DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100096 96 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 55/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000363/2023-15 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .CENTRAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA- EPP .4.151.916/0001-57 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10985391 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .55,68 .25,76 .210,26 . .1647940 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .54,36 .25,76 .208,94 . .Data dos Cálculos: 19/02/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa MELINA WIERING VILAS BOAS Superintendente Substituta IBAMA/BA SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02013.000870/2022-89; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado MADEFACA COMERCIO DE LAMINAS LTDA - ME, CNPJ: 07.459.684/0001-33, denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo procurador Rafael Jerônimo Santos, OAB/MT nº 13389, OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto de Assistência à Fauna em Emergências Climáticas/Fogo - Bioma Pantanal, localizado no Estado de Mato Grosso; VALOR TOTAL CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 7.419,81 (sete mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e um centavos), de acordo com os termos do art. 143, §2°, inciso III, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 12 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM (SEI nº 22049923); DATA DA ASSINATURA: 14/02/2025. SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02020.000372/2024-17; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Substituta Gisele de Sousa Lima Pantaleão, CPF nº 704..362-*, e de outro lado Kay France Nunes Rodrigues, CPF Nº 024..154-, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama/PB, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 71,390,98 (Setenta e um mil, trezentos e noventa reais e noventa e oito centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 22239542/2025-SUPES-PB; DATA DAS ASSINATURAS: 19 de Fevereiro de 2025. SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 1/2025 ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 001/2025, Processo nº:02017.001530/2020-73 DOADOR: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). DONATÁRIO: Município de Cruz Machado/PR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 76, II, a, da Lei 14.133/2021; Lei 9.605/1998; e Decreto nº 6.514/2008. OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste na doação, pelo DOADOR, de madeira, conforme informações abaixo: . . Processo .Descrição .Auto de Infração .Termo de Apreensão .Valor Atribuído ao Bem . 02017.000199/2010-01 4,91 metros cúbicos de madeira serrada de caibro da espécie Araucaria angustifolia; 9189477-E 1Q1O4W3I R$ 121.320,00 . 118,82 metros cúbicos de madeira serrada da espécie Ocotea porosa. . . . . . . DATA DE ASSINATURA: 18/02/2025. SIGNATÁRIOS: RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e CARLOS NOWAK, pelo Município de Cruz Machado/PR. SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ EXTRATO DE COMPROMISSO Extrato de Termo de Compromisso de Conversão de Multa Na Modalidade de Execução Indireta PROCESSO: 02001.010712/2022-76; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu seu Superintendente substituto Senhor FRANCISCO MACEDO DA CRUZ, nomeado pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 852, DE 10 DE MAIO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União em 14/05/2024, Edição 92, Seção 2, Página 43, portador da Matrícula Funcional n° 192, no uso das atribuições que lhe conferem, e de outro lado MARIA LIDIANE COUTO DA SILVA EIRELI, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, CNPJ: 33.649.517/0001-65, com sede na rua da republica, Nº 100, centro, CEP/64220-000 LUIS CORREIA/PI, neste ato, representado por Daniel Nogueira da Silva, OAB-PI nº 6.636, CPF .496.663- com procuração concedendo poderes para firmar compromisso (Sei nº 13015790); OBJETO: o cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução indireta, pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o Cetas localizado no Estado do Piauí (CETAS TERESINA-PI). VALOR CON S O L I DA D O EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 193125 Nº Processo: 02026.002102/2024-82. Pregão Nº 90004/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE SANTA C AT A R I N A / S C . Contratado: 08.659.837/0001-59 - ELOYRIS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de limpeza das dependências do ibama em santa catarina, com fornecimento de materiais e utensílios, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 24/02/2025 a 24/02/2026. Valor Total: R$ 315.516,84. Data de Assinatura: 13/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025). CONVERTIDO: R$ 4.828,40 (quatro mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), correspondente ao valor consolidado da multa, após aplicado o desconto de (60%) sessenta por cento, nos termos do Decreto 6.514/08. PRAZO: 30 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº nº 21742600/2025-Supes-PI; DATA DAS ASSINATURAS: 20 de fevereiro de 2025. EDITAL Nº 1/2025 - SUPES-SC Processo nº 02026.000663/2023-66 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA A Superintendente da SUPES/SC do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados (sócios e/ou responsáveis pelo ativo/passivo) abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL- TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de sua responsabilidade pessoal de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA