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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 27

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100027 27 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.13 - Para a apuração do resultado da prova objetiva, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá se atentar ao correto preenchimento do Cartão- Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão- Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 5.14 - Não será distribuído outro Cartão-Resposta, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, molhado, rasgado, dobrado, ou rasurado, sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do concurso. 5.15 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, acompanhados por militar designado para esse fim: a) Atendimento médico por pessoal designado pela MB; b) Fazer uso de banheiro; e c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova. 5.16 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada. 5.17 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos, sob pena de eliminação caso queira se ausentar antes desse tempo. 5.18 - Os candidatos militares deverão realizar a prova preferencialmente em trajes civis. 5.19 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Prova e o Cartão-Resposta ao Fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita Objetiva e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova e Cartão-Resposta será eliminado do certame. 5.20 - O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado, na última folha da prova, uma filipeta para marcação do gabarito, a ser destacada no momento de saída do recinto de prova, para posterior conferência. 5.21 - Visando manter a lisura do concurso, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao mesmo tempo. 5.22 - Será sumariamente eliminado do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que: a) Iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal; b) Der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução da prova; c) Utilizar-se de qualquer material não autorizado; d) Desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do EE; e) Escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim; f) Prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização; g) Ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas ou Cartão- Resposta; h) Contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, os candidatos poderão vir a ser autuados na forma de Lei; i) Cometer ato grave de indisciplina; j) Não assinar a folha de presença ou o Cartão-Resposta; k) Não preencher o código da prova no Cartão-Resposta; l) Não entregar ao fiscal, ao término do EE, o caderno de prova, a folha de redação (devidamente assinada no campo destinado a este fim) e/ou não depositar na urna o Cartão- Resposta; e m) Quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos. 5.23 - Poderá haver revista pessoal em qualquer momento após os candidatos adentrarem o local de prova, incluindo a entrada nos banheiros. 5.24 - O acesso aos locais de aplicação da Prova será permitido somente aos candidatos aptos a sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto o que se aplicar ao subitem 16.8.2. 5.25 - Os candidatos eliminados na forma dos itens 5.22 e 5.31 deste Edital não terão classificação alguma no CP. 5.26 - Caberá Recurso Administrativo contra: a) Questões da Prova Específica de Música; b) Erros ou omissões no gabarito da Prova Específica de Música; e c) O resultado da Prova de Expressão Escrita. 5.26.1 - No caso de recurso contra questões da Prova Específica de Música, ou em face de possíveis erros ou omissões no gabarito da mesma, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos no OES escolhido no ato de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos. O candidato deverá: a) Preencher em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, o modelo disponível no anexo D, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; b) Apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade; c) Elaborar um recurso para cada questão; e d) Entregar no OES escolhido no ato de inscrição, observando o prazo acima estabelecido. 5.26.2 - No caso de recurso contra o resultado da Prova de Expressão Escrita: a) O candidato deverá solicitar a Vista da respectiva Prova, por meio do anexo E-1, em um dos OES listados no anexo A, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do CP na Internet; b) A Vista da Prova de Expressão Escrita será realizada da seguinte forma: I- Os candidatos oriundos do OES CPesFN, que realizaram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do CP na Internet, no horário de 08h30 às12h, nas instalações do Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado à Av. Brasil, nº 10590, bairro da Penha, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21012-350; II- Os candidatos que realizaram provas nos demais locais realizarão a vista em seus respectivos OES em horário e locais por eles estabelecidos; e III- Ao finalizar a Vista de Prova, o candidato deverá preencher e entregar o anexo E-2. a) Em ambos os casos citados na alínea acima, os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Prova de Expressão Escrita até o 6º (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do CP na Internet, por meio do anexo F; e b) Todos os candidatos aprovados na Prova de Expressão Escrita, conforme estabelecidos no subitem 5.3.1 do Edital, terão direito à interposição de recursos contra o resultado da redação. 5.27 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo. 5.28 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos. 5.29 - O resultado dos recursos em face de questões da Prova Específica de Música, de erros e/ou omissões no gabarito, ou, ainda, em face do resultado da Prova de Expressão Escrita, será dado a conhecer coletivamente pela alteração ou não do gabarito ou do resultado do EE, disponibilizado na página do CP na Internet, e terá caráter irrecorrível na esfera administrativa. 5.30 - Se do exame dos recursos resultar a anulação de questões da Prova Específica de Música, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 5.31 - Serão considerados eliminados do concurso os candidatos que obtiverem: a) nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Específica de Música; ou b) nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Expressão Escrita. 