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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 28

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100028 28 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9- INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) - eliminatória 9.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção inicial, visando verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão à Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS). 9.2 - A IS será realizada nas áreas dos OES, que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico- periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo B, no período previsto no Calendário de Eventos, conforme a programação elaborada e informada pelos OES (data, horário e local de realização). 9.2.1 - Independente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS. 9.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a IS com 15 minutos de antecedência, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2, caneta esferográfica azul ou preta, prancheta e originais de todos os exames complementares determinados no anexo B. Os candidatos do sexo masculino deverão portar calção de banho e as do sexo feminino, biquíni. 9.3.1 - Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo que será disponibilizado na página do CP na Internet. Salienta-se que, na ocasião do comparecimento para IS, o candidato não necessita estar em jejum. 9.4 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas. 9.5 - O candidato deverá apresentar no dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados na alínea a do item III do anexo B, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. 9.5.1 - A JRS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. 9.6 - A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS. 9.7 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, por meio de requerimento apresentado nos OES, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência da reprovação, mediante: a) Requerimento (modelo do anexo M); e b) "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", recebido no resultado da Inspeção de Saúde. 9.7.1 - O requerimento deverá ter anexada cópia do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse também do original do documento de identificação, cuja cópia será anexada. 9.7.2 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer na data agendada para nova inspeção, munidos do requerimento já deferido, do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso" original e de documento original de identificação. Aqueles que não comparecerem na data e horário agendados serão considerados desistentes e eliminados do concurso. 9.8 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão ao ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo B. 9.9 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval. 9.10 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do concurso. 9.11 - Todas as etapas do processo pericial são presenciais. O candidato que não comparecer à Junta de Saúde na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de sua IS, ou em qualquer outra fase do processo pericial, será considerado desistente e sua IS não será apreciada, por falta de comparecimento. 9.12 - O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de saúde que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Curso de Formação (CF), durante o Período de Adaptação, ou posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes, podendo o candidato/aluno ser eliminado a qualquer tempo. 9.13 - Para os candidatos considerados "Inaptos" nas Inspeções de Saúde para Ingresso, que estejam cursando por força de decisão liminar, sem trânsito em julgado, não serão admitidas IS pós-admissionais, sem prejuízo das providências administrativas julgadas cabíveis pelas Autoridades competentes. 9.14 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará o cancelamento imediato da IS, sem emissão de laudo, impossibilitando a referida candidata de realizar o TAF-i. A candidata será reapresentada para a realização de todos os Eventos Complementares no ano seguinte se, à época do resultado final do concurso do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação. 9.15 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i. Será resguardado seu direito de adiamento desse exame, desde que respeitados os demais requisitos que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação. De acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de Setembro de 2019, faz jus ao disposto neste item a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade, no dia da realização de prova ou de Evento Complementar do Concurso Público. A candidata será reapresentada para a realização de todos os Eventos Complementares no ano seguinte, mediante requerimento. 9.15.1 - Para requerer o adiamento do TAF-i, a candidata lactante deverá preencher o modelo constante do anexo N deste Edital e entregar, no OES escolhido, dentro do período determinado para realização do TAF-i, anexando cópia da certidão de nascimento de seu filho. 9.16 - A candidata reapresentada para nova IS, no ano seguinte, em decorrência do disposto no item 9.14 ou 9.15, e sendo nesta e no TAF-i aprovada, bem como nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua especialidade. 9.17 - O candidato que se seguir na classificação do mesmo naipe ocupará o lugar da candidata enquadrada nos itens 9.14 e 9.15, desde que atenda à necessidade da Administração Naval, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas. Caso não haja necessidade de acréscimo de vagas para aquele naipe, a vaga não ocupada no presente certame pela candidata enquadrada nos itens 9.14 e 9.15 será remanejada para outro naipe, a critério da Administração Naval. 10- TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) - eliminatório 10.