DOMCE 24/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) 5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação a seguir:
FASE CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
1ª (Eliminatória) Análise do Currículo, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V
15 (QUINZE) PONTOS Análise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III
10 (DEZ) PONTOS 2ª (Eliminatória) Entrevista de acordo com os critérios estabelecidos no 25 (VINTE E CINCO) PONTOS
Anexo VI
PONTUAÇÃO TOTAL 50 (CINQUENTA) PONTOS
Observação 1: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos. Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as), neste processo seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
- DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 21 a 25 de fevereiro de 2025, por meio do e-mail: [email protected]. 6.1.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de bolsa para a qual deseja candidatar-se, o Eixo e a Área pretendida (vide modelo no Anexo II desta Chamada Pública); b) Cópia do RG, CPF, Certificado de nível superior e de pós- graduação, se houver; c) Comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no magistério (para os Eixos de Literatura e Formação do Leitor, Socioemocional, Ciclo de Alfabetização 1º e 2º, Anos Iniciais 3º ao 5º e Anos Finais), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente; d) Comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência em Gestão Escolar (para o Eixo de Gestão), com atuação na Educação Básica, preferencialmente no Ensino Fundamental; e) Comprovação de experiência profissional na área de Literatura e/ou Artes e Cultura (para o Eixo de Literatura e Formação do Leitor), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente; f) Comprovação de experiência profissional nas Competências Socioemocionais (para o Eixo das Competências Socioemocionais), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente; g) Currículo, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com a cópia dos comprovantes em ordem de apresentação; h) Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta chamada (modelo no Anexo VII); i) Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro apresentado no Anexo IV.
Observação: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio da documentação acima por meio eletrônico, seguindo as orientações da Chamada Pública.
6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.
- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A Secretaria Municipal de Educação de Fortim será responsável por compor a comissão de seleção, que, preferencialmente, será composta por especialistas na área, com lotação na referida Secretaria.
7.2 A Secretaria Municipal de Educação de Fortim coordenará e organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.
7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do Município Site da Prefeitura Municipal de Fortim, garantindo a transparência do processo.
7.4 Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção.
7.5 Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados pela comissão da seleção.
- DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
8.1 Primeira etapa: 8.1.1 Inscrições: 21 a 25 de fevereiro de 2025 8.1.2 Análise do Currículo e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a): 26 de fevereiro de 2025 8.1.3 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 26 de fevereiro de 2025 8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 27 de fevereiro de 2025 8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 28 de fevereiro de 2025
8.2 Segunda etapa: 8.2.1 Divulgação da data e horário das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 28 de fevereiro de 2025 8.2.2 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 06 de março de 2025 8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 06 de março de 2025 8.2.4 Período para interposição de recursos: 07 de março de 2025 8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 10 de março de 2025
- DOS RECURSOS
9.1 O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, exclusivamente através do e-mail [email protected].
9.2. O Resultado Final será divulgado no site do Município de Fortim, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com os nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.
- VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS
10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de portaria da Secretaria Municipal de Educação de Fortim, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa PAIC Integral, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa PAIC Integral não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração.
10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Educação de Fortim, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral.
10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a Secretaria Municipal de Educação de Fortim,