5.31.1 - Caso o número de questões da Prova Específica de Música e seu respectivo valor não permita a obtenção exata da nota mínima (cinquenta pontos), prevalecerá como nota mínima a nota imediatamente inferior possível. 5.32 - O resultado do Exame de Escolaridade será divulgado na página do CP na Internet, e poderá ser consultado nos OES, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas. 5.33 - Serão convocados para a realização da Prova Prática de Música os candidatos aprovados no Exame de Escolaridade, com as maiores notas obtidas da média aritmética da Prova Específica de Música (PEM) e da Prova de Expressão Escrita (PEE), (PEM + PEE)/2, reservando-se à Administração Naval a possibilidade de convocar quantitativos diferentes, em função do naipe, até seis vezes a quantidade de vagas alocadas para o naipe a que se candidataram, conforme previsto no item 1.1 deste Edital. 5.34 - Em caso de empate na classificação final, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova Específica de Música e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá. 5.35 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao sêxtuplo do número de vagas, a critério do CPesFN, as notas mínimas das provas e a média mínima para aprovação poderão ser alteradas. 6- PROVA PRÁTICA DE MÚSICA (PPM) - eliminatória e classificatória 6.1 - Apenas serão convocados para a Prova Prática de Música os candidatos aprovados na Prova Específica de Música e na Prova de Expressão Escrita, de acordo com o item 5.35 deste Edital. 6.2 - Instrumento de Sopro, Percussão e Corda. 6.2.1 - A Prova Prática de Música consiste na prática instrumental, por meio de partituras musicais, pelo candidato. Será composta por três partes: I- uma peça musical de confronto para cada naipe, de escolha da Banca Examinadora, listadas no anexo G. II- uma peça musical ou lição de método próprio de cada instrumento, de escolha da Banca Examinadora, a ser executada com leitura à primeira vista; e III- um solfejo à primeira vista de um trecho musical, de escolha da Banca Examinadora. 6.2.2 - Os candidatos deverão realizar a Prova Prática de Música com seu próprio instrumento musical. Caso seja do interesse dos candidatos, estarão à disposição os seguintes instrumentos: Percussão (Bateria Completa), Tímpanos, Harpa e Tuba em Sib/Mib (necessário trazer bocal), quando houver oferta de vagas para estes naipes. 6.2.3 - A Prova Prática de Música será realizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ) em local, data e horário específicos agendados pelo CPesFN, que serão divulgados, posteriormente, pelos Órgãos Executores da Seleção. 6.2.4 - A data, horário e local de realização da Prova Prática de Música serão informados presencialmente ao candidato pelo OES após a divulgação do resultado do Exame de Escolaridade. 6.2.5 - O candidato poderá requerer, em grau de recurso, revisão do resultado obtido na Prova Prática de Música, preenchendo o modelo do anexo H, nele apresentando todos os dados referentes a sua identidade, seu número de inscrição, seu endereço completo e, por fim, sua assinatura. Estes requerimentos deverão ser encaminhados, via OES ou via Sedex, ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Av. Brasil 10.590, bairro da Penha, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21012-350, em até 03 (três) dias úteis, após a publicação do Resultado da Prova Prática de Música. 6.2.6 - Será considerada a data da postagem para os requerimentos encaminhados via Sedex. Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos. 6.2.7 - A revisão do resultado obtido na Prova Prática de Música, em grau de recurso, consistirá em uma reavaliação, por meio da filmagem, do desempenho obtido na avaliação prática a que foi submetido o candidato, em primeira instância, não consistindo em reaplicação da Prova Prática de Música. 7- EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC) 7.1 - Serão convocados para as demais etapas do concurso os candidatos que obtiverem na Prova Prática de Música nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, considerando-se uma escala de zero a cem. Os candidatos com nota inferior a cinquenta serão eliminados do concurso. 7.2 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos. 7.3 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer, nos dias e horários estipulados na convocação, para a realização dos EVC. 7.4 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do CP na Internet ou os OES, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para se manterem atualizados quanto a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC. 7.5 - Os candidatos deverão estar no local previsto para a realização de cada EVC com 15 minutos de antecedência ao horário agendado, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, em meio impresso, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no item 3.2. 8 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) - eliminatória 8.1 - A Verificação de Dados Biográficos (VDB) terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, conforme o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros Órgãos, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar. 8.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se constatado que o mesmo não atende ao disposto no item 8.1. 8.3 - O resultado da VDB será divulgado na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos OES. 8.4 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato poderá interpor Recurso Administrativo, preenchendo o modelo do anexo I. 8.5 - O recurso contra a eliminação na Verificação Dados Biográficos deverá: a) Apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando julgar necessário; e b) Ser entregue ao Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, observado o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da verificação. 8.6 - O resultado do recurso da Verificação de Dados Biográficos será encaminhado, via carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente ao candidato.