DOMCE 24/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
www.diariomunicipal.com.br/aprece 144
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos da Análise Curricular por função de atuação, em ordem decrescente de pontos.
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DOS RECURSOS.
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, da Análise Curricular, no dia 28 de fevereiro de 2025 a partir das 08h00min, até às 23h59min, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o qual deverá ser feito, exclusivamente, através do e-mail [email protected] , conforme formulário constante no Anexo IV, deste Edital. 7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 7.3. Não serão analisados recursos sem instrução e fundamentação. 7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 7.5. O recurso deverá ser inerente ao candidato recorrente, e, não se admitirá em hipótese alguma, a complementação de documentação que não fora entregue no ato da inscrição. 7.6. Havendo alteração no resultado parcial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, será publicado o resultado final com as alterações que se fizerem necessárias no dia 02 de março de 2025. -
DA CONTRATAÇÃO.
8.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Procuradoria Geral do Município, convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária, de acordo com a necessidade de cada Secretaria. 8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de até 12 (doze) meses, permitindo uma única renovação, observando o prazo máximo de 02 (dois) anos na duração total. -
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO.
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo órgão contido neste Edital: 9.1.1. Ter obtido prévia classificação/habilitação no Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital; 9.1.2. Apresentar os seguintes documentos: a) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral. c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP; d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma/Certificado de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital ou documento equivalente; e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; f) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão federal e estadual competente; g) Duas (02) fotos recentes 3x4; h) Declaração de não cumulação indevida de cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; i) Declaração de bens; j) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe, para as funções que apresentem conselho de representação; k) Cópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino; l) Declaração de próprio punho de que possui disponibilidade para assumir a função por tempo determinado e de estar ciente de que a não observância desta clausula, acarretará a sua desclassificação do certame; m) Declaração de que não sofreu penalidade(s) em virtude de ter respondido a Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal de Barbalha; n) Atestado médico que comprove o gozo de capacidade física e mental para o exercício da função; -
DA CARGA HORÁRIA.
10.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital; -
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.
11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período. -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
12.1. Em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações prestadas na ficha de inscrição e/ou em quaisquer documentos apresentados, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis. 12.2. A relação dos candidatos classificados/habilitados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, no site oficial do município: www.barbalha.ce.gov.br em data conforme cronograma deste certame. 12.3. A contratação dos candidatos classificados ficará condicionada ao disposto no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional. 12.4. O candidato convocado para assumir a função deverá apresentar, junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde os documentos relacionados no subitem 9.1.2. deste Edital. 12.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença - CID. 12.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de vagas oferecidas. 12.7. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que: a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens; c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;