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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2025 · pág. 97

DOMCE 24/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A8954F5B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03.02.004/2025

PORTARIA Nº 03.02.004/2025

CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) CAMILA DOS SANTOS MAGALHAES, portador (a) do CPF 024.416.943-83, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, admitido(a) em 01/09/2011, sob matrícula 00917667, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 03/02/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Fevereiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:0EB3476C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO N° 013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

―ALTERA O DECRETO MUNICIPAL DE Nº 31/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal de nº Lei 14.509 de 27 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º. O Art. 4º do Decreto Nº 22/2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 31/2022, fica alteração, passando a ter a seguinte redação: ―Art. 4º. A margem consignável de cada servidor não poderá ultrapassar o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal permanente, sendo, 5% (cinco por cento) destinado a desconto relativos a pagamento de cartão de crédito consignado, 5% (cinco por cento) destinado a descontos relativos a pagamento de cartão benefício e 35% (trinta e cinco por cento) para as demais consignações facultativas.‖

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogados as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 19 de fevereiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:69ED5E0D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 09/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO Nº 09/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇAO DE UMA PRAÇA NO BAIRRO JEAN SILVA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno urbano com uma área de 1.220,80 m² (um mil e duzentos e vinte e oitenta metros quadrados) perímetro de 150,85, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, de coordenadas N 9449118.30 m e E 498302.43 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com AV. JEAN SILVA, com os seguintes azimute plano e distância:95°50'34.98'' e 23.68; até o vértice P5, de coordenadas N 9449115.89 m e E 498325.98 m; deste, segue confrontando com A. ARLINDO NOBRE DA SILVA – ME (REMANESCENTE 02), com os seguintes azimute plano e distância:183°50'59.69'' e 53.17; até o vértice P4, de coordenadas N 9449062.84 m e E 498322.41 m; deste, segue confrontando com A. ARLINDO NOBRE DA SILVA – ME (REMANESCENTE 02), com os seguintes azimute plano e distância:283°25'0.56'' e 24.00; até o vértice P3, de coordenadas N 9449068.41 m e E 498299.06 m; deste, segue confrontando com EXTENSÃO RUA PROJETADA 04, com os seguintes azimute plano e distância:3°51'51.77'' e 50.00; até o vértice P2, de coordenadas N 9449118.30 m e E 498302.43 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram- se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 4.558.

Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para construção de uma praça no bairro Jean Silva, constituindo-se de grande relevância e interesse público.

Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas ―h‖ e ―m‖, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.