DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100068 68 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO Processo: 23106.090817/2024-64 Partícipes: Universidade de Brasília (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43), Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) (CNPJ nº 33.000.167/0001- 01), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) (CNPJ nº 24.134.488/0001-08), Universidade Federal do Pará (UFPA) (CNPJ nº 34.621.748/0001-23) e Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC) (CNPJ nº 37.116.704/0001-34). Objetivo: A união de esforços dos partícipes para o desenvolvimento do Projeto de PD&I intitulado "Seções de Referência para quimioestratigrafia na Margem Equatorial". Valor: R$ 9.553.229,54. Assinatura: 12/02/2025. Vigência: de 12/02/2025 a 12/02/2028. Os Senhores Rozana Reigota Naves (Reitora da UnB), Igor Viegas A. F. de Souza (Gerente de Geologia da CENPES da PETROBRAS), Alfredo Macedo Gomes (Reitor da UFPE), Gilmar Pereira da Silva (Reitor da UFPA) e Augusto César de Mendonça Brasil (Diretor-Presidente da FINATEC). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC EDITAL Nº 6/2025 A VICE-REITORA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições legais, resolve: 1. 1. Homologar o resultado final do processo seletivo simplificado para contratação de Técnicos Especializados em Linguagem de Sinais, referente ao Edital nº 034/2024, de 23/10/2024 (Processo n.º 23006.022197/2024-69), publicado no DOU nº 209, de 29/10/2024, Seção 3, página(s) 63, 5 (cinco) vagas: 1º ROSELI PEREIRA 2º ANTONIO THIAGO PINTO MOURA 3º DALINE CARLA AMORIM OLIVEIRA 4º DANIEL MONTEIRO PEREIRA 2. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, EXPEDE o presente Edital. Santo André, 19 de fevereiro de 2025. MÔNICA SCHRÖDER FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90043/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 02/12/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos para as áreas de topografia, geoprocessamento e desenho técnico do Centro Multidisciplinar de Cruzeiro do Sul - CMULTI, do Campus Floresta. JADER GAUER Pregoeiro (SIDEC - 20/02/2025) 154044-15261-2024NE800066 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2025 - UASG 154215 Nº Processo: 23125.000391/2024-37. Pregão Nº 90005/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA. Contratado: 15.236.161/0001-56 - M. RODRIGUES CARDOSO LTDA. Objeto: Contratação do serviço de serviços continuados de limpeza, conservação e desinfecção, inclusive jardinagem e copeiragem, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, materiais, equipamentos e utensílios, a serem executados no âmbito da universidade federal do amapá - campus binacional (situado no município de oiapoque), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 20/02/2025 a 20/02/2026. Valor Total: R$ 254.157,00. Data de Assinatura: 20/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD) e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), torna publica a realização de Concurso Público de provas e títulos destinado ao provimento de 20 (vinte) vagas no cargo efetivo de Professor da Carreira de Magistério Superior, nos termos do Artigo 207 da Constituição Federal, Lei nº 7.853/1989, Lei nº 8.112/1990, Lei nº 11.784/2008, Lei nº 12.677/2012, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 12.990/2014, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 13.656/2018, Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 6.593/2008, Decreto nº 6.135/2007, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019, Decreto nº 83.936/1979, Lei nº 13.872/2019, Lei nº 9.784/1999, Lei nº 12.527/2011, Lei nº 10.741/2003, e mediante as normas contidas neste Edital e seus Anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), em conjunto com a Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS), conforme estabelece o Art. 23 da Resolução nº 09/2002 - CONSU/UNIFAP. 1.2 Será ofertada 20 vagas para provimento do cargo de Professor Efetivo do Magistério Superior. 1.3 A seleção para o cargo de que trata este Edital ficará a cargo da Banca Examinadora indicada preferencialmente pelos Colegiados do Curso, com competências para conduzir todos os atos necessários à avaliação e seleção de candidatos(as) durante a aplicação das provas, considerando as disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.4 Somente serão admitidos diplomas de Graduação expedidos por Universidades Estrangeiras se devidamente revalidados por Universidades Públicas brasileiras, nos termos do § 2º, do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e na Resolução CNE/CES n.2, de 19 de dezembro de 2024. 1.5 Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de Pós- Graduação stricto sensu (Doutorado e/ou Mestrado) obtidos em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por Universidades brasileiras que possuam cursos de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do § 3º, do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996; Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e Art. 7º da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011. 1.6 O candidato classificado no concurso para docente na Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) deverá atender às áreas de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, conforme as incumbências previstas na Lei nº 12.772/2012, Portaria do MEC nº 475/87 e nas demais normas e legislações em vigor, a exemplo das Resoluções do Conselho Universitário da UNIFAP que tratam do assunto. 