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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 68

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022100068 68 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 A formatação dos projetos deve conter de 10 a 15 páginas, em fonte Times New Roman, tamanho 12, corpo do texto justificado, espaçamento simples, margem superior e esquerda de 3 cm, margem inferior e direita de 2 cm. A primeira página deve ser destinada à capa e a segunda página ao resumo da iniciativa. As demais devem ser dedicadas à exposição do projeto e abordar os critérios de seleção dispostos no item 4.1. As fotos e os anexos podem ser inseridos até um limite adicional de 2 páginas. DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS A seleção dos projetos será conduzida pela Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (CGASS/DIPAS/SRT/MGI), por meio da Comissão de Avaliação composta por gestores públicos com expertise nas áreas temáticas, observados os critérios constantes no item 4, de acordo com o cronograma estabelecido. A Comissão de Avaliação, em cada frente temática, será composta por 3 (três) membros: Chefe da Divisão de Segurança do Trabalho (DIST/CGASS/DIPAS/SRT/MGI); Chefe da Divisão de Atenção à Saúde (DIAS/CGASS/DIPAS/SRT/MGI); Gestor convidado da pasta ministerial relacionada à frente temática do projeto. Cada projeto será avaliado de acordo com os critérios abaixo, totalizando 100 pontos: Tempo de execução e perenidade das ações (10 pontos) Tempo mínimo de 6 meses (critério eliminatório); Perenidade e sustentabilidade das ações ao longo do tempo: Não demonstrada: 0 pontos; Demonstrada parcialmente: 5 pontos; Demonstrada plenamente: 10 pontos. Normativos balizadores (10 pontos): Clareza e alinhamento com normativos da PASS: Não abordado: 0 pontos; Parcialmente abordado e inconsistente: 3 pontos; Alinhamento claro e pertinente: 5 pontos. Pertinência e aplicabilidade das normas na prática institucional: Não aplicável: 0 pontos; Aplicável parcialmente: 3 pontos; Aplicável plenamente: 5 pontos. Fundamentação técnica (15 pontos): Utilização de dados epidemiológicos e confiabilidade das fontes: Não fundamentado: 0 pontos; Insuficiente: 5 pontos; Parcialmente adequado: 10 pontos; Plenamente adequado: 15 pontos. Formalização da iniciativa em instrumentos de planejamento do órgão/entidade (10 pontos): Inclusão da iniciativa em instrumentos de planejamento: Não formalizada: 0 pontos; Parcialmente formalizada: 5 pontos; Plenamente formalizada: 10 pontos. Comunicação interna (10 pontos): Estratégias de comunicação adotadas: Não existente: 0 pontos; Insuficiente: 3 pontos; Parcialmente adequada: 5 pontos; Plenamente adequada: 10 pontos. Alcance das ações (20 pontos): Número de servidores beneficiados e impactados nas relações de trabalho: Não demonstrado: 0 pontos; Insuficiente: 5 pontos; Parcialmente adequado: 10 pontos; Plenamente adequado: 15 pontos. Personalização e adaptação das ações às necessidades locais: Não existente: 0 pontos; Insuficiente: 2 pontos; Adequada: 5 pontos. Perspectivas de manutenção, revisão ou encerramento do projeto (10 pontos): Estratégias futuras planejadas: Não definidas: 0 pontos; Definidas parcialmente: 5 pontos; Definidas plenamente: 10 pontos. Registros das ações no SIAPE-Saúde (5 pontos): Ações registradas no sistema: Não registradas: 0 pontos; Registradas de forma completa e adequada: 5 pontos. Pesquisas de satisfação/avaliação dos usuários (10 pontos): Existência de pesquisa e metodologia adequada: Não realizada: 0 pontos; Insuficiente: 1 ponto; Parcialmente adequada: 3 pontos; Plenamente adequada: 5 pontos. Uso dos resultados para aperfeiçoamento das ações: Não utilizado: 0 pontos; Parcialmente utilizado: 3 pontos; Plenamente utilizado: 5 pontos. Para a composição da nota final cada projeto será avaliado individualmente pelos 3 (três) membros da Comissão de Avaliação, conforme os critérios estabelecidos no item 5.3, sendo calculada da seguinte forma: Cada membro da comissão atribuirá uma pontuação individual a cada critério, dentro do limite estabelecido para cada item; A pontuação final de cada critério será obtida a partir da média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores; A nota final do projeto será a soma das médias de cada critério, totalizando um máximo de 100 pontos. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem: Projeto com maior tempo de execução, considerando a data de início informada na inscrição; Projeto com maior alcance proporcional de servidores beneficiados; Projeto com melhor avaliação na categoria de fundamentação técnica; Sorteio, caso permaneça o empate após a aplicação dos critérios anteriores. DA PREMIAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO Os projetos selecionados serão premiados com o Selo SIASS em três categorias, conferidos às unidades responsáveis pelas ações: Primeiro lugar: Selo SIASS Ouro; Segundo lugar: Selo SIASS Prata; Terceiro lugar: Selo SIASS Bronze. Serão premiados ao todo 6 (seis) projetos, sendo 3 (três) na frente temática "Promoção em Saúde Mental" e 3 (três) em "Gestão de Riscos e Agravos à Saúde no Ambiente Laboral". Os órgãos e entidades responsáveis pelos projetos premiados integrarão a agenda do evento de premiação, apresentando as suas iniciativas, conforme a programação. As apresentações ocorrerão durante o evento por meio de slides, com um tempo de até 15 (quinze) minutos para cada exposição. DO CRONOGRAMA ETAPA PERÍODO D ES C R I Ç ÃO Publicação do Edital Data da publicação Publicação do Edital em Portaria no D.O.U. Período de inscrições 10/03 a 10/05/2025 Envio dos projetos pelos órgãos e entidades via formulário eletrônico. Avaliação dos projetos 11/05 a 11/07/2025 Análise das propostas pela Comissão de Avaliação vinculada à CG A S S / D I P A S / S R T / M G I . Divulgação dos resultados 12/07/2025 Publicação dos projetos selecionados e das categorias de premiação (Ouro, Prata, Bronze). Evento de premiação e apresentações A definir (2º semestre/2025) Cerimônia de entrega do Selo SIASS e exposição dos projetos premiados. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A submissão de projetos implica a aceitação integral, por parte dos órgãos e entidades proponentes, das normas e requisitos contidos neste Edital, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer de suas disposições. O não atendimento aos prazos, critérios ou exigências previstas neste Edital acarretará a desclassificação do projeto, de acordo com a análise da CG A S S / D I P A S / S R T / M G I . A qualquer tempo, a premiação conferida ao projeto poderá ser anulada, desde que verificada alguma inconsistência ou incongruência nas informações apresentadas. A decisão final sobre a premiação e a categoria concedida é ato discricionário da Comissão Avaliadora, não cabendo recurso em face dessa decisão. Caso não seja selecionado nenhum projeto para determinada categoria ou frente temática, a SRT/MGI poderá abrir novo processo de seleção em momento oportuno. A inclusão de um projeto na presente seleção e eventual concessão do Selo SIASS não gera qualquer tipo de contrapartida financeira por parte da Administração, ocorrendo a premiação exclusivamente conforme o disposto neste Edital. As informações fornecidas são de inteira responsabilidade dos órgãos e das entidades proponentes, podendo a CGASS/DIPAS/SRT/MGI, em caso de informações inverídicas, excluir o projeto em qualquer fase da seleção. Os resultados e as respectivas premiações serão divulgados conforme o cronograma, acessível a todos os órgãos e entidades do SIPEC, bem como às respectivas unidades SIASS e SIPEC. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CGASS/DIPAS/SRT/MGI. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2025 Processo nº 25003.004349/2017-78 O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna público aos familiares do ex servidor ANTONIO JOAQUIM BARBOSA CANELAS, SIAPE 0318751, falecido em 11/04/2016, que se encontram em local incerto e não sabido, que não foi identificada qualquer manifestação escrita referente às notificações encaminhadas por meio dos Ofícios n° 2311/2016 e nº 1446/2018, que tratam da manifestação sobre a reversão ao erário de valores, no âmbito do Processo Administrativo SEI 25003.004349/2017-78. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail [email protected]. WELLINGTON DARC FERREIRA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO EDITAL Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Art. 1º Torna público o restabelecimento do pagamento dos(as) pensionistas abaixo identificados, tendo em vista a efetivação da comprovação de vida, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020. Art. 2º O restabelecimento do pagamento foi efetivado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025. . .Nome .CPF .Matrícula .Tipo . .DIOGO VIDAL FREIRE .059.591.XXX-00 . 4803299 .Beneficiário de Pensão . .LUIS ALBERTO MOREIRA DE SOUZA .090.663.XXX-91 .6826784 .Beneficiário de Pensão (Processo nº 33374.186691/2024-16) TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI