DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100175 175 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1
- O Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS relaciona o Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, pelo Consumo de Referência para Pagamento dos Encargos de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por: 𝑉𝐸_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂𝑠,𝑗 = 𝑃𝐴𝐺_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝐸𝑆𝑆𝑚 ∑ ∑ ∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗 𝑎 𝑗∈𝑚 𝑠∈𝑆𝐼𝑁
Onde: VE_SALDOs,j é o Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, no submercado “s”, por período de comercialização “j” PAG_SALDO_ESSm é o Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS no mês de apuração “m” TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” 52. O Valor de Encargo de Deslocamento Elétrico relaciona a soma dos encargos de deslocamento elétrico apurados, em Reais (R$), pelo Consumo de Referência para Pagamento dos Encargos de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por: 𝑉𝐸_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑠,𝑗 = ∑ (𝐸𝑁𝐶_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑝,𝑗) 𝑝 ∑ ∑ (𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗) 𝑠 𝑎
∀𝑗 ∈ 𝑚 Onde: VE_DH_ELEs,j é o Valor de Encargo de Deslocamento Elétrico no submercado “s”, no período de comercialização “j” ENC_DH_ELEp,j é o Encargo de Deslocamento Elétrico de uma Usina Hidrelétrica da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” 53. O Valor do encargo por submercado, associado a redução de Resposta da Demanda, correspondente ao valor incremental, que será rateado entre todos os consumidores do SIN, sendo determinado pela seguinte expressão: 𝑉𝐸_𝑅𝐷𝑠,𝑗 = ∑ ∑ 𝑉_𝑅𝐸𝐶_𝐻_𝑅𝐷𝑎,𝑟𝑣,𝑜,𝑠,𝑗 𝑎 𝑟𝑣 𝑜 𝑠 ∑ ∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗 𝑎 𝑠∈𝑆𝐼𝑁
∀𝑠
Onde:
VE_RDs,j é o Valor do encargo associado à redução de Resposta da Demanda para repasse em forma de encargos de serviços do sistema para os consumidores no submercado “s”, por período de
comercialização “j”
V_REC_H_RDa,rv,o,s,j é o Valor Horário a ser recebido pela Redução de Resposta da Demanda para cada perfil de agente ofertante “a”, associado ao produto “rv”, para a oferta “o”, por submercado
“s”, por período de comercialização “j”
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j”
54.
O Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados é um valor em R$/MWh, que consolida os valores apurados em apenas uma informação por submercado e período de
comercialização, incluindo a parcela de valores associada às ofertas despachadas do programa de RD com preços superiores ao PLD, rateados conforme consumo de referência para fins de ESS,
conforme expressão abaixo:
𝑉𝐸_𝐸𝑆𝑆𝑠,𝑗 = 𝑉𝐸_𝑂𝑆𝐴_𝐷𝐶𝑂𝑁𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝑆𝑅𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝑅𝑂_𝑆𝑈𝐵𝑆𝐼𝑆𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝑅𝐷𝑠,𝑗
Onde:
VE_ESSs,j é o Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados no submercado “s”, por período de comercialização “j”
VE_OSA_DCONs,m é o Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Distribuidoras e Consumidores, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
VE_SRs,j é o Valor do Encargo por Suporte de Reativos no submercado “s”, no período de comercialização “j”
VE_RO_SUBSISs,j é o Preço dos Encargos de Serviços de Restrição de Operação de multi-submercados, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
VE_SALDOs,j é o Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, no submercado “s”, por período de comercialização “j”
VE_DH_ELEs,j é o Valor de Encargo de Deslocamento Elétrico no submercado “s”, no período de comercialização “j”
VE_RDs,j é o Valor do encargo associado à redução de Resposta da Demanda para repasse em forma de encargos de serviços do sistema para os consumidores no submercado “s”, por período de
comercialização “j”
- O Valor do Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa determina o valor a ser pago para cada MWh consumido pelo agente consumidor, considerando o rateio de todos os valores a serem recebidos pelas usinas que prestam tal serviço pelo consumo mensal líquido do SIN, entre todos os sbumercados: 𝑉𝐸_𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃𝑚 = ∑ ∑ 𝐸𝑁𝐶_𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃𝑝,𝑗 𝑗𝜀𝑚 𝑝 ∑ 𝑇𝑅𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑎,𝑚 𝑎
Onde:
VE_RESPOPm é o Valor do Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa no mês de apuração “m”
ENC_RESPOPp,j é o Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa da usina “p”, por período de comercialização “j”
TRC_SEG_ENERa,m é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Segurança Energética e Encargo de Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
2.6.2.
Dados de Entrada da Apuração do Valor dos Encargos Não Ajustados
ENC_CONST_ONp
Encargo por Restrição de Operação Constrained-On
Descrição
Encargo por Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de
comercialização “j”
Unidade
R$
Fornecedor
Encargos (Encargos por Restrição de Operação)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
ENC_CONST_OFFp,j Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off Descrição Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” Unidade R$ Fornecedor Encargos (Encargos por Restrição de Operação) Valores Possíveis Positivos ou Zero
ENC_SRp,j Encargo por Suporte de Reativos Descrição Pagamento devido à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”, por prestação de serviço ancilar de suporte de reativos Unidade R$ Fornecedor Encargos (Encargos de Serviços Ancilares) Valores Possíveis Positivos ou Zero
Importante:
Para cada usina ou agente que prestou serviços ancilares, o valor do conjunto “SUB_SS” considerado para determinar o
rateio dos pagadores que devem cobrir o seu custo, é informado pela Aneel. Quando esse dado não for informado, será
considerado o SIN como agrupamento de submercados.
Importante:
O Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados submercados (VE_ESS) não consta o encargo referente a
reserva de potência operativa, visto o tratamento distinto para fins de rateio.