DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100071 71 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 e) Documentos comprobatórios de atividades profissionais do candidato, em caso de participação em grupo de Pesquisa apresentar comprovante de registro no CNPq ou instituição financiadora; f) Currículo Lattes. 11.7 Além de uma via, necessariamente deverão ser apresentados os originais dos documentos. Não serão aceitas cópias autenticadas por nenhum meio, especialmente quanto à identificação pessoal e titulação do candidato. 11.8 Na hipótese de o candidato ainda não possuir documento comprobatório da Pós?Graduação stricto sensu, poderá apresentar cópia da deliberação de homologação/ata de defesa assinada pelo coordenador do programa de Pós-Graduação stricto sensu cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da inscrição no concurso. 11.9 Na hipótese de o candidato ainda não possuir documento comprobatório da Pós?Graduação lato sensu, poderá apresentar declaração, emitida pela instituição onde cursou a Pós?Graduação, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da inscrição no concurso. 11.10 Admitir-se-ão como documentos para prova de títulos, os constantes no Anexo E, referentes à área de conhecimento do Concurso, conforme Anexo A. 11.11 A documentação comprobatória da prova de títulos deverá ser organizada de acordo com a sequência dos itens descritos no Anexo E, sob pena de não ser aceita pela Comissão organizadora do concurso. 11.12 Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo E deste Ed i t a l . 11.13 No julgamento de títulos, somente serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento deque é objeto o concurso e conforme os critérios estabelecidos no Anexo E deste Edital. 11.14 No que se refere à titulação, será computada na pontuação apenas a de maior titulação, uma única vez e desde que atenda ao perfil para a vaga presente no Anexo A. Na hipótese de o candidato não apresentar titulação exigida para a respectiva área de conhecimento, este não pontuará na Prova de Títulos, sendo, ainda, considerado não apto para fins de provimento no cargo. 11.15 Excetuando-se a titulação de Doutorado, Mestrado e Especialização, somente serão considerados para pontuação da Prova de Títulos aqueles documentos vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso e dos últimos cinco anos que antecederem a convocação para a Prova de Títulos. 11.16 Não será atribuída nenhuma pontuação ao candidato que: a) Não atender ao perfil da vaga conforme solicitado no Edital (Anexo A); b) Não entregar os títulos no prazo previsto no presente Edital; 11.17 A nota final da Prova de Títulos consistirá na soma das notas obtidas em cada critério avaliativo constante no Anexo E, dividido por 20, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 11.18 O candidato aprovado que não apresentar a documentação comprobatória da titulação, de acordo com o Anexo A deste Edital, se nomeado, deverá providenciá-la até a data prevista para a posse sob pena de se tornar sem efeito o seu ato de provimento. 12 DA BANCA EXAMINADORA 12.1 A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros vinculados à área de conhecimento, ou áreas afins, indicados pelo respectivo Colegiado de Curso, e que não possuam parentescos, relações de orientação e/ou membro de banca examinadora (seja no âmbito de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou especialização, dissertação de mestrado, tese de doutorado ou iniciação científica), ou publicações conjuntas em relação aos candidatos, ou suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau, e serão escolhidos, preferencialmente, entre docentes da UNIFAP e, na falta destes, de outras instituições oficiais de Ensino Superior; 12.2 Os membros da Banca Examinadora serão designados por portaria da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação; 12.3 A COPS poderá convocar suplentes e/ou reorganizar as bancas para o cumprimento dos critérios editalícios, sempre informando à Coordenação do Curso; 12.4 A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo membro com maior titulação. Caso mais de um membro tenha a mesma titulação, presidirá a Banca aquele com maior tempo de serviço no Magistério Superior na UNIFAP; 12.5 Após a publicação da listagem das bancas examinadoras, o candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros, no prazo estabelecido no cronograma; 12.6 Recebida a solicitação de impugnação, que não tem efeito suspensivo do certame, a COPS analisará o pedido e decidirá, de forma irrecorrível, em até 02 (dois) dias úteis quanto à existência de hipótese de impedimento; 12.7 Caso seja verificado o impedimento, caberá à COPS comunicar ao Colegiado de Curso a substituição. 12.8 Compete à Banca Examinadora qualquer decisão que tenha como parâmetro o desempenho dos candidatos na realização das provas. 12.9 Os membros das bancas examinadoras deverão possuir titulação mínima de Doutor. Excepcionalmente poderá o docente mestre ou especialista participar da banca de seleção, mas somente nos casos em que a UNIFAP não disponha de doutores em todo seu quadro funcional habilitados na área do concurso ou em áreas afins para realizar a avaliação dos candidatos. 12.10 Cada membro da Banca Examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses. 12.11 Qualquer candidato poderá impugnar fundamentadamente a Banca Examinadora de que trata este Edital mediante o preenchimento do Formulário de Recurso Administrativo (Anexo F) em até 48 horas da publicação dos nomes que comporão as bancas examinadoras, inclusive os membros suplentes, desde que o faça de forma fundamentada e indicando provas. Para tal fim, o interessado deverá encaminhar requerimento à COPS pelo email: [email protected]. 12.12 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 12.13 Os pedidos de impugnação serão julgados pela COPS. 13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1 Em caso de empate no resultado final, terá preferência o candidato: a) Mais idoso, nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) Com maior número de pontos na Prova Escrita; c) Com maior número de pontos na Prova Didática; d) Com maior número de pontos na Prova de Títulos; e) Com maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino Superior. 