DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022100051 51 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO PORTARIA HFB Nº 75, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder Pensão Vitalícia a DULCE BIANCARDINI MOURÃO VIEIRA, na qualidade de cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, com base nos artigos 215, 217, II, 219, I e 222, VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8112/90, c/c artigos 3º, II, e 11 da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 e artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988. A base para cálculo do benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será o valor do último provento do servidor ANTONIO MOURÃO VIEIRA NETTO, em sua Matrícula SIAPE nº 0646355, tendo falecido em 24/12/2024, como aposentado no cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", com efeitos financeiros a partir do óbito. TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI PORTARIA HFB Nº 77, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder Pensão Temporária a TATIANE CRISTINA DOS SANTOS, na qualidade de Companheira, com base no artigo 3º, IV, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24/05/2022 c/c com os artigos 215, 217, inciso III, 219, II e 222, inciso VII, alínea "b", item 4, da Lei nº 8112/90, e no artigo 40 § 7º da Constituição Federal de 1988. A base para cálculo do benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será o valor da média aritmética das contribuições do ex-servidor LUIS FELIPE MOREIRA SERRA, em sua Matrícula SIAPE nº 239616, tendo falecido em 28/01/2022, como ativo permanente no cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", com efeitos financeiros a partir do requerimento em 11/12/2024. (Processo nº 33374.190201/2024-86) TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA/MS/INC/RJ Nº 57, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 2.269 - CASA CIVIL, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, e a subdelegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209, de 03/11/2009, resolve: Tornar público que o pagamento do provento da aposentada LILIAN MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0622725, vinculado ao Instituto Nacional de Cardiologia, suspenso na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2025, foi restabelecido para próxima folha de pagamento de Fevereiro de 2025, face ao comparecimento à instituição bancária para regularização do benefício, de acordo com o artigo 16 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. (Processo: 33409.001211/2025-92). AURORA FELICE CASTRO ISSA SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA PORTARIA SESAI/MS Nº 203, DE 19 DE VEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MS nº 615, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2021, página nº 107, Seção 1, Edição ordinária, e considerando a necessidade de regulamentar a cessão de uso de bens móveis destinados à promoção da saúde indígena, resolve: Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador Distrital de Saúde Indígena do Distrito Sanitário Especial Indígena Bahia, Sr. Flávio de Jesus Dias, a competência para celebrar termos de cessão de uso de bens móveis, conforme especificado nesta Portaria. Art. 2º Autoriza-se a celebração do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel nº 1243/2025, entre o Município de Euclides da Cunha-BA e o Distrito Sanitário Especial Indígena Bahia (DSEI/BA), com fundamento legal nos arts. 34 e 38 da Lei Estadual nº 14.634/2023. § 1º O objeto do termo de cessão é a disponibilização da Unidade de Saúde Alberto Gonçalves Teixeira - PSF Massacará, localizada no Povoado de Massacará, s/n, no Município de Euclides da Cunha-BA, destinada à promoção das ações de saúde indígena na localidade. § 2º A unidade cedida destina-se exclusivamente ao atendimento das populações indígenas da região, garantindo a prestação contínua de serviços de saúde. Art. 3º Cabe ao DSEI Bahia: I - A responsabilidade pela guarda, manutenção, conservação e utilização adequada da unidade de saúde cedida; II - A observância das condições estipuladas no termo de cessão de uso, incluindo normas de funcionamento e infraestrutura; III - A articulação com os órgãos estaduais e municipais, quando necessário, para assegurar o atendimento integral às populações indígenas. Art. 4º O prazo de vigência desta cessão será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de assinatura do termo, podendo ser renovado mediante ajuste expresso entre as partes e comprovação do cumprimento das obrigações assumidas pelo DSEI Bahia. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE PORTARIA SVSA/MS Nº 118, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e temporário, para elaboração de proposta de plano estratégico para implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde - PNVS. