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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 233

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100233 233 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Dados de medição Agente de Medição CCEE Diariamente Coletar dados de medição Problemas na coleta? Em até X+3du Registrar notificação de manutenção Até MS+3du Disponibilizar dados para a coleta Início Sim Sim Necessidade de ajuste? Não Até MS+7du Enviar notificação de ajuste de dados de medição A partir de MS+9du Consultar relatorio de origem de dados de coleta Não Aprova notificação de ajuste? Sim Até MS+9du Estimar dados de medição Não Até MS+9du Disponibilizar dados de medição que serão utilizados na contabilização Diariamente Monitorar coleta de dados de medição Fim

ATIVIDADE RESPONSÁVEL DETALHAMENTO PRAZO Disponibilizar dados para coleta Agente de Medição O agente de medição é responsável pela disponibilização dos dados de medição para coleta, além de prover link de comunicação estável com os medidores, quando aplicável. Diariamente, até MS+3du Monitorar coleta de dados de medição Agente de Medição O agente de medição deve monitorar a coleta por meio dos relatórios e consultas disponibilizadas pela CCEE. Diariamente Coletar dados de medição CCEE A CCEE realiza/monitora a coleta dos dados de medição de todos os agentes durante a janela de comercialização. Diariamente Problemas na coleta? Agente de Medição Sim: Registrar notificação de manutenção preventiva ou corretiva Não: Disponibilizar dados de medição que serão utilizados na contabilização N.A. Registrar notificação de manutenção Agente de Medição Durante a realização de manutenção preventiva, ou corretiva o agente deve comunicar a CCEE, registrando notificação de manutenção no componente de notificações do SCDE. X+3du 03 (três) dias úteis após a identificação da ocorrência Necessidade de ajuste de dados? Agente de Medição Não: Disponibilizar dados de medição que serão utilizados na Contabilização Sim: Enviar dados de medição. N.A. Enviar notificação de ajuste de dados de medição Agente de Medição Caso a intervenção impossibilite a coleta/medição dos dados, o agente deve enviar os dados para ajuste no mesmo prazo da notificação de manutenção. Até MS+7du Aprova notificação ou ajustes?
CCEE A CCEE analisa o teor das notificações de manutenção, e ou dados a serem ajustados. Aprova: Disponibilizar dados de medição que serão utilizados na contabilização Não aprova: Estimar dados de medição N.A.