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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 30

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100030 30 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 16- DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - Ressalta-se que o Exame de Escolaridade (EE) e a Prova Prática de Música (PPM) terão caráter eliminatório e classificatório; a Verificação de Dados Biográficos (VDB), Inspeção de Saúde (IS), Teste de Aptidão Física de ingresso (TAF-i), Avaliação Psicológica (AP) e Verificação de Documentos (VD) terão caráter eliminatório. 16.2 - As etapas mencionadas anteriormente poderão ocorrer simultaneamente, exceto o EE e a PPM. 16.3 - O candidato que for eliminado em uma das etapas, na qual não caiba mais recurso, não deverá cumprir a etapa subsequente, por estar eliminado do concurso. 16.4 - Também será sumariamente eliminado do concurso o candidato que: a) Por ocasião da realização de qualquer etapa, não apresentar documento de identificação original em meio físico impresso, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida pelo item 3.2; b) Utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso; c) Cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa; d) Deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa; e) Durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência de acordo com o anexo C; f) Em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e à documentação para realização do concurso, conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parágrafo 2º; e g) For flagrado portando/utilizando-se de telefones celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos, ou quaisquer objetos mencionados no item 5.9. 16.5 - Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento ou remarcação de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo, à exceção do previsto nos itens 9.14 e 9.15. 16.6 - Não será autorizado o ingresso em qualquer Organização Militar, para cumprimento das etapas, de candidatos trajando short ou bermuda, top "cropped" ou blusa que deixe a barriga à mostra, camiseta sem manga e/ou chinelo de dedo. 16.7 - Não será autorizada a entrada nos locais de realização do Exame de Escolaridade (EE) ou de qualquer outra etapa, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma. 16.7.1 - Caso seja observado, durante a realização do EE, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do concurso. 16.8 - Conforme disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a candidata lactante terá assegurado o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do Exame de Escolaridade (EE). 16.8.1 - A candidata lactante deverá preencher o modelo constante do anexo U e entregar, no OES escolhido, até 45 dias antes do EE, ocasião em que a candidata manifestará seu interesse em exercer este direito, e deverá apresentar a certidão de nascimento de seu filho por ocasião da identificação no local de realização do Exame de Escolaridade. 16.8.2 - A candidata deverá indicar no Requerimento uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança no dia da prova escrita, durante o período que for necessário. 16.8.3 - No dia da realização do EE, a candidata lactante deverá se dirigir até a Supervisão local do concurso para que seja indicado o local reservado onde a pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário, permanecerá aguardando a candidata, sempre sob a supervisão de um fiscal. Ressalta-se que, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a pessoa acompanhante somente terá acesso ao local de provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, permanecendo com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 16.8.4 - Não haverá apoio algum destinado à acompanhante de candidata lactante. Ao acompanhante previamente autorizado pela Coordenação do Concurso, não será permitida, durante a realização do certame, a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, smartphone, smartwatch, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3 player, ipod, ipad, laptop, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer dispositivos eletrônicos que permitam troca de mensagens. 16.8.5 - A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 16.8.6 - Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por uma fiscal. Na sala reservada para amamentação, permanecerão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante e de quaisquer outras pessoas. 16.8.7 - Conforme disposto no parágrafo 2º do Art. 4º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, será assegurada a compensação do tempo despendido na amamentação durante a realização da prova, em igual período. 16.9 - Com exceção da Prova Prática de Música (PPM), as despesas com transporte, alimentação e hospedagem para a realização das Etapas do Concurso serão custeadas pelo próprio candidato. 16.9.1 - Os OES providenciarão, junto aos respectivos Comandos dos Distritos Navais, o transporte dos candidatos aprovados e classificados para a realização da Prova Prática de Música (PPM), item 6 deste Edital, e dos candidatos indicados para o C-FSG-MU-CFN, a partir dos locais onde foram selecionados, até a cidade do Rio de Janeiro. 16.9.2 - Os candidatos referidos no item 16.9.1 deverão dispor de recursos próprios para o custeio do deslocamento de sua residência até o local indicado pelo OES para embarque e para alimentação e despesas pessoais que ocorram no trajeto para o Rio de Janeiro. 16.10 - O candidato aprovado e convocado que deixar de se apresentar ao Órgão de Formação na data determinada será eliminado do certame, de acordo com o disposto na alínea d do item II deste Edital. 