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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 29

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100029 29 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.13 - O candidato inapto na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso. 11.14 - A apuração dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que não participaram diretamente da aplicação dos testes e constará da reavaliação do material do candidato, não consistindo em outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes. 11.15 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do CP na Internet. 11.16 - O candidato que obtiver o resultado Inapto (I) na AP, em caráter definitivo, será eliminado. 12- VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) - eliminatória 12.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, estas acompanhadas dos originais, sendo um documento por folha, em preto e branco, no OES escolhido. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. 12.2 - Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou de Casamento; b) Certificado de Alistamento Militar devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou, ainda, Certificado de Reservista (somente sexo masculino) ou, se militar da ativa (ambos os sexos), Declaração da Unidade informando a condição de militar e a data de incorporação no serviço militar; c) Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio ou equivalente, de estabelecimento de Ensino oficialmente reconhecido. Se portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação; d) Histórico escolar; e) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço www.tse.jus.br, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos, para candidatos maiores de 18 anos; f) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br); g) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato); h) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), deverão acessar o link (http://atestadodic.detran.rj.gov.br/) e imprimir a referida Certidão. i) CPF; j) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, na situação cadastral "REGULAR", disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br; k) Carteira de Identidade civil ou militar, ou CNH, dentro do prazo de validade; l) Carteira de Trabalho (se possuir); m) Cartão ou extrato com o número de inscrição no PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho); n) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP); o) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo Q; p) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil. 12.3 - Os documentos constantes nas alíneas c e d do item 12.2 deste Edital poderão ser apresentados até a data da incorporação no Curso de Formação, devendo os candidatos, que não estejam com os documentos disponíveis, preencherem o modelo constante no anexo L. 12.3.1 - O candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir as certidões e certificados constantes das alíneas b, e, f, g e h do item 12.2, deverá também preencher e entregar, no ato da Verificação de Documentos (VD), uma declaração constante do anexo L. 12.4 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no item 2.1.2. 12.5 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a Declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do anexo R. 12.6 - As cópias dos documentos serão conferidas com os originais e retidas no OES e os originais, imediatamente devolvidos aos candidatos. 12.7 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo. 12.8 - Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos obrigatórios exigidos no item 12.2 deste Edital ou que os apresentem com irregularidades, ou, ainda, que os apresentem com qualquer rasura, serão eliminados do CP ou do Curso de Formação. 12.9 - A apresentação de declaração e/ou documentos falsos implicará aplicação de sanções previstas na legislação vigente. 12.10 - O período, data e horário de entrega da documentação serão informados no Calendário de Eventos, disponível na página do CP na Internet, e poderão ser consultados presencialmente nos OES. 12.11 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Ed i t a l . 12.12 - A documentação entregue pelo candidato será avaliada por uma Comissão de Verificação de Documentos (CVD) a ser designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa. 12.13 - O resultado preliminar da VD será divulgado na página do CP na internet, sendo também disponibilizado presencialmente nos OES. 12.14 - O candidato que for considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD) terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão durante os 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer ao respectivo OES. 12.14.1 - Entre o terceiro e quarto dias úteis, após a divulgação do resultado da VD, o candidato terá a oportunidade de sanar as discrepâncias observadas pela CVD. Após a devida análise do recurso (anexo S), será divulgado o resultado definitivo da VD. 12.14.2 - O resultado do recurso será dado a conhecer coletivamente, pela alteração ou não do resultado preliminar, por ocasião da divulgação do resultado definitivo da VD, que será disponibilizado na página do CP na internet, bem como presencialmente nos OES, tendo caráter irrecorrível na esfera administrativa, 12.15 - As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSG-MU- CFN estarão à disposição dos mesmos no OES onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do concurso, após o que serão incineradas. 12.16 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CF poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 13- PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) 13.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB por membros da Comissão de Heteroidentificação (CH), criada para este fim, contemplando os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021. 13.2 - Os candidatos que, por ocasião da inscrição, autodeclararam-se negros e optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no item 1.2.3, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (Art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021), nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e da citada Portaria. 13.3 - A data, horário e local de realização do PH serão divulgados na página do CP na internet, podendo também ser consultados presencialmente nos O ES . 13.4 - No PH, observando-se o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, o candidato menor de idade deverá estar acompanhado por responsável legal, que não poderá interferir na condução dos trabalhos da CH. 13.5 - O PH será filmado e sua gravação será utilizada para a análise de eventuais recursos. 13.6 - O candidato que se recusar a ser submetido ao PH, ou a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP. 13.7 - A CH utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no ato da inscrição. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PH. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 13.8 - Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 13.9 - Por questões de segurança orgânica, não será permitido o porte de dispositivos eletrônicos, tais como: telefones celulares, smartphones, tablets, relógios não analógicos, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Caso estejam de posse de tais dispositivos, estes serão armazenados em local apropriado, sendo restituídos aos candidatos ao final do Procedimento. 13.10 - O resultado preliminar do PH será publicado na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos OES. 13.11 - No caso da não confirmação da autodeclaração no PH, o candidato disporá de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar do PH, para a interposição de Recurso Administrativo, preenchendo e entregando o modelo do anexo T. 13.12 - Para avaliação do Recurso Administrativo, a Comissão de Heteroidentificação Revisora (CHR) deverá considerar a filmagem do candidato ocorrida por ocasião do PH, o registrado na Ata do Procedimento de Heteroidentificação (APH) e o conteúdo do recurso interposto, nos termos do Art. 14 da Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD/2021. 13.13 - O resultado do recurso será dado a conhecer coletivamente, pela alteração ou não do resultado preliminar, por ocasião da divulgação do resultado definitivo do PH, que será disponibilizado na página do CP na Internet, bem como poderá ser consultado presencialmente nos OES, não cabendo recurso da decisão da CHR, conforme previsto no parágrafo 1º, do Art. 14 da referida Portaria Normativa. 13.14 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH concorrerá às vagas de ampla concorrência, desde que sua nota no EE o classifique para isso, de acordo com o item 7.1 do Edital, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. 13.15 - Qualquer controvérsia acerca das cotas para candidatos negros será dirimida pela Lei nº 12.990/2014. 14- CLASSIFICAÇÃO 14.1 - Os candidatos aprovados em todas as etapas do CP serão classificados por naipe, de acordo com a ordem decrescente da média final do concurso (MF), obtida pela média ponderada da Prova Prática de Música (PPM), Prova Específica de Música (PEM), Prova de Expressão Escrita (PEE), conforme a fórmula a seguir: MF = 4PP+2PEM+PEE 7 Onde: MF = Média Final do Concurso, aproximada a centésimo; PP = Nota da Prova Prática de Música; PEM = Nota da Prova Específica de Música; e PEE = Nota da Prova de Expressão Escrita. 14.2 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova Prática de Música, em seguida a maior nota na Prova Específica de Música e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá. 15- RESULTADO FINAL (RF) 15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final (RF) do CP, na página do mesmo na Internet, bem como estará disponível nos OES listadas no anexo A. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD de 04 de novembro de 2021. 15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto, atendendo aos subitens 1.1 e 1.2 (candidatos titulares e candidatos reservas), aplicando-se, em caso de empate em qualquer posição, os critérios descritos no item 14.2; 15.3 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva. 15.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a estar disponíveis, em face do disposto no item II, alínea d. 15.4.1 - No caso de candidato autodeclarado, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. 15.5 - Conforme o disposto no item 1.2.9, na hipótese de não haver o número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservas, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD/2021. 15.6 - Em caso de convocação de candidato não autodeclarado, será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média do RF, considerando os critérios de desempate previstos no item 15.2. 15.7 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do CP na Internet, durante todo o Período de Adaptação do C-FSG-MU-CFN, especificado no Calendário de Eventos, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares. 15.8 - A critério da Administração Naval, vagas não preenchidas poderão ser remanejadas, ocorrendo acréscimo de vagas em outro naipe de interesse da Administração Naval.