1.7 Os candidatos aprovados e classificados no concurso regido pelo presente Edital, que venham a tomar posse e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos a ter seu pedido de redistribuição ou remoção providos após o cumprimento de regular período de Estágio Probatório, considerando sua aprovação mediante validação de seu Plano de Trabalho do Estágio Probatório (Conforme Resolução nº 17/2015 do CONSU/UNIFAP), e respeitando o interesse da Administração Pública, nos termos da Lei. 1.8 Os candidatos classificados no no concurso regido pelo presente Edital, que venham a tomar posse e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos a ter seus pedidos de mudança de regime de trabalho providos após o cumprimento de regular período de Estágio Probatório, respeitando as regras constantes em resolução interna que trata da matéria. 1.9 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações). 1.10 Os atos relativos ao presente concurso serão realizados no Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), localizado na Universidade Federal do Amapá, Campus Marco Zero, na cidade de Macapá/AP, no Bairro Universidade, Rodovia Josmar Chaves Pinto Km 2, CEP 68.903- 419. 1.11 Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO A - Quadro de Vaga por área de conhecimento, ANEXO B - Temas das Provas e Bibliografias sugeridas, por área de conhecimento ANEXO C - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Escrita, ANEXO D - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Didática, ANEXO E - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos, ANEXO F - Formulário de Recurso Administrativo, ANEXO G - Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial e ANEXO H - Sequência de Nomeação para Vagas que vierem a surgir na validade deste Concurso. 2. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 2.1 A inscrição no concurso publico será realizada exclusivamente pela internet, por meio do formula rio de inscrição o disponível no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos , de acordo com o Cronograma de Atividades, observando o perfil exigido. 2.2 O formula rio de inscrição devera ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no preenchimento. 2.3 O valor da taxa de inscrição para este concurso é de R$ 200,00 (duzentos reais). 2.4 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 2.5 A UNIFAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dedados. 2.6 ao candidato que se inscrever, após preenchimento do formulário de inscrição, o sistema irá gerar a guia de recolhimento da união - GRU, referente à taxa de inscrição para pagamento pelo candidato, o qual deve ser pago no prazo estabelecido no cronograma constante no edital. 2.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 2.8 O na o pagamento da taxa de inscrição ate a data do vencimento implicara a eliminação do candidato do certame. 2.9 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 2.10 Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo candidato, prevalecera a inscrição mais recente. 2.11 E vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no concurso. 2.12 E vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital. 2.13 E vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área de concurso objeto deste Edital. 2.14 E de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a UNIFAP do poder de indeferir a inscrição do candidato que preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos. 2.15 Nas áreas de concurso em que na o houver pelo menos 05 (cinco) candidatos inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, devidamente comprovado por meio do envio de co pia do diploma de Doutorado na área, sera publicado Edital suplementar com a abertura de vagas para candidatos que possuam o título de Mestre, na o havendo, contudo, distribuição das vagas por titulação. 2.15.1 Para fins de comprovação do título de Doutor de que trata o item 2.15, o candidato deverá juntar o Currículo Lattes atualizado e a cópia do diploma de doutorado em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário de inscrição. 2.15.2 Os candidatos que na o enviarem a documentação na forma do subitem anterior permanecera o no concurso, porém, na o será o considerados na contagem prevista no item 2.15. 2.15.3 A permane ncia no Concurso Pu blico de candidato que na o tenha enviado a co pia do diploma de doutorado na o dispensa a obrigatoriedade de apresentação dos requisitos exigidos para a posse. 2.16 Durante o perí odo de inscrição definido no Edital suplementar relativo ao item 2.15, também será permitida a inscrição de candidatos com o título de Doutor. 2.17 No caso previsto no item 2.15 deste Edital, não haverá alteração do conteúdo programático (Anexo B) 2.18 Considerando a especificidade do concurso para docentes, os candidatos de ampla concorrência poderão se inscrever nas vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD) e negros. Entretanto, em caso de aprovação, a prioridade de contratação será dada aos candidatos que se enquadrem nas condições de PcD ou negros, independentemente de sua colocação final. 2.19 Os candidatos de ampla concorrência somente poderão ser convocados para as vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD) e negros caso não haja candidatos aprovados que se enquadrem nessas condições, conforme itens 4 e 5 deste Ed i t a l . 2.20 Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das inscrições pela COPS que publicara a relação de deferimentos e indeferimentos de inscrições no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades do presente Edital. 2.21 O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à COPS pelo e-mail: [email protected] no prazo estabelecido no cronograma constante no edital. 2.22 Julgados os recursos, a COPS publicará, no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, o resultado das inscrições e encaminhará as bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção. 3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la entre as 09h00min do dia 25 de fevereiro de 2025 até as 23h59mim do dia 03 de março de 2025, durante o preenchimento do formulário de inscrição, no endereço depsec.unifap.br/concursos. 3.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).