16.11 - Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o Curso de Formação, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por sua conta, sem qualquer ônus para MB. Parágrafo Único - Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de Formação, o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste item. 16.12 - Para a apresentação ao Órgão de Formação, os candidatos deverão levar: I - Os seguintes materiais: Agulha de costura (mínimo 3); Material Higiênico (creme dental, desodorante, escova dental, fio dental, creme de barbear, aparelho de barbear, sabonete, saboneteira); Pincel para barba - sexo masculino; Sabão comum; Sabão de coco; Protetor solar, repelente; Lápis (3 unidades); Apontador para lápis; Borracha (2 unidades); Caneta esferográfica (azul/preta/vermelha - 2 de cada); Régua plástica 30 cm; Pasta/Mochila preta; Caderno universitário (1 unidade); Calças jeans azul-escuro sem "rasgados" (3 unidades); Cinto preto com fivela (1 unidade); Camisa branca com meia manga gola careca (5 unidades) - Material das camisas: algodão ou semelhante; Meia branca de cano longo de Algodão (mínimo 5 pares); Camiseta branca sem manga para Educação Física (5 unidades) - sexo masculino; Top para prática esportiva azul-marinho ou preto - sexo feminino; Bermuda lisa de lycra azul - marinho - sexo feminino (3 unidades); Short liso azul - celeste - sexo masculino (3 unidades); Cueca (Short Térmico para utilizar embaixo do calção de TFM) - sexo masculino; Tênis para corrida preferencialmente na cor predominante branca (1 par); Sunga lisa na cor preta - sexo masculino; Maiô liso na cor preta e touca - sexo feminino; Sandália para banho (chinelo) na cor preta; Boné cor branca - sem emblema; Garrafa de água (squeeze); Toalha branca (2 unidades); Pregador de roupas; Elástico preto para prender o cabelo - sexo feminino; "TIC-TAC" presilha para cabelo na cor preta ou grampo na cor do cabelo - sexo feminino; Redinha para cabelo preta ou na cor do cabelo - sexo feminino; Cadeado tamanho pequeno (2 unidades) - Não pode ser cadeado de segredo; Cabide (10 unidades); Escova para sapato; Escova para graxa; Escova para lavar roupa; Lanterna (1 unidade); Graxa nas cores marrom e preta para calçado; Polvilho antisséptico; Polidor de metais; Retros de linhas nas cores: branca, musgo, bege (1 de cada); Ferro de passar roupa 110 volts; e 06 Fotos 3x4 fundo branco no "padrão militar" (cabelo cortado "máquina 2" e barba feita para sexo masculino; cabelo preso em coque para sexo feminino, camisa branca). Parágrafo único - As roupas para o enxoval não deverão conter logo de marca. II - Os seguintes documentos, com original e cópia de cada um: CPF; Carteira de identidade civil ou militar; Comprovante de residência; Certidão de nascimento ou casamento; Título de eleitor; e Comprovante de escolaridade (documentos constantes nas alíneas c e d do item 12.2). 16.13 - O candidato, militar ou servidor público, deverá entregar no Órgão de Formação (CIASC), no início do Período de Adaptação, documento que comprove a solicitação de exoneração do Serviço Público ou de licenciamento ou desligamento da respectiva Força Singular ou Auxiliar. 16.14 - O candidato, militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares será incorporado como Praça Especial, na condição de Aluno de Curso de Formação de Sargentos (AFSG), independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo. 16.15 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial ou o Serviço Militar Voluntário, na Marinha do Brasil, será dispensado do serviço pelo Titular da OM pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada, e deverá fazê-lo fardado. O deslocamento deverá ser realizado de acordo com o item 16.9 deste edital, não havendo que se falar em movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Fo r ç a . 16.16 - O candidato, militar de carreira da MB, será movimentado pela DPM/CPesFN e licenciado ex offício, com efeitos na data de sua matrícula no Órgão de Formação na condição de Aluno de Curso de Formação de Sargentos (AFSG), independentemente de sua graduação anterior. 16.17 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, é recomendado ao candidato convocado, por ocasião de sua matrícula, a apresentação da cópia do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (DT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS). 16.18 - Visando facilitar as tratativas administrativas atinentes ao procedimento de identificação e implantação do pagamento dos candidatos matriculados no C-FSG-MU-CFN, recomenda-se que os candidatos convocados apresentem-se para o Curso de Formação munidos de Exame de Tipagem sanguínea e fator RH, bem como de documentação comprobatória de abertura de conta-salário em estabelecimento bancário, localizado preferencialmente na cidade onde será realizado o Curso de Formação, não sendo permitido Banco Virtual. 16.19 - O CPesFN publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso com a relação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, dos candidatos aprovados e não classificados (candidatos reservas) e dos candidatos eliminados. 16.20 - Por ocasião da apresentação no Órgão de Formação, as candidatas do sexo feminino, aprovadas e classificadas, indicadas para matrícula, deverão apresentar exame Beta-HCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, antes da referida data de apresentação. 16.21 - O CPesFN informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui vínculo algum com qualquer curso ou escola preparatória, tampouco com pessoas que comercializem material didático e/ou item da lista de material que deverá ser levado pelo candidato na apresentação para o curso de formação. 16.22 - Terá a matrícula cancelada no Curso de Formação, a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis; da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas, ou, ainda, utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP. 16.23 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais 2026. 16.24 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS Comandante