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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2025 · pág. 152

DOMCE 24/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658

www.diariomunicipal.com.br/aprece 152

b) Todos os documentos citados no item 3.3 deverão ser entregues em envelope devidamente identificado com o nome do(a) candidato(a) no ato de inscrição, não sendo possível a entrega após o término do prazo de inscrição. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE MEDIADORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DETERMINADO 5.1. A Seleção será composta de duas etapas, sendo a entrevista (1ª Etapa de caráter eliminatório - valendo de 0 a 50 pontos) e a 2ª Etapa (Prova de títulos de caráter classificatório). Sendo possível o candidato totalizar 100 pontos neste processo seletivo. Onde (NF) NOTA FINAL = (NE) NOTA DA ENTREVISTA + (NT) NOTA DA PROVA DE TÍTULOS. 5.2. No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos/conteúdos: a) Domínio de noções básicas sobre Educação Especial e Inclusiva; b) Conhecimento sobre as atribuições do Mediador de Educação Especial; c) Conhecimento sobre documentos normativos referentes a Educação Especial; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. e) Noções básicas sobre cuidados para com alunos/as atípicos(as) 5.3. Será considerado aprovado na entrevista (1ª Etapa) o candidato que obtiver 60% dos pontos. 6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 6.1. A análise dos títulos será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designados pela Secretaria Municipal De Políticas para a Educação. 6.2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas na Secretaria Municipal de Políticas para a Educação na Travessa Hotel Municipal, Nº 83, Campos Sales - Ceará, no dia 28 de fevereiro de 2025, no horário de 08:00h às 12:00 e de 14:00h às 16:00h, por comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação. 6.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e comprovante de Inscrição. Os candidatos serão entrevistados de acordo com a ordem de chegada no local da entrevista, mediante entrega de senhas. 7. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS:
7.1. Para a comprovação dos títulos devem ser entregues no ato da inscrição a) Apresentar original e entregar cópias dos certificados dos cursos correlatos com o cargo de Mediador de Educação Especial; b) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro I, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 7.2. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira. 8. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente da nota final, divulgada no site da Prefeitura Municipal de Campos Sales – Ceará, de acordo com o que encontra-se expresso no tópico 5.1; 8.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na prova de títulos (2ª ETAPA); b) Com maior número de pontos na entrevista (1ª ETAPA); c) Com maior idade. 9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 9.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; e) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; f) For considerado não aprovado na Entrevista (1ª Etapa); g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 10. DOS RECURSOS: 10.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação contra: a) Resultado final da Seleção. 10.2. Todo recurso deverá ser interposto na sede da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação na data presente do cronograma deste edital. 10.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

  1. DA CONVOCAÇÃO 11.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de contato telefônico efetivado pela comissão organizadora deste processo seletivo, obedecendo ao quadro de escolas com carências temporárias e possíveis carências que venham a ser identificadas. 11.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterado deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação e atualizar. 11.3. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em um envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no dia entrevista: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Cópia do Diploma de Ensino Médio g) Folha de Antecedentes criminais nas esferas estadual e federal ou no estado onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; 11.4. A ausência dos documentos exigidos na convocação impedirá a contratação do candidato.
  2. DA CONTRATAÇÃO: 12.1 A contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 02 (duas) vias entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 12.2 A Jornada de trabalho do Mediador de Educação Especial será de 40h semanais, com remuneração de 01 (um) salário mínimo. 12.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal;