DOMCE 24/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
www.diariomunicipal.com.br/aprece 143
4.1. A análise do ―Curriculum Vitae‖ compreende a avaliação dos títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor currículo padronizado, conforme formulário composto pelo Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo: a) Cópias de todos os títulos; b) Cópia do original dos respectivos documentos de comprovação de experiência de trabalho na área de atuação pleiteada; 4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: 4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente do Setor de Recursos Humanos equivalente, com seus respectivos carimbos, em se tratando de órgãos públicos; 4.2.2. Cópia do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado público ou da iniciativa privada, neste caso, bem como cópias das páginas da CTPS onde constem os dados do candidato; 4.2.3. Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da função, para validação da referida experiência profissional. 4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, período de realização, conteúdo programático e serem expedidos por instituição pública ou particular devidamente autorizada. 4.4. Somente serão aceitos os títulos e/ou em área de conhecimento correspondente ou correlata à função em que o candidato estiver inscrito neste Processo Seletivo Simplificado. 4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço. 4.6. Será desclassificado o candidato que não ANEXAR os documentos na forma estipulada no Edital para Análise Curricular ou não apresente a comprovação da qualificação exigida para a função pretendida. 4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada. 4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato. 4.9. No que se refere à titulação, deve se considerar (1) uma titulação concluída, não pontuando a mínima exigida para o cargo e não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. 4.10 Para o item Cursos de Formação realizada na área que contempla conhecimentos da área, será atribuída pontuação com limite de 1,0 a 6,0 pontos. . 4.11 A cada certificado serão atribuídos: a) Certificado de graduação:
Nível Certificado Quantidades certificados Pontos Superior Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior 1(um) certificado 2,00 (dois) pontos
b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos. Certificado Tempo de serviço Pontos Declaração do Órgão para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço prestado na Rede Pública (municipal, estadual, federal) 2,0 (dois) pontos por ano Carteira de Trabalho ou Contrato para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço prestado na Rede privada 1,0 (um) ponto por ano Máximo de pontos 30 pontos
c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas e 6,0 (seis) pontos para cada certificado de 240 horas ou mais; Certificado Carga horária Pontos Certificados de Cursos Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de atuação, com limite de: 1,0 (um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas. E 6,0 (seis) pontos para cada certificado com carga horária de 240 horas ou mais. Mínimo 1,0 (um) ponto. Máximo de 18,0 (dezoito) pontos
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total;
d) Certificado de Pós-Graduação: Pontuação não cumulativa, podendo ser anexado apenas 1 (um) certificado em nível de Pós-Graduação.
Certificado Carga horária Pontos Certificados de Pós-Graduação Cursos realizados que contemplem conhecimentos -Especialização 10,00 pontos -Mestrado 20,00 pontos -Doutorado 30,00 pontos -Pós-Doutorado 40,00 pontos
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total.
4.12 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver: a)Maior titulação; b)Maior tempo de serviço; c) Maior idade;
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DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.1. O resultado preliminar da Análise Curricular será divulgado no 27 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br. 5.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 02 de março de 2025, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br. -
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.