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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 91

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100091 91 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000122202539 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000121202594 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00001/2025 publicado no D.O de 2025-02-19, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 69.836.199,60. Leia-se: Valor Total: R$ 1.163.936,66. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025). O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2025-JARI Notificação nº 7/2025-JARI PRF-RS/Resultado de Recurso de Multa Em 2ª Instância. O Colegiado Especial das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -JARI da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os requerentes abaixo relacionados do resultado do recurso de multa em 2ª instância, de que tratam os artigos 288 e 289 do CTB. A presente notificação encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades conforme o art. 290, inciso I do CTB. Cópia da decisão ora notificada poderá ser solicitada através de requerimento formal, assinado pelo interessado, acompanhado de documento de identidade, digitalizado e enviado para o correio eletrônico [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas através do mesmo correio eletrônico ou pelo telefone 51-3375.9703 (JARI/PRF- RS). O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nome do requerente, nº do processo, nº do auto de infração, placa e resultado do julgamento: . .Francisco Jose Parteli Gomes/Laura Diniz Mesquita .08650.015754/2023-16 .T592056481 .IYL4D31 .Indeferimento . .Gabriel De Souza Pomnitz/Luiza Lentz Barbosa .08650.025074/2023-19 .T611016516 .JBF9G30 .Indeferimento . .Jaime Do Amaral .08660.008685/2023-75 .T609461028 .IWR4H51 .Indeferimento . .Ezequiel Cembranel .08660.010515/2023-51 .T617009147 .JBN2A57 .Indeferimento . .Gregori Raoni Dos Passos Melo .08660.010948/2023-14 .T622488155 .IPD3B01 .Indeferimento . .Janiel Cristiano Lopes Simoes/ Cleiton Bueno Dos Passos .08660.011115/2023-62 .T619198338 .I FS 9 E 0 5 .Indeferimento . .Janiel Cristiano Lopes Simoes/ Cleiton Bueno Dos Passos .08660.011117/2023-51 .T618973327 .I FS 9 E 0 5 .Indeferimento . .Tiago Gireli/Josue Abraao Da Silva Fernandes .08650.032312/2023-34 .T593078411 .ABM2C46 .Indeferimento . .Luiz Rodrigues Dos Santos .08660.014580/2023-55 .T604387415 .IZN6A93 .Indeferimento . .Valdemar Luckenmeyer/Jeronimo A. Vergauwen .08660.014581/2023-08 .T615034055 .QFV3F67 .Indeferimento . .Mauricio Cherolte Cortelini/ Ediardo S. Campoli .08660.014585/2023-88 .T599519867 .MDE8G12 .Indeferimento . .Giovani Nagildo Braga/Eduardo Henrique Sandi .08660.014634/2023-82 .T620123729 .IRE3H13 .Indeferimento . .Fabricio Oliveira Binotti .08660.015223/2023-12 .T621019747 .IRL6F85 .Indeferimento . .Ana Lucia Porto Dos Santos/Claudia Lisiane Lavall .08660.015367/2023-61 .T629201293 .ITP9J54 .Indeferimento . .Vanderson Rodrigues Garcia .08656.025387/2023-17 .T621654237 .INX0B80 .Indeferimento . .Luiz Henrique Daros Vieira .08660.015852/2023-34 .T628192274 .IZU2F17 .Indeferimento . .Bibiane Ghiotti Marchioro .08660.015881/2023-04 .T626682045 .IWU1170 .Indeferimento . .Valter Antonio Strapazzon .08660.015944/2023-14 .T622103768 .IBP3023 .Indeferimento . .Sergio Guaresi Do Santo/Carolina Pompeu De Oliveira .08650.044604/2023-10 .T624682994 .R DY 8 G 0 9 .Indeferimento . .Fernando M. Potrich Junior/Luciano Bettker .08660.016508/2023-62 .T618642765 .ERX1H63 .Indeferimento . .Silvio Storch Fenner .08660.017137/2023-36 .T611539535 .IUV6D90 .Indeferimento . .Debora Fernanda Steffler/Claudia Lisiane Lavall .08660.017362/2023-72 .T627611257 .I OV 1 C 7 3 .Indeferimento . .Debora Fernanda Steffler/Claudia Lisiane Lavall .08660.017364/2023-61 .T627611222 .I OV 1 C 7 3 .Indeferimento . .Debora Fernanda Steffler/Claudia Lisiane Lavall .08660.017366/2023-51 .T627611237 .I OV 1 C 7 3 .Indeferimento . .Debora Fernanda Steffler/Claudia Lisiane Lavall .08660.017370/2023-19 .T627611249 .I OV 1 C 7 3 .Indeferimento . .Valnei Antonio Trevizan .08660.015783/2024-40 .T662878426 .IXW2715 .Indeferimento . .Valdenir De Sousa Silva .08660.014901/2024-01 .T647418223 .IZO5E30 .Indeferimento . .Adelar Pereira Duarte/Claudia Lisiane Lavall .08660.014802/2024-11 .T641220979 .MMB6F15 .Indeferimento . .Felipe Ronei Garcia Jr/Shirlei Graziela H. De Freitas .08660.014731/2024-56 .T636459257 .IVJ3I31 .Indeferimento . .Osmar De Oliveira Santos/Daniela Da Silva Dutra .08650.025202/2024-05 .T639864357 .GLZ0054 .Indeferimento . .Cleber Luis Aires Pisani .08660.012977/2024-93 .T648914437 .I OY 8 G 7 5 .Indeferimento . .Thaila Ruth De Moraes .08650.022673/2024-53 .T667355243 .IUG6204 .Indeferimento . .Elizandro Siqueira Da Rosa .08660.012350/2024-32 .T645719567 .IPW7H55 .Indeferimento . .Zelia Burille/Oscar Burille .08660.011995/2024-58 .T639157653 .NZA7760 .Indeferimento . .Adao Jorge Da Silva Monteiro .08650.017814/2024-16 .T638398649 .JGX3527 .Indeferimento . .Franciele Fernandes Da Silva .08660.006878/2024-72 .T627988137 .IRM6B16 .Indeferimento . .Norberto Ovidio Da Silva Oliveira/Diego Machado Ramos .08660.005868/2024-10 .T548262167 .LBM7I77 .Indeferimento . .Leonardo Fafreldines Albert .08650.007255/2024-36 .T633100633 .IQL3J47 .Indeferimento . .Luca Padilha Zanotto .08660.001925/2024-91 .T616745997 .IXP0826 .Indeferimento . .Elceu Dahl Mauer/Luciano Munari Ribeiro .08660.001174/2024-11 .T629784434 .JBQ7F51 .Indeferimento . .Mack Transportes Ltda/Valdir Fabio Soares .08666.004024/2024-00 .T634731343 .R DV 4 H 4 1 .Indeferimento . .Carlos Vanderlei Flor/Diego Machado Ramos .08660.000770/2024-76 .T626955963 .QPY6I00 .Indeferimento . .Vagner Almeida De Lima .08660.000514/2024-89 .T602430887 .IGN3575 .Indeferimento . .Willian Monteiro Benkenstein .08660.000493/2024-00 .T633348279 .KHQ5B48 .Indeferimento . .Carlos Pauletto/Roberson Jose Alvarenga .08650.000084/2024-14 .T655162453 .IUT1143 .Indeferimento . .Derli Machado De Azevedo Junior/Claudia Lisiane Lavall .08660.055094/2023-97 .T625768272 .ISS4E00 .Indeferimento . .Glaci Sabke/Claudia Lisiane Lavall .08660.055083/2023-15 .T609097075 .ITB7H53 .Indeferimento . .Rodrigo Andre Beckenkamp / Claudia Lisiane Lavall .08660.054873/2023-75 .T567330052 .KTR0H17 .Indeferimento