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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 11

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025022100011 11 Nº 37-A, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra i. documento comprobatório da titularidade do terreno; ou ii. declaração de posse, conforme modelo disponibilizado no Manual de Orientações e no sistema TransfereGov; ou iii. Decreto de Utilidade Pública - DUP. c. anexar pelo menos uma foto atual do terreno; e d. anexar Resolução emitida pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sendo permitido ad referendum. () É permitido ao ente federado apresentar a Resolução da CIB em momento posterior, na etapa de formalização da parceria, caso seja selecionado. Contudo, o ente que a anexar no sistema TransfereGov, na etapa de inscrições poderá ter prioridade na seleção. ANEXO VII CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) I) ESCOPO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO Construção de Centros de Atenção Psicossocial, adequados à oferta de serviço de assistência à saúde mental, em regiões de vazios assistenciais, fortalecendo e qualificando a Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde - SUS. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) atendem pessoas de todas as faixas etárias que apresentam transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Buscam promover abordagem mais humanizada e inclusiva no tratamento de transtornos mentais. . .Modalidade .Quantidade . .Construção de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS .100 II) ENTES FEDERADOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS Poderão inscrever propostas Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 15 mil habitantes, com limite de 1 proposta e 1 CAPS por ente federado, sendo o tipo de CAPS de acordo com o porte populacional: . .População do município .Tipologias que podem ser solicitadas nesta seleção . .De 15.000 a 70.000 habitantes .CAPS I . .De 70.001 a 149.999 habitantes .CAPS I ou CAPS II ou CAPS ad ou CAPS ij . .A partir de 150.000 habitantes .CAPS I ou CAPS II ou CAPS ad ou CAPS ij ou CAPS III ou CAPS ad III III) ENTES FEDERADOS QUE PODERÃO RECEBER AS OBRAS Todos os municípios e o Distrito Federal IV) CRITÉRIOS QUE PODERÃO SER UTILIZADOS PARA SELEÇÃO Os seguintes critérios poderão ser utilizados para a seleção das propostas, sem ordem de importância: a. Menor taxa de cobertura de CAPS no município e na Região de Saúde. b. Vulnerabilidade socioeconômica do município. c. Proporcionalidade regional, a fim de evitar concentração regional acentuada dos entes federados selecionados. d. Adesão a Projeto Arquitetônico de referência disponibilizado pelo Ministério da Saúde. e. Apresentação da Resolução emitida pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sendo permitido ad referendum. V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO O ente federado proponente deverá apresentar as seguintes informações e documentos no sistema TransfereGov: a. preencher a Carta-consulta eletrônica; b. disponibilizar terreno que observe área e dimensões mínimas especificadas no Manual de Seleção do Novo PAC Saúde - 2025, enviar o link georreferenciado da sua localização no endereço eletrônico do Google Maps e anexar um dos seguintes documentos: i. documento comprobatório da titularidade do terreno; ou ii. declaração de posse, conforme modelo disponibilizado no Manual de Orientações e no sistema TransfereGov; ou iii. Decreto de Utilidade Pública - DUP, assinado pelo gestor municipal. c. anexar pelo menos uma foto atual do terreno; e d. anexar Resolução emitida pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sendo permitido ad referendum. () É permitido ao ente federado apresentar a Resolução da CIB em momento posterior, na etapa de formalização da parceria, caso seja selecionado. Contudo, o ente que a anexar no sistema TransfereGov, na etapa de inscrições poderá ter prioridade na seleção. ANEXO VIII KIT DE EQUIPAMENTOS PARA TELECONSULTA I) ESCOPO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO Aquisição de kit de equipamentos para estruturação dos Pontos de Telessaúde nas Unidades Básicas de Saúde, visando a operacionalização da ação estratégica SUS Digital - Telessaúde, na atenção primária à saúde, por meio da adequação e modernização dos estabelecimentos para a realização de teleconsultas assistidas. Os equipamentos poderão incluir notebook, televisor, webcam, entre outros, de acordo com as descrições e valores conforme Manual de Seleção do Novo PAC Saúde - 2025. A ação poderá ser viabilizada por meio de compra centralizada do Ministério da Saúde ou transferência de recursos condicionada à adesão a Ata de Registro de Preço do Ministério da Saúde. . .Modalidade .Quantidade . .Kit de equipamentos para Teleconsulta .7.000 II) ENTES FEDERADOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS Todos os municípios e o Distrito Federal poderão inscrever propostas, com limite de 1 proposta por ente federado, podendo solicitar um ou mais kit de equipamentos para teleconsulta, restrito a 1 kit por UBS, conforme sua faixa populacional na tabela abaixo: . .Faixa Populacional do município .Número máximo de KITs de teleconsulta que podem ser solicitados por município . .1- Até 10mil hab. .1 . .2- Acima de 10mil até 20mil hab. .2 . .3- Acima de 20mil até 50mil hab. .4 . .4-Acima de 50mil até 100mil hab. .8 . .5-Acima de 100mil até 500mil hab. .11 . .6-Acima de 500mil hab. .18 III) ENTES FEDERADOS QUE PODERÃO RECEBER OS EQUIPAMENTOS Todos os Municípios e o Distrito Federal. IV) CRITÉRIOS QUE PODERÃO SER UTILIZADOS PARA SELEÇÃO Os seguintes critérios poderão ser utilizados para a seleção das propostas, sem ordem de importância: a) Vulnerabilidade socioeconômica do município. b) Indicadores relacionados à demanda potencial por telessaúde, de forma proporcional à dificuldade de acesso da população a outros serviços de saúde. c) Proporcionalidade regional a fim de evitar concentração regional acentuada dos entes federados selecionados. V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA SELEÇÃO O ente federado proponente deverá preencher a Carta-consulta eletrônica no sistema TransfereGov.