Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2025 · pág. 156

DOMCE 24/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658

www.diariomunicipal.com.br/aprece 156

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO RESOLUÇÃO N° 001/2025

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MINIMO VIGENTE DOS SERVIDORES EFETIVOS, ESTABILIZADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO NA FORMA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, Inciso I, da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de novembro de 2013, CONSIDERANDO o dever de atender os dispositivos constitucionais, permitindo assim que nenhum servidor perceba salário inferior ao mínimo em vigor no País. CONSIDERANDO o reajuste anual do salário-mínimo vigente no país, na qual foi alterado pelo Decreto Federal º 12.342, de 30 de dezembro de 2024, passando a ser R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), o que equivale a 7,5% de aumento salarial o referente à projeção de inflação e a desvalorização da moeda corrente. R E S O L V E:
Art. 1º - Fica atualizada à remuneração dos servidores da Câmara Municipal Palhano, Estado do Ceará, na forma explicitada nos Anexos I e II, parte integrante desta Resolução, que se encontram com valores inferiores ao mínimo nacional. Art. 2º - A atualização de que trata o Art. 1º e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, aplicando-se o valor do salário mínimo do Brasil para o ano de 2025, correspondente ao montante de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), sendo beneficiados tão somente os servidores que percebem valores inferiores ao mínimo nacional. Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da presente Resolução correrão por conta de dotação específica, constante do orçamento municipal, destinada à Câmara Municipal, ficando sujeita a alterações com o intuito de aperfeiçoar e ajustar ao limite percentual fixado pela legislação em vigor, pertinente ao assunto. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e os direitos dela decorrente retroagem a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palhano, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Presidente

FRANCISCO DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA Vice-Presidente

JOSÉ IRAN DA SILVA FILHO 1º Secretário

ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA

2º Secretário

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ANEXO I – PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 001/2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS NV/SIM Nº. DE VAGAS VENCIMENTOS GRAT. DE FUNÇÃO VENC. TOTAL

Assessor Parlamentar AP-2 09 759,00 759,00 1.518,00 Membro da Equipe de Apoio MEP1 02 759,00 759,00 1.518,00

ANEXO II – PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 001/2025 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS NV/SIM Nº. DE VAGAS VENCIMENTOS GRAT. DE FUNÇÃO VENC. TOTAL

Agente Administrativo

02 1.518,00 - 1.518,00 Auxiliar de Serviços Gerais - 02 1.518,00 - 1.518,00 Motorista - 01 1.518,00

1.518,00 Segurança - 01 1.518,00

1.518,00

PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Presidente

FRANCISCO DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA Vice-Presidente

JOSÉ IRAN DA SILVA FILHO 1º Secretário

ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA 2ª Secretária Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:2AC972C0