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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 69

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100069 69 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.3 A UNIFAP, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. 3.4 Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e, conseguintemente, o indeferimento da solicitação. 3.5 Os dados informados deverão ser do próprio requerente, que deverá estar com o cadastro atualizado, sob pena de indeferimento. 3.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. 3.7 Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição. 3.8 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor. 3.9 A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 3.10 Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e/ou falsificar documentação; c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital. 3.11 A listagem dos candidatos cujo pedido de isenção da taxa for deferido será publicada no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma. 3.12 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso pelo e-mail: [email protected], no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades. 3.13 Após a análise dos recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará o resultado final da solicitação de isenção no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos 3.14 Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com a geração da GRU cobrança e realizar seu pagamento, desde que no prazo estabelecido no cronograma deste Edital. 3.15 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo no ato da inscrição. 4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 4.1 Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas efetivas e que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para provimento por pessoas com deficiência (PcD), nos termos do Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, e do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações. 4.2 O percentual de que trata o item 4.1 também será observado na formação do cadastro de reserva. a) O percentual de que trata o item 4.1 será observado na ocupação das vagas reservadas a PcD e dar-se-á de acordo com a ordem de convocação deste Ed i t a l . 4.3 Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por área. 4.4 Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para PcD, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva. 4.5 Será considerada pessoa com deficiência o candidato enquadrado no disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas alterações. 4.6 Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) Ao conteúdo das provas; b) À avaliação e aos critérios de aprovação; c) Ao horário e ao local de aplicação das provas, e d) À nota mínima exigida para os demais candidatos. 4.7 O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência neste Edital e que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente certame deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta) dias. 4.8 O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes quesitos: a) Ser redigido em letra legível; b) Conter o nome completo e o número do documento oficial de identidade (identificação) do candidato; c) Atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). d) Ter carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela sua emissão. 4.9 É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor. 4.10 A inobservância do disposto nos itens 4.7 e 4.8 acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas. 4.11 Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato com deficiência deverá submeter-se à perícia médica promovida por junta médica da UNIFAP, antes da posse, cuja data será informada por ocasião da convocação, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência informada o habilita às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 4.12 Quando convocado, o candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante no item 4.11, às suas expensas, munido de laudo médico nos termos do item 4.8 e de exames seguintes complementares comprobatórios da deficiência relacionados na convocação que trata o item 4.11. 4.13 O não comparecimento à convocação de que trata o item 4.11 acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições. 4.14 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência por junta médica da UNIFAP, passará a figurar na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto. 4.15 O candidato cuja deficiência for julgada pelo órgão competente da UNIFAP como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre será excluído do concurso e considerado desclassificado, para todos os efeitos. 5. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS 5.1 Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas deste Edital e que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente certame, para provimento por candidatos que concorram às vagas destinadas a negros, nos termos do Artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. 5.1.1 O percentual de que trata o item 5.1 também será observado na formação do cadastro de reserva. 5.1.2 O percentual de que trata o item 5.1 será observado na ocupação das vagas reservadas a candidatos negros e dar-se-á de acordo com a ordem de classificação final do certame. As demais vagas de cadastro de reserva se conformarão ao disposto no Anexo H deste Edital. 5.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.3 Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para candidato negro, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva. 5.4 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deste Edital e as que surgirem na vigência do Concurso Público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.4.1 O candidato que desejar concorrer às vagas para negros, no ato de inscrição deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo. 5.4.2 Até o final do período de inscrição do Concurso Público será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 5.4.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 5.5 Os candidatos negros concorrerão a todas as vagas em condições de igualdade, observando as fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para todos os candidatos. 5.6 Será realizado, no período da publicação do resultado preliminar até o resultado final do concurso, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 6. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 6.1 Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 6.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão composta por cinco integrantes e seus suplentes, que na o tera o seus nomes divulgados, que possuirá competência deliberativa para avaliar a autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não, considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 6.3 O DEPSEC publicará, no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, a convocação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas nos termos do item 5 deste Edital, para o procedimento de heteroidentificação, a qual será promovida sob a forma presencial. 6.4 O candidato que não comparecer no local, data e horário ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 6.5 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital. 6.6 Será excluído da modalidade, o candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação e constará apenas na classificação geral, caso tenha nota suficiente. 6.7 Para validar a autodeclaração de candidatos(as) negros(as), será considerado única e exclusivamente o fenótipo negro como base para análise e validação. 6.8 O fenótipo social da pessoa negra é entendido como o conjunto de características físicas do indivíduo que, combinadas ou não, permitam que o(a) candidato(a) seja socialmente reconhecido(a) como sendo uma pessoa negra, tais como: a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais. 6.9 As características fenotípicas descritas são as que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro, deixando-o vulnerável a discriminações, ofensas, agressões e a perdas de oportunidades sociais e/ou profissionais e especificadamente consideradas racismo na sociedade. 6.10 Não serão levados em consideração na análise da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal a ascendência do candidato, pareceres e decisões de comissões recursais para ingresso em cursos de graduação/pós-graduação e ingresso no serviço público (exceto na UNIFAP), prontuários e pareceres do Departamento de Polícia Técnico Científico, registro de nascimento, laudo médico dermatológico (escala de Fitspatrick e outros) 6.11 O procedimento de heteroidentificação será filmado e a filmagem será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. O(A) candidato(a) que se recusar à filmagem será eliminado(a) do Concurso Público, savalguardando a instituição do uso de imagem do candidato. 6.12 O(A) candidato(a) classificado(a) em vaga destinada à pessoa negra, que não se apresentar à Comissão de Heteroidentificação em data, horário e local determinados, será eliminado(a) do certame. 6.13 O DEPSEC publicará o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos. 6.14 Os candidatos não enquadrados na condição de pessoa preta ou parda conforme parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, poderão interpor pedido de recurso no prazo estabelecido constante no cronograma, de acordo com o Edital de resultado. 6.14.1 Por ocasião do recurso, o candidato somente poderá ter acesso, de forma eletrônica, ao parecer emitido pela Comissão, bem como à gravação do procedimento de heteroidentificação. 6.14.2 Em hipótese alguma será fornecido, ao candidato, acesso às informações de terceiros. 6.15 O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da autodeclaração. 6.16 Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.4 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 6.17 Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.18 Em caso de desistência de candidato negro aprovado, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 7.1 Os candidatos portadores de restrições físicas e/ou que necessitarem de atendimentos ou condições especiais parárealizar a prova deverão solicitá-los no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita e, posteriormente, formalizar o pedido de atendimento especial junto ao DEPSEC, conforme endereço constante no subitem 1.10 deste Edital, no prazo estabelecido no cronograma constante no Edital. 7.2 O Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial, contido no Anexo G deste Edital, deverá ser entregue em duas vias acompanhado, obrigatoriamente, de: a) cópia do comprovante de inscrição, e b) original ou fotocópia autenticada do Laudo Médico (pessoas com deficiência) expedido nos últimos 12 meses da data da publicação deste Edital, ou Atestado Médico (acidentados, acometidos por doenças, em estado pós-cirúrgico etc.) atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência (ou do problema de saúde), código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa. 7.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá requerer atendimento especial no ato de inscrição e entregar ou encaminhar à UNIFAP cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de identificação do acompanhante, no período disposto no subitem 7.1, sob pena de indeferimento. 7.4 O acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. 7.5 A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. 7.6 A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças. 7.7 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova. 7.8 As solicitações de atendimento especial serão apreciadas seguindo critérios de razoabilidade e viabilidade. 7.8.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar junto ao DEPSEC, conforme endereço constante no subitem 1.10