13.2 A UNIFAP publicará o resultado parcial da classificação dos candidatos no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos. 13.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado eliminado do concurso. 14 DOS RECURSOS 14.1 Serão aceitos recursos administrativos Anexo F, sem efeito suspensivo, de todas as fases deste concurso, após a divulgação do resultado da respectiva etapa. 14.2 O recurso será julgado no prazo máximo de cinco dias úteis, contados após o término do prazo para recorrer. 14.3 O recurso deverá ser protocolado no horário das 08h00min às 17h00min, dirigido à Presidência da Comissão do concurso, no Protocolo Geral da Universidade Federal do Amapá, localizado no prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia Josmar Chaves Pinto, Km 02, s/n., bairro Universidade, Macapá/AP ou pelo email: [email protected] 14.4 Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente aos candidatos recorrentes pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do término do prazo do julgamento. O candidato poderá retirar a resposta ao seu recurso no D E P S EC . 14.5 Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados. 14.6 Em hipótese alguma será conhecido recurso de recursos, pedido de revisão de recurso. 15 DA CLASSIFICAÇÃO 15.1 A classificação final do concurso é resultante da somatória das Provas Escrita e Didática, acrescentada da pontuação obtida na Prova de Títulos. 15.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em ordem decrescente, e respeitado o limite de aprovados estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 15.3 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final serão observados os critérios de desempate. 16 DA NOMEAÇÃOE INVESTIDURANO CARGO 16.1 O candidato classificado no Concurso Público objeto deste Edital será nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação. 16.2 A entrega da documentação será aceita em sua totalidade e deverá obedecer à convocação e procedimentos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UNIFAP. 16.3 A entrega dos exames somente será aceita em sua totalidade e deverá obedecer à convocação e procedimentos da PROGEP. 16.4 Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica. 17 DAHOMOLOGAÇÃO 17.1 O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: depsec.unifap.br/concursos. 17.2 A homologação do resultado final do concurso público será feita considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada área de conhecimento deste Edital e em conformidade com o disposto do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de1999. 18 DO REGIME DE TRABALHOE DAS ATRIBUIÇÕES 18.1 O cargo a ser provido será exercido no regime 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE). 18.2 Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério Superior: a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino em observação aos objetivos de ensino da UNIFAP; b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos do Projeto Pedagógico de Curso; c) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à Comunidade; d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito; e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, dentre outros; f) Participar da elaboração e execução de núcleos temáticos multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da U N I FA P ; g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UNIFAP, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior; h) Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Colegiado acadêmico ou da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, em outras disciplinas oferecidas e não somente naquelas que são objeto deste concurso. 19 DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DOCARGO 19.1 A remuneração bruta para o cargo de Professor efetivo será de acordo com o Regime de Trabalho e será composta do Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição por Titulação (RT), em R$, conforme Tabela a seguir: . .Cargo .Denominação .Titulação .Regimede Trabalho .VB .RT .VB+RT Remuneração . Professor Classe A Adjunto A Doutor .20h .2.437,59 .1.401,62 .3.839,21 . .40h .3.412,63 .2.943,39 .6.356,02 . . . . .DE* .4.875,18 .5.606,46 .10.481,64 * O Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional. 19.2 Além dos valores especificados acima, no exercício dos cargos estabelecidos neste Edital, o candidato receberá R$ 1.000,00 (um mil reais) de Auxílio Alimentação. 19.3 O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº12.863/2013. 19.4 As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação no ensino, na pesquisa, na extensão e nas atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo Colegiado de lotação do servidor. 20 SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURANO CARGO 20.1 Ser aprovado no Concurso Público. 20.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do Artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 13.445,de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 20.2.1 Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto às autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil, apresentando à Universidade Federal do Amapá, no prazo de 10 (dias úteis), o protocolo do requerimento de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma exigida pela Lei nº 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública no País. 20.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 20.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 20.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 20.6 Possuir o perfil exigido para o exercício do cargo, conforme Anexo A deste Edital. 20.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 20.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 20.9 Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante avaliação médica. 20.10 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112/90. 20.11 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do Art. 13 da Lei nº 8.112/90. 20.12 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal. 20.13 Cumprir as determinações deste Edital e seus anexos. 20.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo na ocasião da posse, assim como cumprir as demais exigências do setor de pessoal da UNIFAP para fins de provimento no cargo.