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB. 10.2 - Será constituído das seguintes provas, com os respectivos índices mínimos para aprovação: a) natação - nadar 50 (cinquenta) metros, em até 1min30s (um minuto e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 2min20s (dois minutos e vinte segundos), para as candidatas do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito ou Borboleta), não será permitida a prática denominada "cachorrinho"; b) corrida - correr 3.200 (três mil e duzentos) metros em até 19m30s (dezenove minutos e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 21m30s (vinte e um minutos e trinta segundos) para as candidatas do sexo feminino; c) flexão na barra (apenas para os candidatos do sexo masculino) - 03 (três) repetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente (pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra; d) flexão no solo (apenas para as candidatas do sexo feminino) -10 (dez) repetições, que poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo. A candidata deverá se posicionar sobre o solo, de frente, apoiando o tronco e as mãos, ficando estas ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos. A execução consistirá em abaixar o tronco flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, sem que o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente os braços e erguendo o tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será contada uma repetição completa; e e) abdominal (modo remador) - 30 (trinta) repetições para os candidatos do sexo masculino e 26 (vinte e seis) repetições para as candidatas do sexo feminino. O candidato se posicionará, inicialmente, em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e os braços estendidos acima da cabeça, tocando o solo. Ao executar cada repetição, o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e o quadril, apoiando a planta dos pés no solo e lançando os braços a frente, de modo que os cotovelos alcancem a linha dos joelhos. Será contado o número de repetições em 1 minuto. 10.3 - A data, horário e local de realização do TAF-i serão informados aos candidatos pelo OES. 10.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TAF-i no horário determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação (sexo masculino), maiô e touca de natação (sexo feminino), toalha de banho, camiseta, top e bermuda ou short para prática de exercícios físicos (sexo feminino), calção para corrida e tênis. Parágrafo Único - O aquecimento e preparação para o TAF-i são de responsabilidade do candidato. 10.5 - Os candidatos somente realizarão o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo O, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que os candidatos se encontram aptos para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade. 10.6 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, os candidatos que vierem a apresentar qualquer condição de risco à própria saúde. 10.7 - Serão considerados aprovados no TAF-i os candidatos que atingirem, em todas as provas, os índices mínimos descritos no item 10.2 deste Edital. 10.8 - A aplicação dar-se-á em 03 (três) dias não consecutivos. 10.9 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso. 10.10 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos. 11- AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) - eliminatória 11.1 - A Avaliação Psicológica (AP) baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da Psicologia Diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual), e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado. 11.2 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com o perfil profissional do cargo/função pretendido, bem como a adaptação à vida militar-naval e à carreira militar. 11.3 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. 11.4 - A AP avaliará os seguintes aspectos: a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: rapidez, memória e inteligência; b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: adaptabilidade, aceitação de hierarquia, cooperação, disciplina, controle emocional, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, iniciativa e motivação; e c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de controle emocional, aceitação de hierarquia e disciplina. 11.5 - Para a avaliação do aspecto intelectivo será utilizado um dos seguintes modelos: a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes. 11.6 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. 11.7 - A data, horário e local de realização da AP serão informados pelo Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato. 11.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização da Avaliação Psicológica portando caneta esferográfica azul ou preta, uma prancheta e documento oficial de identificação, original, com fotografia, na forma definida no item 3.2. 11.9 - Será divulgado, na página do CP na internet, o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A). 11.10 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar, por ter sido considerado "Inapto" (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados aos OES, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis, findo o prazo para requerer a realização da EAR. 11.11 - A EAR visa tão somente prestar esclarecimentos técnicos ao candidato, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. Parágrafo Único - A EAR será realizada na cidade do Rio de Janeiro em local, data e horário específicos a serem agendados pelo CPesFN. As despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato. 11.12 - O requerimento de solicitação da EAR e/ou a interposição de Recurso Administrativo poderão ser realizados mediante o preenchimento do modelo do anexo P, a ser entregue no Órgão Executor da Seleção, conforme o disposto no item 11.10.