DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100043 43 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Código: 662.730 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0563079/2024. Interessado: MIGUEL ANGEL ORTUNO NIETO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 657.165 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0558891/2024. Interessado: ANNA MARIA JOHANNA ENGELBERTA DA COSTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 650.388 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0554148/2024. Interessado: GINA ROSA ZEVALLOS KALINOWSKI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 642.371 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0548373/2024. Interessado: JUAN JOSE SORIA ARISPE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida ; não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos; não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem; não apresentou certidão da Justiça Estadual/Federal; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 640.383 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0547026/2024. Interessado: FRISNET JEANTY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 637.012 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0544645/2024. Interessado: JUAN VEGAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões da Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de residência e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 635.577 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0543735/2024. Interessado: JOSEFINA SIRENA ZAVALETA ZAVALETA DE OLIVARES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou: Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida; documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão da Justiça Federal; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 635.563 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0543725/2024. Interessado: LAYLA MUARRAWI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 629.147 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0538809/2024. Interessado: JAIME ENRIQUE RAMOS SASTOQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país (Apostila de Haia); e se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.451 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0526064/2024. Interessado: BETHANY FRANCOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 608.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024. Interessado: GERLINE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 592.785 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0509562/2024. Interessada: MARIIA MEDVEDEVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a Certidão criminal da justiça Federal, do local de onde reside, e a cópias de todas as páginas do documento de viagem internacional, e, portanto, não atende as exigências contida no Inciso IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 589.106 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0506868/2024. Interessado: ABIR RACHID EL MASSRI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 585.140 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0503889/2024. Interessado: TOMBONG NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não anexou os documentos, a Certidão de antecedentes criminal do país de origem Legalizado ou Apostilado, a Certidão criminal da justiça estadual do Rio de Janeiro e o Comprovante de que se comunica em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 581.889 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0501409/2024. Interessado: ERIKA PAMELA JUAREZ NOGALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende às exigências contidas nos incisos IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 578.624 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498920/2024. Interessado: AHMED DIOBAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o limite legal permitido para ausências e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 574.184 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495638/2024. Interessado: ALIOU DRAME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou a documentação de praxe, porém não possui o tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 558.280 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0482556/2024. Interessado: JOULIA TOUMEH BERNARDI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 548.533 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0475136/2024. Interessado: LUIS FRANCISCO APARICIO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 525.329 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0456841/2023. Interessado: ASSANE DIENG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar a via original da certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem e apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa em desacordo com a legislação. Portanto, não atende às exigências contidas no Art. 65, incisos III e IV da Lei 13.445 de 2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX