DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 155
- Sugerir a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
- formular proposições para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, objetivando subsidiar ações governamentais relativas à implantação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
- Indicar à Secretaria Municipal responsável pelas políticas da mulher as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho;
- Formular, receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias sobre discriminação e toda e qualquer violação dos direitos humanos da mulher;
- Recomendar à Administração Municipal realizar convênios com órgãos governamentais e instituições afins, nacional e internacional, objetivando concretizar a política pública para a mulher;
- pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhes sejam submetidas pela Secretaria Municipal responsável pelas políticas da mulher;
- apoiar entidades da sociedade civil, que promova e desenvolva a defesa dos direitos da mulher;
- Elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno;
– Zelar pela execução dessas políticas considerando as dimensões de gênero, étnico- raciais, geracionais, regionais, da orientação sexual, da religiosidade e da deficiência; Art. 3º - Caberá ao CMDM, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias que antecede ao término do mandato de suas integrantes, convocar a Sociedade e o Poder Púbico a apresentarem suas novas representantes. Art. 4º - Competirá ao CMDM organizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres. § 1º - Para a organização e realização da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, o CMDM constituirá uma comissão organizadora, composta paritariamente por membros de organizações governamentais e não governamentais; § 2º - Na falta de convocação para os fins deste artigo, dentro do prazo previsto, poderão as suas integrantes, em número mínimo de 20% (vinte por cento), efetivar sua convocação mediante comissão para este fim constituída.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é constituído por 26 (vinte e seis) membros, sendo 13 (treze) titulares e 13 (treze) suplentes, constituído pelo poder público e sociedade civil. § 1° - As 13 (treze) representantes do Poder Público Municipal da Administração Direta e Indireta serão devidamente indicadas e nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo; § 2° - 13 (treze) representantes da Sociedade Civil serão eleitas em fórum próprio convocado para este fim pelo Fórum de Mulheres de Santana do Cariri, devendo ser representantes de entidades legalmente constituídas com efetiva atuação na defesa dos direitos da mulher. O Fórum de Mulheres de Santana do Cariri oficiará à Presidente do Conselho o nome das representantes eleitas, para serem devidamente nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo; § 3º - A cada membra titular corresponderá a uma membra suplente; § 4º - A função de conselheira do COMDIM não será remunerada, sendo seu exercício considerado como relevante serviço prestado ao Município para defesa e garantia dos direitos da mulher; § 5º - Consideram-se justificadas as ausências a quaisquer outros serviços ou funções, se houver convocação para o seu comparecimento ao Conselho ou participação em diligência ordenada por este;
Art. 6º - O Conselho é constituído da Diretoria Executiva, dela fazendo parte uma Presidenta, uma Vice-presidenta e uma Secretária Geral. Parágrafo Único: Os cargos de Presidenta e Secretária Geral da Diretoria Executiva serão ocupados pelas representantes da sociedade civil, eleitas pelo colegiado, e o cargo de vice-presidenta será ocupado pela representante do poder público eleita pelo colegiado. Art. 7 º - O COMDIM realizará suas reuniões ordinárias bimestralmente. As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que matérias urgentes as exigirem, mediante convocação feita pela Presidenta ou por 1/3 das Conselheiras, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas. Art. 8º - O COMDIM só pode deliberar quando estiver reunida a maioria simples (50% mais um) de seus membros em 1ª convocação e com 40% de presentes em 2ª convocação, impreterivelmente, meia hora depois. § 1º - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos. Nos casos de empate, a decisão será tomada em reunião extraordinária no prazo de 48 horas. Continuado o empate, será decidido numa plenária popular com participação das entidades que compõem o Conselho. § 2º - Cada sessão será registrada em ata e será aberta pela leitura da ata anterior. CAPÍTULO III DA VACÂNCIA DAS CONSELHEIRAS
Art. 9º - Compete as Conselheiras Titulares nas suas faltas e/ou impedimentos temporários ou definitivos, comunicar por escrito o seu afastamento ao colegiado e à sua suplente, para que possam substituí- la. Parágrafo Único: Quando a titular se ausentar de uma reunião, a suplente presente terá os mesmos direitos da titular. Caso a titular venha a participar da referida reunião, participará como suplente.
CAPÍTULO IV COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 10 - Compete à Presidenta: - Coordenar todas as atividades políticas do COMDIM;
- Presidir as reuniões do colegiado e da Diretoria Executiva;
- Convocar reuniões extraordinárias sempre que matérias urgentes assim o recomendarem;
- Representar o COMDIM perante as autoridades municipais, estaduais, federais e internacionais e em caso de sua ausência a representação seguirá a hierarquia da Diretoria Executiva;
- Zelar pelo bom funcionamento do COMDIM e a plena execução de suas decisões;
- Encaminhar à Secretária Municipal responsável pelas políticas para as mulheres as recomendações do colegiado, bem como comunicar suas deliberações, através de resolução;
- Cumprir e fazer cumprir todas as normas e decisões tomadas pela Conferência Municipal dos Direitos da Mulher e pelo Conselho. Art. 11 - No afastamento temporário da Presidenta, assumirá a Vice- Presidenta. Art. 12 - Na vacância da Presidência, proceder-se-á a eleição no colegiado da respectiva substituta para completar o mandato, a ser realizada em reunião extraordinária no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. 13 - Compete a Secretária:
- Organizar e coordenar o trabalho administrativo do COMDIM;
- Garantir a leitura de atas e síntese das reuniões do colegiado e da Diretoria Executiva;
- Manter as conselheiras informadas das decisões adotadas nas reuniões, sejam elas do colegiado ou da Diretoria Executiva;
- Responder pela guarda e conservação do patrimônio do COMDIM.
CAPÍTULO V DAS COMISSÕES DE TRABALHO
Art. 14 - A fim de viabilizar o funcionamento do COMDIM criar-se- ão comissões de trabalho temporários e permanentes.
Art. 15 - O colegiado indicará a (as) Conselheira (s) e representantes de órgãos e instituições com conhecimento e/ou experiência na temática que devem integrar as comissões de trabalho.