DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100070 70 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 deste Edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer, emitido nos últimos 12 meses por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do Art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alterações. 7.8.2 O candidato transgênero que queira ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar junto ao DEPSEC, conforme endereço constante no subitem 1.10 deste Edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social. 7.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, no prazo estabelecido no cronograma constante no Edital. 8 DA SELEÇÃO 8.1 O presente Concurso Público constará das seguintes provas: 8.1.1 Prova Escrita (eliminatória e classificatória); 8.1.2 Prova Didática (eliminatória e classificatória); 8.1.3 Prova de Títulos (classificatória). 8.2 A aplicação das provas das áreas descritas no Anexo A, ocorrerão no Campus Marco Zero do Equador da UNIFAP no município de Macapá/AP. 8.3 A lista de temas para a realização das provas, acompanhada de sugestão bibliográfica, consta no Anexo B deste Edital. 8.4 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste Edital implicará em eliminação do candidato. 8.5 De todas as provas será lavrada ata pela banca examinadora, subscrita por todos os três membros, a qual deverá mencionar as ocorrências relevantes durante a realização das provas para fins de registro e comprovação. 8.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para as provas munidos de documento de identidade original, atualizado, com foto que bem os identifique. 8.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto (somente o modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). 8.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação que não atendam o Artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.9 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de quaisquer tipos de documentos. 8.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 8.6 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 8.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo de 30 (trinta) dias para a realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.12 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 9 DA PROVA ESCRITA 9.1 A data provável para a realização da Prova Escrita será dia 18 de Maio de 2025, no horário das 08h30min às 11h30min. 9.2 Para a realização da Prova Escrita, os candidatos deverão comparecer ao local da prova uma hora antes do horário designado no comprovante de inscrição individual disponibilizado no acompanhamento do candidato e constante em publicações no link depsec.unifap.br/concursos . 9.3 No horário estipulado para o início da prova, a Comissão procederá com o sorteio do tema da Prova Escrita na presença de 03 (três) candidatos voluntários, o qual será representado por uma numeração que irá de 1 a 10, conforme listagem constante no Anexo B deste Edital. 9.4 Após o sorteio do tema, este será anunciado nas demais salas de prova, devendo os candidatos aguardar a ordem dos aplicadores para início da Prova Escrita. 9.5 A Prova Escrita terá a duração de 3:00 h (três horas) e consistirá na elaboração de um texto escrito de, no mínimo, 03 e, no máximo, 10 páginas, versando sobre o conteúdo do tema sorteado. Caso o candidato não respeite os limites de páginas estipulados neste subitem será eliminado. 9.6 Na elaboração do texto, o candidato deverá atentar para o cumprimento dos critérios avaliativos para esta Prova estabelecidos no Anexo C deste Edital. 9.7 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio e realização da Prova Escrita implicará na sua eliminação. 9.8 O candidato não poderá utilizar material de consulta de nenhuma espécie, bem como não deverá comparecer aos locais de provas portando aparelhos celulares, relógios digitais, fone de ouvido, ou qualquer outro objeto eletrônico, sob pena de eliminação. Não deverá ainda levar para sala de provas chapéus, óculos escuros, gorros, bolsas de qualquer espécie, inclusive, bolsas porta-cédulas. 9.9 Durante a realização da Prova Escrita é proibida a comunicação entre os candidatos, sob pena de eliminação. 9.10 Na hipótese de o candidato comparecer às salas de provas na posse dos objetos mencionados nos subitens 9.8, deverá deixá-los imediatamente em local designado pelos aplicadores, eximindo-se a UNIFAP de qualquer responsabilidade pela perda, furto ou extravio desses objetos. 9.11 Os textos deverão ser escritos exclusivamente com caneta esferográfica de cor azul ou preta. 