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar proposta de plano estratégico para implementação da PNVS no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com definição de eixos temáticos de ação, objetivos, metas, indicadores de progresso cronograma e responsáveis pela execução das ações; II - realizar revisão bibliográfica sobre a PNVS e catalogar as normativas vigentes que tratam sobre vigilância em saúde; III - propor estratégias para inclusão da PNVS no processo de gestão e planejamento das ações de vigilância em saúde; IV - propor estratégias para integrar as vigilâncias e fortalecer o território como espaço fundamental para implementação da PNVS e das práticas de vigilância em saúde; V - sugerir medidas para viabilizar o compartilhamento de dados entre os sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde e os de outras instituições; VI - promover articulações intra setorial para implementação do plano estratégico; VII - avaliar e monitorar as ações estabelecidas no plano estratégico. Art. 3º O Grupo de Trabalho que trata esta Portaria será composto por representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, a saber: I - um do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará; II - um do Gabinete; III - um do Departamento de Doenças Transmissíveis; IV - um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações; V - um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis; VI - um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador; VII - um representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública; VIII - um do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis; IX - um do Instituto Evandro Chagas - IEC; X - um do Centro Nacional de Primatas - CENP; § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes das unidades previstas no caput, no prazo de dez dias, contados da data de publicação desta Portaria, e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente. § 3º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 4º Os convites de que trata o § 3º serão realizados pela coordenação do Grupo de Trabalho e observarão, quando for o caso, o disposto na Portaria MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021. Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mensalmente, ordinariamente conforme estabelecido no cronograma, ou extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de votação, de maioria simples. § 2º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência. Art. 5º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, que fornecerá o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Parágrafo único. Compete à secretaria executiva: I - organizar as pautas e ordenar as reuniões; e II - solicitar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou parecer sobre temas afetos às atividades do Grupo de Trabalho. Art. 6º O Grupo de Trabalho encaminhará a proposta de plano estratégico para implementação da PNVS à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente para aprovação. Parágrafo único. Após a aprovação de que trata o caput, a proposta deverá ser submetida à análise do colegiado do Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde - GT V S . Art. 7º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogados por igual período, mediante despacho motivado do seu coordenador. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ETHEL MACIEL AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores: Nº 277 MARIA ELISA ARAUJO PESSOA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491430, para realizar inspeção sanitária na empresa Guna S.P.A, em Milão, Itália, no período de 05/04/25 a 12/04/25, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 96/2025. (Processo nº. 25351.903133/2025-47). Nº 278 MARIA ANGELA DA PAZ, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491434, para realizar inspeção sanitária na empresa L&K Biomed Co Ltd, em Yongin-si, Coréia do Sul, no período de 10/04/25 a 19/04/25, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 96/2025. (Processo nº. 25351.903133/2025-47). Nº 279 MARCOS PAULO BARBOSA JUCA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1541200, para realizar inspeção sanitária na empresa L&K Biomed Co Ltd, em Yongin-si, Coréia do Sul, no período de 10/04/25 a 19/04/25, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 96/2025. (Processo nº. 25351.903133/2025-47). Nº 280 FRANCISCO ALEXANDRE SHAMMASS DE MANCILHA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 2439567, para realizar inspeção sanitária na empresa Suzhou Silvan Medical Device Co. Ltd, em Suzhou, China, no período de 06/03/25 a 15/03/25, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 96/2025. (Processo nº. 25351.903133/2025-47). Nº 281 TAINA MENDES NUNES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1568333, para realizar inspeção sanitária na empresa Suzhou Silvan Medical Device Co. Ltd, em Suzhou, China, no período de 06/03/25 a 15/03/25, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 96/2025. (Processo nº. 25351.903133/2025-47). Nº 282 MARCELA CAVALCANTE DOS REIS SILVA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1492232, para realizar inspeção sanitária na empresa Terumo Bct Ltd, em Belfast, Irlanda do Norte, no período de 22/03/25 a 29/03/25, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 96/2025. (Processo nº. 25351.903133/2025-47). Nº 283 THIBERIO MUNDIM FERREIRA PIRES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1320259, para realizar inspeção sanitária na empresa Terumo Bct Ltd, em Belfast, Irlanda do Norte, no período de 22/03/25 a 29/03/25, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 96/2025. (Processo nº. 25351.903133/2025-47). RÔMISON RODRIGUES MOTA