DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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(I) No caso de agente Varejista: 𝑷𝑮_𝑨𝑳𝑶𝑪𝒑,𝒄,𝒋 = 𝑃𝐺𝐷𝐴_𝑉𝛼,𝑟𝑝,𝑝 ∗ 𝑅𝐶_𝐴𝐿𝑐,𝑗 ∑ 𝑅𝐶_𝐴𝐿𝑐,𝑗 𝑐∈𝐶𝑃_𝐴𝐿𝐹𝐴_𝑅𝑃
∀ "c" ∈ "rp", 𝑚𝑜𝑑𝑒𝑙𝑎𝑑𝑎𝑠𝑜𝑏𝑎𝑙𝑔𝑢𝑚𝑝𝑒𝑟𝑓𝑖𝑙𝑑𝑜𝑎𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒𝑉𝑎𝑟𝑒𝑗𝑖𝑠𝑡𝑎"𝛼"
(II) Para os demais agentes: 𝑷𝑮_𝑨𝑳𝑶𝑪𝒑,𝒄,𝒋 = 𝑃𝐺𝐷𝐴𝛼,𝑝 ∗ 𝑅𝐶_𝐴𝐿𝑐,𝑗 ∑ 𝑅𝐶_𝐴𝐿𝑐,𝑗 𝑐∈𝐶𝑃_𝐴𝐿𝐹𝐴_𝐴𝐺𝑃
∀ "c", 𝑚𝑜𝑑𝑒𝑙𝑎𝑑𝑎𝑠𝑜𝑏𝑎𝑙𝑔𝑢𝑚𝑝𝑒𝑟𝑓𝑖𝑙𝑑𝑜𝑎𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒"𝛼"
Onde:
PG_ALOCp,c,j é o Percentual de Geração Alocada da parcela de usina “p”, para a parcela de carga “c”, por período de comercialização “j”
PGDA_Vα,rp,p é o Percentual de Geração Destinada ao Agente Varejista “α”, vinculado ao representado “rp”, que possui propriedade da parcela de usina “p”
RC_ALc,j é o Consumo no Ambiente Livre da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
PGDAα,p é o Percentual de Geração Destinada ao Agente “α”, da parcela de usina “p”
“CP_ALFA_RP” é o conjunto de parcelas de cargas “c”, modeladas nos perfis pertencentes ao agente Varejista “alfa”, vinculadas ao representado “rp”, que possuem o direito de alocação da geração
da parcela de usina “p”
“CP_ALFA_AGP” é o conjunto de parcelas de cargas “c”, modeladas nos perfis pertencentes ao agente “alfa”, que possuem o direito de alocação da geração da parcela de usina “p”
47.
O ONS deverá informar à CCEE, conforme estabelecido no Acordo Operativo CCEE/ONS, para cada restrição de operação ocorrida, a lista de usinas impactadas e o tipo de restrição
considerando a forma de rateio que deve ser aplicada para os consumidores.
48.
Os Seguintes agrupamentos de submercados são utilizados tanto para o cálculo do Valor dos Encargos de Serviços de Restrição de Operação (incluindo as restrições por unit commitment)
quanto para o cálculo do Valor do Encargos de Outros Seviços Ancilares:
Tabela 1 - Subsistemas
Agrupamentos (SUB_SS)
SE
S-SE
S-SE-NE
S
N-NE
S-SE-N
NE
SE-NE
SE-NE-N
N
SE-N
SIN
48.1. O Valor dos Encargos de Serviços de Restrição de Operação de multi-submercados em cada submercado “s” por período de comercialização “j”, em R$/MWh, é expresso por: 𝑉𝐸_𝑅𝑂_𝑆𝑈𝐵𝑆𝐼𝑆𝑠,𝑗 = ∑ ( ∑ (𝐸𝑁𝐶_𝑅𝐸𝑆𝑇_𝑈𝑁𝐼𝑇𝑝,𝑗+𝐸𝑁𝐶_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝑁𝑝,𝑗 + 𝐸𝑁𝐶_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝐹𝐹𝑝,𝑗) 𝑝∈𝑅𝑂_𝑆𝑆 ∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗 𝑠∈𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆 ) 𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆⊃𝑠
Onde: VE_RO_SUBSISs,j é o Valor dos Encargos de Serviços de Restrição de Operação de multi-submercados devido à parcela de usina “p”, no submercado “s”, por período de comercialização “j” ENC_CONST_ONp,j é o Encargo por Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” ENC_CONST_OFFp,j é o Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” ENC_REST_UNITp,j é o Encargo por Restrição de Operação Unit Commitment da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j” “RO_SS” é o conjunto de parcelas de usinas “p”, sujeitas a uma restrição de operação do tipo multi-submercados cujo custo deve ser rateado pelo consumo do subsistema “SUB_SS” no período de comercialização “j” “SUB_SS” é o conjunto submercados “s” compreendidos no agrupamento em que ocorreu a restrição de operação
- O Valor do Encargo por Suporte de Reativos relaciona a soma dos encargos de suporte de reativosapurados, em Reais (R$), pelo Consumo de Referência para Pagamento dos Encargos de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por: 𝑉𝐸_𝑆𝑅𝑠,𝑗 = ∑ 𝐸𝑁𝐶_𝑆𝑅𝑝,𝑗 𝑝∈𝑠 ∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗 𝑎∈𝑠
Onde: VE_SRs,j é o Valor do Encargo por Suporte de Reativos no submercado “s”, no período de comercialização “j” ENC_SRp,j é o Encargo por Suporte de Reativos da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” 50. O Valor do Encargo de Importação relaciona a soma dos encargos de importação apurados, em Reais (R$), pelo Consumo de Referência para Pagamento dos Encargos de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por: 𝑉𝐸_𝐼𝑀𝑃𝑠,𝑗 = ∑ (𝐸𝑁𝐶_𝐼𝑀𝑃𝑝∗,𝑗) 𝑝 ∑ ∑ (𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗) 𝑠 𝑎
∀𝒋 ∈ 𝒎
Onde:
VE_IMPs,j é o Valor dos Encargos de Importaçãos no submercado “s”, por período de comercialização “j”
ENC_IMPp,j é o Encargo de Importação de energia da parcela de usina virtual “p”, no período de comercialização “j”
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j”
“p*” é a parcela de usina virtual que representa a Importação
50.1. O Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Usinas relaciona os encargos de serviços ancilares devido às usinas que prestaram os serviços, com o consumo dos agentes que são
responsáveis pela cobertura desses custos, conforme segue:
𝑉𝐸_𝑂𝑆𝐴_𝑈𝑆𝐼𝑠,𝑗 =
∑
(
∑
𝐸𝑁𝐶_𝑂𝑆𝐴𝑝,𝑚
𝑝∈𝑃𝑆𝐴_𝑆𝑆
∑
∑
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑎
𝑗∈𝑚
𝑠∈𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆
)
𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆⊃𝑠
∀𝑗 ∈ 𝑚 Onde: VE_OSA_USIs,j é o Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Usinas, no submercado “s”, por período de comercialização “j” ENC_OSAp,m é o Encargo por Outros Serviços Ancilares da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” “PSA_SS” é o conjunto de usinas “p” cujo custo por outros serviços ancilares deve ser rateado pelo consumo do subsistema “SUB_SS” “SUB_SS” é agrupamento de submercados “s” utilizado para determinar o rateio de custos entre consumidores 50.2. O Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Distribuidoras e Consumidores relaciona os encargos de serviços ancilares referentes à implantação, operação e manutenção de Sistema Especial de Proteção, com o consumo dos agentes responsáveis pela cobertura desses custos, conforme segue: 𝑉𝐸_𝑂𝑆𝐴_𝐷𝐶𝑂𝑁𝑠,𝑗 = ∑ ( ∑ 𝑅𝑆𝐸𝑃_𝐷𝑎,𝑚 𝑎∈𝐷𝐶𝑆𝐴_𝑆𝑆 ∑ ∑ ∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗 𝑎 𝑗∈𝑚 𝑠∈𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆 ) 𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆⊃𝑠
∀𝑗 ∈ 𝑚 Onde: VE_OSA_DCONs,j é o Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Distribuidoras e Consumidores, no submercado “s”, por período de comercialização “j” RSEP_Da,m é o Ressarcimento ao Agente Distribuidor ou Consumidor pelo Custo de Implementação, Operação e Manutenção de Sistema Especial de Proteção (SEP) ou por Reposição dos Sistemas Existentes do perfil de agente “a”, no mês de Apuração “m” TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” “DCSA_SS” é o conjunto de agentes distribuidores ou consumidores cujo custo por outros serviços ancilares deve ser rateado pelo consumo do subsistema “SUB_SS” “SUB_SS” é agrupamento de submercados “s” utilizado para determinar o rateio de custos entre consumidores Importante: O conjunto “SUB_SS” considerado na expressão deverá ser o mesmo atribuído a parcela de usina “p” pelo ONS.