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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 163

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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2.4. Encargos por Segurança Energética Objetivo: Identificar os montantes, em reais, devidos às usinas despachadas pelo ONS por razão de segurança energética. Contexto: Os Encargos por Segurança Energética são responsáveis pelo ressarcimento dos custos incorridos pelas usinas não hidráulicas despachadas por decisão CMSE. A Figura 13 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:

Figura 13 - Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos” 2.4.1. Detalhamento dos Encargos por Segurança Energética O processo de apuração dos encargos por segurança energética é composto pelos seguintes comandos e expressões: 18. O ONS deverá informar a CCEE, conforme estabelecido no Acordo Operativo CCEE/ONS, a lista de usinas e os períodos em que foram despachadas por razões de segurança energética. 19. O Encargo por Razão de Segurança Energética a ser pago às usinas, informadas pelo ONS, não hidráulicas com modalidade de despacho tipo I com CVU ou IIA, no período de comercialização é determinado pela produção de energia despachada por razão de segurança energética a ser efetivamente ressarcida, valorada pela diferença entre o Custo Declarado associado à produção de energia da usina e o Preço de Liquidação das Diferenças ex-ante apurado pela CCEE. O Encargo por Razão de Segurança Energética é expresso por: 𝐸𝑁𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑝,𝑗 = (𝑮_𝑺𝑬𝒑,𝒋) ∗ 𝑚𝑎𝑥⁡ (0; (𝐼𝑁𝐶𝑝,𝑗 − 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗)) Onde: ENC_SEG_ENERp,j é o Encargo por Razão de Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” G_SEp,j é a Geração por Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j” “s” refere-se ao submercado onde está localizada a parcela de usina “p” 19.1. A Geração realizada por segurança energética corresponde à geração da usina multiplicada pelo Fator do Encargo por Razão de Segurança Energética: 𝑮_𝑺𝑬𝒑,𝒋 = 𝐺𝑝,𝑗 ∗ 𝑭_𝑺𝑬𝑮_𝑬𝑵𝑬𝑹𝒑,𝒋 Onde: G_SEp,j é a Geração por Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” Gp,j é a Geração Final da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” F_SEG_ENERp,j é o Fator do Encargo por Razões de Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 19.1.1. O Fator do Encargo por Razão de Segurança Energética é utilizado para determinar a geração de energia passível de ressarcimento por razão de segurança energética e é dado pela seguinte expressão: 𝑭_𝑺𝑬𝑮_𝑬𝑵𝑬𝑹𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛 (1; 𝐺_𝑂𝑁𝑆_𝑆𝐸𝐺𝑝,𝑗 𝐺_𝑉𝑂𝑃𝑝,𝑗 ) Onde: F_SEG_ENERp,j é o Fator do Encargo por Razões de Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” G_VOPp,j é a Geração Verificada pelo Operador do Sistema da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” G_ONS_SEGp,j é a Geração informada pelo Operador Nacional do Sistema por Razões de Segurança Energética de uma parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 20. A Diferença no Encargo devido a Substituição de Geração das usinas não hidráulicas com modalidade de despacho tipo I com CVU ou IIA no período de comercialização é determinado pelo montante informado pelo ONS de energia gerada para substituição por razão de segurança energética, valorada pela diferença entre o Custo Declarado associado à produção de energia da usina que efetivamente gerou e a usina que está sendo substituída, conforme a sequinte expressão: 𝐷𝐼𝐹_𝐸𝑁𝐶_𝑆𝑈𝐵_𝐻𝑝,𝑝∗,𝑗 = (𝑮_𝑺𝑬_𝑺𝑼𝑩𝒑,𝒑∗,𝒋) ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝐼𝑁𝐶𝑝,𝑗 − 𝐼𝑁𝐶𝑝∗,𝑗)) Onde: DIF_ENC_SUB_Hp,p,j é a Diferença no Encargo devido a Substituição de Geração da parcela de usina não hidráulica “p”, parcela de usina substituída “p, por período de comercialização “j” G_SE_SUBp,p,j é a Geração por Segurança Energética de Substituição da parcela de usina não hidráulica “p”, parcela de usina substituída “p, por período de comercialização “j” INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” “p” é a parcela de usina “p” da usina substituída 20.1. A Geração realizada por substituição de geração corresponde à geração da usina multiplicada pelo Fator do Encargo por Substituição de Geração: 𝑮_𝑺𝑬_𝑺𝑼𝑩𝒑,𝒑∗,𝒋 = 𝐺𝑝,𝑗 ∗ 𝑭_𝑺𝑼𝑩_𝑬𝑵𝑬𝑹𝒑,𝒑∗,𝒋 Onde: G_SE_SUBp,p,j é a Geração por Segurança Energética de Substituição da parcela de usina não hidráulica “p”, parcela de usina substituída “p, por período de comercialização “j” Gp,j é a Geração Final da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” F_SUB_ENERp,p,j é o Fator do Encargo por Substituição de Geração da parcela de usina não hidráulica “p”, parcela de usina substituída “p, por período de comercialização “j” “p” é a parcela de usina “p” da usina substituída 20.1.1. O Fator do Encargo por Substituição de Geração é utilizado para determinar a geração de energia passível de ressarcimento por razão de substituição de geração e é dado pela seguinte expressão: 𝑭_𝑺𝑼𝑩_𝑬𝑵𝑬𝑹𝒑,𝒑∗,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛 (1; 𝐺_𝑂𝑁𝑆_𝑆𝑈𝐵𝑝,𝑝∗,𝑗 𝐺_𝑉𝑂𝑃𝑝,𝑗 ) Onde: F_SUB_ENERp,p,j é o Fator do Encargo por Substituição de Geração da parcela de usina não hidráulica “p”, parcela de usina substituída “p, por período de comercialização “j” G_VOPp,j é a Geração Verificada pelo Operador do Sistema da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” G_ONS_SUBp,p,j é a Geração informada pelo Operador Nacional do Sistema por Razões de Substituição de Geração de uma parcela de usina não hidráulica “p”, parcela de usina substituída “p, por período de comercialização “j” “p*” é a parcela de usina “p” da usina substituída 2.4.2. Dados de Entrada dos Encargos por Segurança Energética