DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025022100010 10 Nº 37-A , sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra a) Maior vulnerabilidade socioeconômica do município; b) Maior extensão territorial do município; c) Proporcionalidade regional, a fim de evitar concentração regional acentuada dos entes federados selecionados. V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA SELEÇÃO O ente federado proponente deverá preencher a Carta-consulta eletrônica no sistema TransfereGov. ANEXO III AQUISIÇÃO DE COMBO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBSs I) ESCOPO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO Oferecer combo de equipamentos em Unidades Básicas de Saúde (UBSs), com o objetivo de conectar, modernizar e garantir serviços mais efetivos, na rede de Atenção Primária à Saúde, integrando-as às estratégias prioritárias do Ministério da Saúde de vacinação, combate a arboviroses, acesso a especialistas e outros programas como a Rede Alyne, Programa Mais Médicos e SUS Digital. O Censo Nacional das UBS identificou a necessidade de investimentos em infraestrutura e equipamentos, além de mapear o perfil das unidades para otimizar a alocação de recursos nas regiões de saúde. A oferta de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde garante novos padrões de qualidade no atendimento, assegura maior resolutividade e eficiência na oferta de cuidados à população. Os equipamentos poderão ser adquiridos e doados pelo Ministério da Saúde ou pelos próprios municípios, após transferência de recursos condicionada à adesão a ata de registro de preços. Os detalhes sobre os valores e tipos de equipamentos estão disponíveis no Manual de Seleção do Novo PAC Saúde - 2025. . .Modalidade .Quantidade . .Combo de equipamentos para Unidades Básicas de Saúde (UBSs) .10.000 II) ENTES FEDERATIVOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS Todos os municípios e o Distrito Federal poderão inscrever propostas, com limite de 1 proposta por ente federado, podendo solicitar um ou mais combo de equipamentos em sua proposta, restrito a 1 combo por UBS, conforme sua faixa populacional na tabela abaixo: . .Faixa Populacional do município .Número máximo de combos que pode ser solicitados por município . .1- Até 10mil hab. .1 . .2- Acima de 10mil até 20mil hab. .2 . .3- Acima de 20mil até 50mil hab. .4 . .4-Acima de 50mil até 100mil hab. .8 . .5-Acima de 100mil até 500mil hab. .11 . .6-Acima de 500mil hab. .18 III) ENTES FEDERADOS QUE PODERÃO RECEBER OS EQUIPAMENTOS Todos os municípios e o Distrito Federal. IV) CRITÉRIOS QUE PODERÃO SER UTILIZADOS PARA SELEÇÃO Os seguintes critérios poderão ser utilizados para a seleção das propostas, sem ordem de importância: a. Atendimento de territórios com maior vulnerabilidade social; b. Maior necessidade de equipamentos, conforme índices e indicadores da área da saúde; c. Proporcionalidade regional, a fim de evitar concentração regional acentuada dos entes federados selecionados. V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO O ente federado proponente deverá preencher a Carta-consulta eletrônica no sistema TransfereGov. ANEXO IV AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS PARA AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO - SAMU 192 I) ESCOPO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO Ampliar e expandir a frota de ambulâncias do SAMU 192, com o objetivo de universalizar o acesso ao serviço de urgência e emergência em todo o país, e melhorar a qualidade do atendimento pré-hospitalar para a população. As ambulâncias serão compradas de forma centralizada pelo Ministério da Saúde (MS) e, posteriormente, doadas aos entes federados subnacionais selecionados. Para fins dessa Portaria, considera-se: I. Ampliação de Frota: Aumento do número de Unidades Móveis sem alteração da área de cobertura de uma Central de Regulação das Urgências, com objetivo de redução do tempo-resposta. II. Expansão do SAMU 192: Processo em que o SAMU 192 expande sua cobertura populacional (aumentando também, para isso, o número de unidades móveis), cumprindo os requisitos técnicos disponíveis nas portarias supracitadas, com regulação feita por uma CRU já habilitada pelo Ministério da Saúde. . . . . .Modalidade .Quantidade . .Ampliação/Expansão da frota de Ambulâncias - SAMU 192 .750 Os veículos poderão ser tanto Unidades de Suporte Básico (USB) quanto Unidades de Suporte Avançado (USA). Os detalhes sobre os valores unitários e características das ambulâncias estão disponíveis no Manual de Seleção do Novo PAC Saúde - 2025. II) ENTES FEDERADOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS Estados, Distrito Federal e Municípios que se encontrem em Macrorregiões de Saúde, com cobertura parcial ou ausência de cobertura de Central de Regulação de Urgências - SAMU 192, com o limite de uma proposta por ente federado. O ente federado deve indicar na proposta a quantidade de Ambulâncias e poderá solicitar mais de 1 ambulância desde que justifique sua necessidade na Carta- consulta. III) ENTES FEDERADOS QUE PODERÃO RECEBER AMBULÂNCIAS PARA SAMU 192 Estados, Distrito Federal e Municípios que se encontrem em Macrorregiões de Saúde sem cobertura ou com cobertura parcial de Central de Regulação de Urgências do SAMU 192. IV) CRITÉRIOS QUE PODERÃO SER UTILIZADOS PARA SELEÇÃO Os seguintes critérios poderão ser utilizados para a seleção das propostas, sem ordem de importância: a. Menor percentual de cobertura do SAMU 192 na Macrorregião de Saúde objeto da proposta. b. Maior tempo-resposta na região de cobertura da Central de Regulação de Urgência do SAMU 192. V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO O ente federado proponente deverá apresentar as seguintes informações e documentos no sistemaTransfereGov: a. preencher a Carta-consulta eletrônica; e b. Anexar Resolução emitida pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para a expansão/ampliação do SAMU, sendo permitido ad referendum. ANEXO V AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS PARA RENOVAÇÃO DE FROTA DO SAMU 192 I) ESCOPO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO Promover melhoria na qualidade do atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência por meio da renovação da frota de ambulâncias desgastadas pelo uso ininterrupto, reduzindo o tempo de resposta ao atendimento das urgências pelo SAMU 192. As ambulâncias serão compradas de forma centralizada pelo Ministério da Saúde (MS) e, posteriormente, doadas aos entes federados subnacionais selecionados. . .Modalidade .Quantidade . .Renovação de Frota das Ambulâncias do SAMU 192 .750 II) ENTES FEDERADOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS Estados, Distrito Federal e Municípios que possuem ambulância do SAMU 192 habilitada no programa pelo Ministério da Saúde, com o limite de uma proposta por ente federado. O ente federado deve indicar na proposta a quantidade de Ambulâncias e poderá solicitar mais de 1 ambulância desde que justifique sua necessidade na Carta- consulta. III) ENTES FEDERADOS QUE PODERÃO RECEBER AMBULÂNCIAS PARA SAMU 192 Estados, Distrito Federal e municípios que possuem ambulância do SAMU 192 habilitada pelo Ministério da Saúde, cujo tempo de uso do veículo seja igual ou superior a 60 meses, a contar da data de registro do chassi do veículo no CNES, até a data limite de 31 de dezembro de 2026. IV) CRITÉRIOS QUE PODERÃO SER UTILIZADOS PARA SELEÇÃO O critério de seleção das propostas poderá ser o tempo de uso da ambulância do SAMU 192 habilitada no Ministério da Saúde. V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO O ente federado proponente deverá preencher a Carta-consulta eletrônica no sistema TransfereGov. ANEXO VI CONSTRUÇÃO DE POLICLÍNICAS I) ESCOPO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO Construção de Policlínicas Regionais planejadas para atuar como dispositivos centrais no modelo de atenção do Programa Mais Acesso a Especialistas, em regiões com vazios assistenciais, fortalecendo e qualificando o Sistema Único de Saúde (SUS). São Unidades Especializadas de Apoio Diagnóstico, com médicos de especialidades diferentes, definidas com base no perfil epidemiológico da população da região, que ofertam serviços de consultas clínicas, exames gráficos e de imagem com fins diagnósticos e pequenos procedimentos. O objetivo é ampliar e qualificar o acesso à Atenção Especializada em Saúde, proporcionando ao paciente consultas e exames especializados mais rápido e eficiente para atender às suas necessidades, a partir do encaminhamento feito pela Atenção Primária à Saúde. Os recursos serão repassados por meio de termo de compromisso, no caso de obra pública, com auxílio da Caixa Econômica Federal. O valor repassado ao ente beneficiário para a execução dos termos de compromisso é referencial e abrange tanto o valor da obra quanto a tarifa de serviços da Caixa Econômica Federal. Essa tarifa, correspondente aos serviços de operacionalização da execução dos projetos e atividades previstos nos termos de compromisso, e será deduzida do montante total destinado ao ente para execução da proposta. O Ministério da Saúde oferece projeto de referência para facilitar a implantação das Policlínicas Regionais, com o objetivo de organizar o cuidado centrado no paciente e em suas necessidades, por meio da criação de Núcleos de Cuidados Integrados. . .Modalidade .Quantidade . .Policlínicas .45 II) ENTES FEDERADOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes desde que atendam Macrorregiões de Saúde com vazio assistencial absoluto ou parcial de policlínicas regionais. III) ENTES FEDERADOS ONDE PODERÃO ESTAR LOCALIZADAS AS OBRAS O município que poderá ser sede da construção da policlínica e o limite de propostas que pode ser enviada varia conforme o ente federado proponente. Serão analisadas as propostas cuja obra seja destinada a: a. Municípios com mais de 50 mil habitantes, se proposta estadual regionalizada; b. Municípios com mais de 100 mil habitantes, se proposta municipal regionalizada; c. Municípios com mais de 200 mil habitantes, se proposta municipal não regionalizada, em todas as regiões, exceto na Região Norte. Na Região Norte, municípios com mais de 150 mil habitantes podem apresentar proposta municipal não regionalizada. A proposta deve atender, regionalizada ou não, pelo menos 200 mil habitantes, sendo que para a Região Norte poderá atender, pelo menos 150 mil habitantes. Para fins desta Portaria, compreende-se como proposta regionalizada aquela em que o proponente manifesta interesse de atender mais de um município, devendo comprová-la por meio do preenchimento da Carta-consulta no sistema TransfereGov ou por resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). IV) LIMITES DE QUANTIDADE DE PROPOSTAS POR TIPO DE PROPONENTE Estados, Distrito Federal e municípios podem solicitar policlínicas até o limite de: a. 4 propostas de policlínicas, se for inscrita por governo estadual ou Distrito Federal; b. 2 propostas de policlínicas, de âmbito regionalizado ou não, se for inscrita por município com mais de 400 mil habitantes. c. 1 proposta de policlínica, de âmbito regionalizado ou não, se for inscrita por município com menos de 400 mil habitantes. V) CRITÉRIOS QUE PODERÃO SER UTILIZADOS PARA SELEÇÃO Os seguintes critérios poderão ser utilizados para a seleção das propostas, sem ordem de importância: a. proposta com maior abrangência/alcance Macrorregional ou Regional; b. maior vulnerabilidade socioeconômica da região; c. vazios assistenciais; d. adesão a Projeto Arquitetônico de referência do Ministério da Saúde; e. proporcionalidade regional, a fim de evitar concentração regional acentuada dos entes federados selecionados; e f. apresentação, durante a etapa de inscrições, da Resolução emitida pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sendo permitido ad referendum. VI) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO O ente federado proponente deverá apresentar as seguintes informações e documentos no sistema TransfereGov: a. preencher a Carta-consulta eletrônica; b. disponibilizar terreno que observe área e dimensões mínimas especificadas no Manual de Seleção do Novo PAC Saúde - 2025, enviar o link georreferenciado da sua localização no endereço eletrônico do Google Maps e anexar um dos seguintes documentos: