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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2025 · pág. 155

DOMCE 24/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658

www.diariomunicipal.com.br/aprece 155

DEMANDAS ADSMINISTRATIVAS DE OUTRAS SECRETARIAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO DE DEFESAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS.

Art. 2º - Os demais contratos de licitações vinculados ao Gabinete da Prefeita e a Secretaria da Administração, Finanças e Controle, não previstos e nem mencionados na tabela constante no artigo anterior, ficam sob a responsabilidade fiscal do servidor IVAN SOARES DA SILVA, Supervisor Geral do Departamento de Estoque e Almoxarifado, nomeada para o exercício do cargo sob a Portaria nº 184/2025.

Art. 3º - Os servidores designados por meio desta Portaria deverão acompanhar a execução dos Contratos, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais e tomando as providências necessárias em caso de irregularidades.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 02/2025, de 03 de fevereiro de 2025 da Secretaria da Administração, Finanças e Controle.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.

CÉLIA MARIA CARNEIRO BRAGA Chefe do Gabinete da Prefeita

ANTÔNIO NEUTON SILVA FILHO Secretário da Administração, Finanças e Controle

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO -PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2025/GAB/SEAFIC, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:FAEFC901

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE LEI MUNICIPAL Nº513/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

ALTERA O ANEXO I DA LEI NO 431/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei N° 008/2025, em 19 de fevereiro de 2025 e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O anexo I da Lei n° 431/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CARGO/FUNÇÃO ATÉ
500 KM DE 501 KM A 1.000 KM ACIMA DE 1.000 KM VIAGEM AO EXTERIOR I - Vereadores R$
548,46 R$
987,18 R$
1.930,54 R$
3.086,90 II- Controlador Interno, Assessor Especial, Diretor Administrativo, Tesoureiro, Assessor Parlamentar, Chefe de Gabinete, Assistente de Gabinete, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Contratados. R$
246,79 R$
438,71 R$
869,26 R$
1.234,76

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 21 de fevereiro de 2025.

ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:6ECFEF7B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO