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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2025 · pág. 52

DOMCE 24/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52

fundamental em tempo integral, nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas, a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

Os (As) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades do Programa.

  1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC Integral

1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública.

1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV: Formadores(as) dos Anos Iniciais – Alfabetização(1º e 2º ano), 3º ao 5º ano (Língua Portuguesa) e 3º ao 5º ano (Matemática), e no Eixo das Competências Socioemocionais. Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC, no que se refere a conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas a professores e gestores escolares.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelo processo de planejamento da formação municipal do componente e eixo para os quais foi designado(a); b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual, dentro do prazo e da diagramação estipulados pela coordenação do Eixo; c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela COPEM/CECOM/SME, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras; d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme calendário estabelecido pelos Eixos da COPEM/CECOM/SME; f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores e/ou gestores escolares; g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela observância do atendimento logístico; h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre outros; i) Realizar viagens técnicas inerentes à função; j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário; k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do Eixo; I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão; m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsista Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido; n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da SEDUC/CREDE/SME; o) Para o componente de matemática, realizar análise e propor intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista- Chefe; p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário; q) Sempre que necessário, produzir conteúdo audiovisual com apoio técnico das equipes COPEM com fins formativos.

  1. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO 4.1 O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do PAIC Integral; 4.1.1 Os candidatos deverão enviar por e-mail o Currículo, atualizado, com as devidas comprovações, em formato PDF, e Plano de Trabalho, conforme especificado no Anexo IV, desta Chamada Pública. 4.1.2 Na avaliação do Currículo, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública. 4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública. 4.1.4 Toda a documentação, em formato digital, dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa. 4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional para a realização das atividades propostas, bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE). Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo VI desta Chamada Pública. 4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo: a) Todas as entrevistas serão presenciais, na sede da Secretaria de Educação de FORTIM/CE; b) O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará a eliminação do processo seletivo; c) O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética.