DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100033 33 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 17944.004848/2024-36 Interessado: Banco Nacional S/A. Assunto: Contrato da Septuagésima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 160.327.923,92 (cento e sessenta milhões, trezentos e vinte sete mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fa z e n d a Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL RESOLUÇÃO CMN Nº 5.200, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a prorrogação do prazo de pagamento das parcelas com vencimento previsto para 2025 das operações de crédito rural contratadas ou renegociadas por agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores rurais ao amparo da Resolução CMN nº 5.120, de 7 de fevereiro de 2024. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 20 de fevereiro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, do art. 15, § 1º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e do art. 8º-A, § 4º, da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, resolveu: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, para até um ano após o término do contrato, do pagamento das parcelas com vencimento previsto para 2025 das operações de crédito rural contratadas ou renegociadas por agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores rurais ao amparo da Resolução CMN nº 5.120, de 7 de fevereiro de 2024, desde que o mutuário solicite, até 30 de junho de 2025, a prorrogação do vencimento e justifique a sua dificuldade para o pagamento das parcelas em 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Presidente do Banco CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, no dia 18 de fevereiro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - os itens 15 e 16 ao campo referente ao Estado de Goiás no Anexo II: "ANEXO II . .GOIÁS . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) .TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) .CNPJ . INSCRIÇÃO ESTADUAL . RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .15 .GO .EA C .OPERAÇÃO INTERNA .02.635.522/0001-95 .10.107.830-7 . JALLES MACHADO S.A. .10.02.2025 . .16 .GO .EA C .OPERAÇÃO INTERNA .10.249.419/0003-05 .10.405.699-1 .SJC BIOENERGIA LTDA .14.02.2025 "; II - os itens 6 a 8 ao campo referente ao Estado de Goiás no Anexo IV: "ANEXO IV . .GOIÁS . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL ( EAC ) .TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M ) .CNPJ . INSCRIÇÃO ESTADUAL . RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .6 .GO .EA C .OPERAÇÃO INTERNA E I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M .02.635.522/0001-95 .10.107.830-7 .JALLES MACHADO S.A. .10.02.2025 . .7 .GO .EA C .OPERAÇÃO INTERNA E I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M .08.070.566/0012-54 .10.432.191-1 .ATIVOS BIOENERGIA BRENCO S.A .14.02.2025 . .8 . GO .EA C .OPERAÇÃO INTERNA E I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M .10.249.419/0003-05 .10.405.699-1 .SJC BIONERGIA LTDA .14.02.2025 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL PAUTA DA 491ª SESSÃO DE JULGAMENTO A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência. EM 11 DE MARÇO DE 2025, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 12 DE MARÇO DE 2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA. Relator: Pedro Frade de Andrade 001) 11893.100856/2021-26 - Recurso - COAF Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Yield Financial Services S/A (19.872.663/0001-24) (Recorrente), Julio Cesar Vieira Gomes (OAB/RJ 252.686) (Advogado) e Rodrigo Henrique Roca Pires (OAB/RJ 92.632) (Advogado). 002) 10372.000035/2024-50 - Recurso - MF-CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Global Equity Administradora de Recursos S.A. (05.739.207/0001-04) (Recorrente), Carlos Cesar da Silva Ruiz (Recorrente), Frederico Silva Dantas (Recorrente), José Manuguerra (Recorrente), Julius Haupt Buchenrode (Recorrente), Luiz Antônio Penna Franca (Recorrente), Marco Antônio de Freitas Pinheiro (Recorrente), Onito Barnabé Barbosa Junior (Recorrente), Patrícia Araújo Branco (Recorrente), Marcus Vinicius de Abreu e Silva Buschmann (OAB/RJ 102.765) (Advogado) e Daliane Cecília Duarte da Silva (OAB/SP 209.175) (Advogada). 003) 10372.000077/2024-91 - Recurso - MF-CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (33.850.686/0001-69) (Recorrente), Infinity Asset Management Administração de Recursos Ltda. (03.403.181/0001-95) (Recorrente), Infinity Business Finance Ltda. (nova denominação de Infinity Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A) (03.014.007/0001-50) (Recorrente), André Tadeu Paes de Souza (Recorrente), Andréa Moreira Lopes (Recorrente), Celso Gil Fernandez (Recorrente), David Jesus Gil Fernandez (Recorrente), Henrique Leite Domingues (Recorrente), Leonardo Estevam Maciel Campos Marinho (OAB/DF 23.119) (Advogado), Marcelo Martin Carolino de Paiva (OAB/RJ 101.057) (Advogado), Maria Abreu de Moura Guido (OAB/SP 290.119) (Advogada), Gabriel Alves Passos (OAB/DF 43.774) (Advogado), Miguel Zimmermann Martins (OAB/DF 72.903) (Advogado) e Patrícia de Castro Perpétuo Vieira (OAB/DF 51.969) (Advogada). 004) 10372.000103/2024-81 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Caruana S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (09.313.766/0001-09) (Recorrente), Fábio Kiyoshi Yakushiji (Recorrente), Marcel Mascarenhas dos Santos (OAB/DF 31.580) (Advogado), Henrique Balduino Machado Moreira (OAB/DF 18.357) (Advogado), Rodrigo Jesuino Bittencourt (OAB/SP 389.758) (Advogado) e Duilio Credidio Squassoni (OAB/SP 453.522) (Advogado). Relatora: Paula Christine Schlee 005) 10372.000113/2024-16 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Antonio Marcos Samad Junior (Recorrente), Guilherme Ribeiro do Val (Recorrente), Renato Mantoanelli Tescari (OAB/SP 344.847) (Advogado), Átila de Carvalho Beatrice Condini (OAB/SP 257.839) (Advogada), Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB/RS 14.877) (Advogado), Carlos Horácio Bonamigo Filho (OAB/RS 80.742) (Advogado), Mariana Fogaça Pereira (OAB/RS 114.590) (Advogada) e Emerson Faria Martins (OAB/SP 497.749) (Advogado). 006) 10372.000011/2024-09 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), J. Alves Assessoria em Comércio Exterior Ltda. (69.078.350/0001-77) (Recorrente), José Aparecido Cassiano Alves (Recorrente), Renato Duarte Franco de Moraes (OAB/SP 227.714) (Advogado) e Tatiana Amar Kauffmann (OAB/SP 356.856) (Advogada). 007) 18600.053582/2024-17 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Ana Luiza Dias Batista Teodoro Ribeiro (Recorrente). Relator: Valdir Carlos Pereira Filho 008) 18600.020841/2023-34 - Recurso - BCB - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Humberto Torloni Filho (Embargante), Juliano Di Pietro (OAB/SP 183.410) (Advogado) e Alex Costa Pereira (OAB/SP 182.585) (Advogado). 009) 18600.048923/2024-24 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Marcelo Vieira Quindere (Recorrente) e Sanzio Teixeira de Paula (OAB/CE 11.683) (Advogado). 010) 10372.000163/2024-01 - Recurso - BCB