9.12 O candidato deverá redigir seu texto em letra legível e não inserir qualquer marcação nas folhas de prova, sob pena de não ter seu texto avaliado e obter nota 0 (zero). 9.13 Os rascunhos, quando houver, serão retidos pelos fiscais, mas não computados para efeito de análise e atribuição de nota. 9.14 Na avaliação da prova escrita, cada um dos 03 (três) examinadores atribuirá ao candidato uma nota que irá de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será a média aritmética das 03 (três) notas atribuídas ao candidato. 9.14.1 Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que atingir o mínimo de 7,0 (sete) pontos e figurar na posição de até 8 (oito) vezes o número de vagas previstas para a sua respectiva área, ou seja, para as áreas com 1 (uma) vaga serão aprovados apenas 8 (oito) candidatos para a etapa da Prova Didática. 9.14.2 Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos na Prova Escrita. 9.14.3 Será eliminado o candidato NÃO CLASSIFICADO NO QUANTITATIVO MÁXIMO DE APROVADOS, estabelecido no item 9.14.1, AINDA QUE TENHA ATINGIDO NOTA MÍNIMA na referida etapa. 9.14.4 Para a classificação nesta etapa o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. 9.14.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação do limite de aprovados, da Prova Escrita, será considerado eliminado. 9.15 Na correção do texto escrito, será utilizado sistema eletrônico no qual os examinadores não possuirão qualquer informação sobre os candidatos. As provas serão disponibilizadas aleatoriamente por meio de um código de barra, sendo as notas, referentes a cada critério estabelecido no Anexo C, inseridas em um formulário eletrônico pelos examinadores. 10 DA PROVA DIDÁTICA 10.1 A Prova Didática será aplicada na data provável de 24 e 25 de Maio de 2025. 10.2 A Prova Didática tem como objetivo avaliar a capacidade de planejamento de aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e síntese do candidato, bem como seu conhecimento do conteúdo referente ao tema sorteado, conforme critérios estabelecidos no Anexo D deste Edital. 10.3 A banca examinadora, no dia e horário marcado para a aplicação da Prova Didática, receberá os candidatos na sala de prova para colher assinatura e documento de identificação, sendo eliminados os candidatos que não apresentarem documento de identidade, os candidatos ausentes ou retardatários. Na oportunidade, será feito sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, sendo um por vez. Os demais candidatos deverão ficar confinados em sala de espera, não podendo fazer uso de qualquer material de consulta, tais como, apostilas, livros, anotações, celular, tablet, notebook, ou qualquer outro aparelho eletrônico, sob pena de eliminação. 10.4 Os candidatos confinados poderão fazer uso de banheiro ou bebedouros, devendo solicitar aos fiscais. A candidata lactante, quando em espera, poderá amamentar, na presença de uma fiscal. 10.5 A Prova Didática consistirá de uma aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinquenta) minutos, versando sobre o conteúdo do tema sorteado com pelo menos 24 horas de antecedência de sua realização, em horário e local a ser publicado no site https://depsec.unifap.br/concursos/. 10.6 O candidato que não atigir o tempo mínimo de 40 minutos para a Prova Didática, estará eliminado do certame. 10.7 Caso o candidato não respeite o limite máximo de tempo estipulado para a Prova Didática, perderá um décimo (0,1) a cada minuto extrapolado, conforme o item 10.5; 10.8 Para fins de cálculos de minutos além do limite máximo, serão considerados os minutos inteiros (60 segundos), dispensando-se qualquer fração em segundos, tanto para mais quanto para menos. 10.9 Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis com a aula do candidato, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário. 10.10 O candidato terá até 10 minutos para a instalação dos recursos que serão utilizados. Ao final desse prazo o candidato deverá iniciar imediatamente a sua aula. 10.11 O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, antes de iniciar sua aula, entregar o Plano de Aula a cada um dos 03 (três) membros da banca examinadora, sob pena de eliminação. Na hipótese de o candidato não entregar o Plano de Aula no início da prova, a banca examinadora deverá, desde logo, comunicar sua eliminação. 10.12 Para o sorteio do tema da Prova Didática será descartado aquele já sorteado para a Prova Escrita. 10.13 Para cada área/dia/turno da Prova Didática, será sorteado, em sessão pública, um número de 1 a 10, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da Prova Didática. O tema para cada área/dia/turno será o correspondente ao número sorteado, de acordo com a relação de temas da respectiva área, conforme Anexo B deste Edital. Após o sorteio, o tema sorteado será publicado no link do concurso https://depsec.unifap.br/concursos/. 10.14 Não é obrigatória a presença do candidato no sorteio do tema. Na hipótese de não comparecimento de nenhum candidato presente ao sorteio do tema para a Prova Didática de determinada área de conhecimento, este será realizado na presença de duas testemunhas. 10.15 Nas áreas com mais de 05 (cinco) candidatos aprovados para a Prova Didática, estes serão divididos em grupos de acordo com a ordem de inscrição. A relação de grupos será publicada no link do concurso https://depsec.unifap.br/concursos/. 10.16 A Prova Didática será realizada em sessão pública, devendo ser gravada em áudio ou áudio e vídeo para fins de registro, avaliação e recurso. No início da aula, o candidato lerá a declaração informando o horário do início da aula e, ao final, o horário do término da mesma. 10.17 Ao público presente durante a Prova Didática não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço. A recusa em atender o disposto neste subitem será impedimento para a permanência no local da prova. 10.18 É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistirem à prova do candidato concorrente. 10.19 Na avaliação da Prova Didática, cada membro da banca examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Anexo D deste Ed i t a l . A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 10.20 Será considerado aprovado na Prova Didática o candidato que atingir o mínimo de 7,0 (sete) pontos e figurar na posição de até 8 (oito) vezes o número de vagas previstas para a sua respectiva área, ou seja, para as áreas com 1 (uma) vaga serão aprovados apenas 8 (oito) candidatos para a etapa de Prova de Títulos, em atenção ao disposto no Art. 34 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 10.20.1 Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos na Prova Didática. 10.20.2 Será eliminado o candidato NÃO CLASSIFICADO NO QUANTITATIVO MÁXIMO DE APROVADOS, estabelecido no item 10.19, AINDA QUE TENHA ATINGIDO NOTA MÍNIMA na referida etapa. 10.20.3 Para a classificação nesta etapa o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação do limite de aprovados, da Prova Didática, será considerado eliminado. 10.21 Será facultado à banca examinadora um período de até 10 (dez) minutos para arguição do candidato, após o tempo estabelecido para sua Prova Didática. 10.22 As provas das áreas de conhecimento de exijam língua estrangeira ou Língua Brasileira de Sinais deverão ser realizadas nas respectivas línguas. Na hipótese de candidato surdo, este terá a assistência de um intérprete. 10.23 O resultado da Prova Didática será publicado no site https://depsec.unifap.br/concursos/ 11 DA PROVA DE TÍTULOS 11.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará do exame dos títulos apresentados pelos candidatos classificados nas Provas Escrita e Didática e será realizada em sessão não pública. 11.2 Os candidatos aprovados na Prova Escrita, no dia da realização da Prova Didática deverão apresentar cópias da documentação prevista para a pontuação na Prova de Títulos, organizada conforme o Anexo E deste Edital, em 1 (uma) via, acompanhada dos originais para fins de certificação pelo servidor responsável pelo recebimento. 11.3 O local de entrega dos títulos constará no link depsec.unifap.br/concursos antes do início da Prova Didática. 11.4 Caso o candidato não seja aprovado na Prova Didática, o mesmo poderá recuperar os documentos e currículos relacionados à Prova de Títulos no prazo de 10 dias após a publicação do resultado final no link depsec.unifap.br/concursos 11.5 Os documentos apresentados pelos candidatos, em 1 (uma) via, deverão estar dispostos conforme a ordem descrita no Anexo E, preenchido e com a respectiva pontuação pelo próprio candidato, bem como do currículo atualizado na Plataforma Lattes, disponível em https://lattes.cnpq.br. 11.6 Todos os documentos devem estar encadernados e paginados pelo próprio candidato na seguinte ordem: a) Formulário do Anexo E preenchido pelo candidato; b) Cédula de Identidade; c) Diploma da Graduação, se obtido no exterior, com o devido processo de revalidação no Brasil; d) Título(s) de Pós-Graduação, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) histórico(s) escolar(es), se obtidos no exterior, com o devido processo de revalidação no Brasil;