.

CAPÍTULO VII DA LICENÇA, SUBSTITUIÇÃO E EXONERAÇÃO

Art. 21 - As licenças serão reconhecidas, homologadas e concedidas pela Presidenta, de acordo com as leis respectivas. Parágrafo Único: A Conselheira justificará por escrito o seu pedido de licença. Art. 22 - As conselheiras licenciadas serão substituídas por suas respectivas suplentes.

Art. 23 - Os pedidos de exoneração das membras do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão dirigidos a Presidenta do Conselho que dará ciência ao respectivo órgão e entidades. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo, ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta do COMDIM. Parágrafo Único: Quando a alteração for parcial, a matéria poderá ser debatida em reunião plenária, desde que conste, previamente, o tema na pauta de discussão. Quando a alteração for total, deverá ser convocada reunião plenária especificamente para este fim. Art. 25 - Todos os órgãos e entidades integrantes do COMDIM têm livre acesso a toda documentação do Conselho, as deliberações, aos atos de sua instituição e regimentação e a outros existentes. Art. 26 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão dirimidos pelo colegiado. Art. 27 - Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Santana do Cariri, 15 de Julho de 2001.

MARIA LUCIENE SOARES Presidenta COMDIM Publicado por: Antônio Jonas de Oliveira Lima Código Identificador:971D0538

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DISPENSA ELETRÔNICA

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20.02.2025.01-CDE, AMPARO LEGAL: LEI 14.133/2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ DISPENSA ELETRÔNICA, NA PLATAFORMA DO COMPRAS.GOV, WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE CADEIRAS, POLTRONAS, LONGARINAS E MESAS LATERAIS (MOBILIÁRIO PERMANENTE), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE SANTANA DO CARIRI/CE, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. O EDITAL CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DETALHADAS ESTARÁ DISPONÍVEL NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS: HTTPS://WWW.GOV.BR/PNCP/PT-BR; MUNICIPIOS- LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR; SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR E WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR. MAIORES INFORMAÇÕES NO E-MAIL [email protected]. SANTANA DO CARIRI/CE, 20 DE FEVEREIRO DE 2025

MICHELE FERREIRA GONÇALVES- Agente de Contratação Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:61669716

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2002001/2025 DO 20 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a servidora ISABELLE MENEZES ALENCAR DA SILVA, portador do CPF nº 099.*.083-, no Cargo Comissionado de ASSISTENTE DE SECRETARIA – DAS 09 parte integrante da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e administrativos a data de 04 de fevereiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 20 de fevereiro de 2025.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal
Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador:3830C0DA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2002002/2025 DO 20 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;