Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2025 · pág. 153

DOMCE 24/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658

www.diariomunicipal.com.br/aprece 153

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal. 12.4 A vigência do contrato será de março a junho de 2025, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. 13. DA LOTAÇÃO 13.1. O convocado será lotado de acordo com as carências imediatas ou que venham a surgir nas Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino, considerando à sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 13.2. Após a assinatura do memorando de lotação, o selecionado terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade Escolar e ou Creche. Ao descumprir o prazo, o selecionado será imediatamente excluído do processo, salvo situações justificadas comprovadas documentalmente. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 14.2. O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2025 na Rede Municipal de Ensino.

  1. DA PONTUAÇÃO
    14.1 Prova de Títulos – QUADRO I

TÍTULO PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA Curso correlato com o cargo de mediador de Educação Especial (Acima de 200h) 10 pontos 20 pontos (até 2 certificados)
Curso correlato com o cargo de mediador de Educação Especial (entre 100 e 200h) 7,5 pontos
15 pontos (até 2 certificados)
Curso correlato com o cargo de mediador de Educação Especial (entre 50 e 99h)
0,5 pontos
10 pontos (até 2 certificados)
Curso correlato com o cargo de mediador de Educação Especial (entre 20 e 49h) 2,5 pontos
5 pontos (até 2 certificados)
TOTAL
25 50

14.2 Entrevista – QUADRO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/ENTREVISTA PONTUAÇÃO a) Domínio de noções básicas sobre Educação Especial e Inclusiva 0 - 10 pontos b) Conhecimento sobre as atribuições do Mediador da Educação Especial 0 -10 pontos c) conhecimento sobre documentos normativos referentes a educação especial 0-10 pontos d) Liderança, criatividade e comunicabilidade 0-10 pontos e) Noções básicas para alunos atípicos (as) 0-10 pontos TOTAL 50 PONTOS

  1. DO CRONOGRAMA DE EXECUCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

AÇÃO
PERÍODO Publicação do Edital 20/02/2025 Período de inscrições 21/02/2025 a 27/02/2025 Realização das Entrevistas 28/02/2025 Divulgação dos resultados da entrevista e prova de títulos 06/03/2025 Interposição de recursos 07/03/2025 Resultado final da seleção após recurso 10/03/2025

ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (OBSERVAÇÃO: ENTREGAR IMPRESSO NO ATO DE INSCRIÇÃO JUNTAMENTE COM DOCUMENTAÇÃO PESSOAL E TÍTULOS)

FICHA DE INSCRIÇÃO

CARGO MEDIADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CANDIDATO

SEXO ( ) Masculino ( ) Feminino DATA DE NASCIMENTO

ENDEREÇO

TELEFONE

EMAIL

RG/ORGÃO EXPEDIDOR E DATA DE EXPEDIÇÃO

CPF

N° DO TÍTULO DE ELEITOR/SEÇÃO E ZONA

COMPROVANTE DE INCRIÇÃO (APRESENTAR ESTE COMPROVANTE NO DIA DA ENTREVISTA)

NOME COMPLETO:

CARGO:
MEDIADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DATA DE INSCRIÇÃO:


ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

TÍTULO PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA Curso correlato com o cargo de mediador de Educação Especial (Acima 200h) 10 PONTOS

Curso correlato com o cargo de mediador de Educação Especial (entre 100 e 200h) 7,5 PONTOS

Curso correlato com o cargo de mediador de Educação Especial (entre 50 a 199h) 0,5 PONTOS