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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 241

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 7/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.023816/2025-07; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 BA H I A . .Nº do SNT: 0 02 24 BA 04 . .I - denominação: Hospital Aliança - Hospital Esperança S/A . .II - CNPJ: 02.284.062/0017-65 . .III - CNES: 2389746 . .IV - endereço: Av. Juracy Magalhães Júnior, Nº 002096, Edif Hospital, Bairro: Santa Cruz, Salvador/BA, CEP:41920-900. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 BA H I A . .Nº do SNT: 1 02 24 BA 04 . .I - responsável técnico: Raymundo Paraná Ferreira Filho, gastroenterologista, CRM 8870 - BA; . .II - membro: Vinícius Santos Nunes, gastroenterologista, CRM 22701 - BA; . .III - membro: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião geral, CRM 15730 - BA; . .IV - membro: Daniel Francisco Viriato dos Santos, cirurgião geral, CRM 19656 - BA; . .V - membro: Eron Garcia de Santana, anestesiologista, CRM 10353 - BA; . .VI - membro: Wilson Lincoln Muricy Filho, anestesiologista, CRM 17257 - BA; . .VII - membro: Gustavo Gomes Pereira França, anestesiologista, CRM 14142 - BA; . .VIII - membro: Paulo Lisboa Bittencourt, gastroenterologista, CRM 14498 - BA ; . .IX - membro: Antônio Ricardo Cardia Ferraz de Andrade, gastroenterologista, CRM 16698 - BA. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.581, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede renovação da autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação n° 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 7/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.023816/2025-07; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 M A R A N H ÃO . .Nº do SNT: 2 01 21 MA 01 . .I - denominação: Hospital São Domingos - Hospital São Domingos LTDA . .II - CNPJ: 11.006.293/0001-30 . .III - CNES: 2308665 . .IV - endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 540, Bairro: Cohama, São Luís/MA, CEP: 65.060-645. Art. 2º Fica concedida renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 M A R A N H ÃO . .Nº do SNT: : 1 01 21 MA 01 . .I - responsável técnico: José de Ribamar Rodrigues Calixto, urologista, CRM 2463 - MA; . .II - membro: Ricardo Ferreira Santos, nefrologista, CRM 2609 - MA; . .III - membro: Kátia Cronemberger Sousa, nefrologista, CRM 9189 - MA; . .IV - membro: Rodrigo Pinto Diniz, urologista, CRM 5131 - MA. Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.582, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede renovação da autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 7/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.023816/2025-07; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . .Nº do SNT: 2 11 00 PA 04 . .I - denominação: Centro Ocular - Clínica de Olhos Dr Sérgio Cruz LTDA . .II - CNPJ: 83.338.897/0001-95 . .III - CNES: 3832325 . .IV - endereço: Avenida Almirante Wandenkolk, nº 1094, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-030. Art. 2º Fica concedida renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: