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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 234

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100234 234 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATIVIDADE RESPONSÁVEL DETALHAMENTO PRAZO Estimar dados de medição CCEE Caso o agente não cumpra o prazo para notificação ou tenha seu ajuste reprovado, a CCEE estima os valores de medição faltantes conforme premissas estipuladas neste Submódulo. Até MS+9du Disponibilizar dados de medição que serão utilizados na Contabilização CCEE A CCEE disponibiliza os dados de medição que são utilizados na contabilização. Até MS+9du Consultar dados de medição que serão utilizados nos processos de contabilização
Agente de Medição A partir deste momento, o agente pode consultar os dados de medição fechados que serão utilizados nos processos de contabilização. A partir de MS+9du Legenda: MS: Mês seguinte às operações de compra e venda de energia
X: Dia de identificação da ocorrência du: dias úteis 3. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES Dados de medição

Legenda: MS: Mês seguinte às operações de compra e venda de energia
X: Dia de identificação da ocorrência du: dias úteis

  1. ANEXOS 7.1 - Metodologia para estimativa de dados de medição pelo agente de medição

O presente Anexo estabelece a metodologia a ser utilizada pelo agente de medição para realizar os ajustes de dados de medição no SCDE, objetivando a complementação de dados de medição faltantes ou a alteração de dados de medição incorretos.
Cabe observar que há necessidade de cadastrar no SCDE uma Notificação de Manutenção com Ajuste, contendo uma descrição objetiva e clara da ocorrência e o período em que os dados serão ajustados, de forma a justificar e fundamentar o motivo do pedido de ajuste, permitindo a adequada análise pela CCEE.
Constatada a inconsistência ou dados faltantes de qualquer ponto de medição, decorrente de: comissionamento, desativação, manutenção preventiva, manutenção corretiva, modificações, falhas e defeitos em componentes do sistema de medição, substituição de medidor, impossibilidade de comunicação, ou incorreção destes valores por problemas técnicos no SMF, poderá ser utilizado pelo Agente de Medição os critérios a seguir indicados: a) Considerar, caso disponível, os dados do medidor de retaguarda, quando constatado dado incorreto do medidor principal; b) Caso a estimativa seja para apenas uma hora, utilizar a média entre a medida anterior e a posterior à hora com medição faltante ou incorreta; c) Para a medição de geração líquida, considerar a medição de geração bruta, deduzindo o consumo interno e/ou perdas; d) Considerar, caso disponível, medição destinada ao controle operacional; e) Na medição a três elementos, na perda total do TP ou da tensão de uma fase (tensão igual a zero), ou na perda total do TC ou da corrente de uma fase (corrente igual a zero), os dados podem ser estimados multiplicando-se os dados coletados por 1,5; f) Na medição a três elementos, na perda total dos TP ou das tensões de duas fases (tensões iguais a zero), ou na perda total dos TC ou das correntes de duas fases (correntes iguais a zero), os dados podem ser estimados multiplicando-se os dados coletados por três. Obs.: A aceitação de eventual utilização de critérios diferentes dos citados ficará a cargo da CCEE quando da análise da solicitação de ajustes. DESPACHO Nº 415, DE 18 FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.900699/2024-89, decide: por conhecer a manifestação apresentada pela Comercializadora Compass Comercialização S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.046.324/0001-99, em face do Termo de Intimação nº 16/2024, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de arquivar Termo de Intimação nº 6/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF; e determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 401, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 48500.906346/2023-10. Interessado: Kumo Energia Eolica S.A., CNPJ nº 14.922.266/0001-04. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora EOL Kumo, relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no município de Campo Erê, no Estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 439, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 48500.906346/2023-10. Interessado: Kaze Energetica S/A, CNPJ nº 11.791.293/0001-99. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora EOL Kaze, relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no município de Campo Erê, no Estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 139, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.002845/2024-19, decide: anuir previamente ao pedido para contratação entre partes de relacionadas da Enel Brasil S.A., CNPJ nº 07.523.555/0001-67, Contratante, com a Enel Global Services S.r.l. Código Fiscal nº 15416261004, Contratada, tendo como Intervenientes anuentes: Ampla Energia e Serviços S.A., CNPJ nº 33.050.071/0001-58, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93, Companhia Energética do Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, Enel Green Power Volta Grande S.A., CNPJ nº 25.176.391/0001-20, e Enel Green Power Cachoeira Dourada S.A., CNPJ nº 01.672.223/0001-68, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 397, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826, de 4 de maio de 2023, e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta CT-020/2024, de 23 de dezembro de 2024, protocolada sob o nº 48513.034678/2024-00 e o constante do Processo nº 48500.902334/2024-99, decidem: (I) considerar atendida a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.807, de 17 de setembro de 2024, para a transferência de Controle Societário Direto da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 32.398.119/0001-50 que passou a ser detido diretamente por Brasil Energia Fundo de Investimentos em Participações, CNPJ nº 22.194.580/0001-38. (II) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão nº 010/2019 - ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado THAIS BARBORA COELHO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica Substituta DESPACHO Nº 378, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.902673/2024-75, decide: anuir previamente à celebração de Contrato de Compartilhamento de Recursos Humanos a ser firmado entre a Copel Geração e Transmissão S.A. - CNPJ nº 04.370.282/0001-70 e suas Partes Relacionadas listadas na minuta contratual, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL