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Diário Oficial da União · 24/02/2025 · pág. 121

DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022400121 121 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2025 - SUPES-PE Processo nº 02019.000007/2025-14 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃ0 AMBIENTAL - TCFA O responsável pelo Setor de Arrecadação da SUPES/PE do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto ou não sabido, do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA e TAXA COMPLEMENTAR, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta), contados 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados 15 (quinze) dias após a publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS L EG A I S DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . . I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .EXERCICIO(S) .V A LO R . JOSÉ ARNOB LACERDA DE ALENCAR EIRELI - EP 28.441.507/0001-08 02019.001041/2024-25 DC 1/2020 DC 2/2020 2.910,10 . . . . .DC 3/2020 DC 4/2020 . Fica assegurado aos contribuintes, o direito de vistas dos respectivos processos, na sede da superintendência do IBAMA/PE, situada na Av. 17 de agosto, n.º 1057, Casa Forte, Recife - PE, no horário comercial. Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o contribuinte deve apresentar o comprovante de pagamento para que se possa efetivá-la. DANIEL BRANDT GALVÃO Superintendente do Ibama/PE EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSOS: 02017.003278/2024-61; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto Sr. Ralph de Medeiros Albuquerque, inscrito no CPF sob o nº .149.479-*, e de outro lado PROJETO NATURAL PISOS E ACABAMENTOS LTDA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .206.334/0001-, sito a Rua Serra de Roraima, nº 700, bairro: Bandeirantes - CEP: 86065-640 - Londrina/PR, neste ato representado por WAN ES S A CHECON DIAS KRONBAUER, CPF .999.147-, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o CETAS localizado no Estado do Rio de Janeiro; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: de R$ 7.837,28 (sete mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), correspondente ao valor consolidado da multa, após aplicado o desconto de sessenta por cento (60%), nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 240 dias, conforme a duração do cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 21767620/2025-SUPES - P R . DATA DAS ASSINATURAS: 21/02/2025. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025 - SUPES-PE Processo nº 02019.000007/2025-14 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃ0 AMBIENTAL - TCFA O responsável pelo Setor de Arrecadação da SUPES/PE do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados Corresponsável pela pessoa Juridica abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto ou não sabido, do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA e TAXA COMPLEMENTAR, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta), contados 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados 15 (quinze) dias após a publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS L EG A I S DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O / C o r r e s p o n s á v e l / E m p r e s a .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .EXERCICIO(S) .V A LO R . REFIPETRO EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES EIRELI 24.122.756/0001-71 02019.001377/2023-15 2018, 2019 3.157,32 . Adilson Oliveira do Nascimento 2020,2021 . . .796334 . . . . Gustavo José Pereira Conserva 042..814-* 02019.000239/2024-91 2019,2020, 11.067,41 . .LORENA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .04.104.719/0001-23 . .2021,2022 . . Silvano Pereira da Silva 125..218- 02019.001091/2024-11 2019,2020, 14.268,12 . .SMJ ALVEJAMENTO E TINGIMENTO EM PECAS DO VESTUARIO LT DA .32.927.299/0001-10 . .2021,2022,2023 . . Gutiery Martins 844..984- 02019.000957/2024-68 2019,2020,2021 8.994,45 . .NEURY MARTINS ME .03.290.695/0001-81 . . . . Maria Clara Rodrigues Cavalcante 099..414-* 02019.002522/2023-77 2019,2020,2021 6.603,05 . .AUTO POSTO SAO JOSE LTDA .05.461.954/0001-15 . . . . Helano Bezerra Cavalcanti 010..334- 02019.000137/2024-76 2020,2021 3.735,71 . ENGETON INDUSTRIAL LTDA 04.260.200/0001-34 . . . . . . . José Roberto Batista da Silva 950..604- 02019.000759/2024-02 2019,2020, 3.719,32 . .JOSE ROBERTO BATISTA DA SILVA .05.197.227/0003-54 . .2021 . . Edinaldo Luiz da Silva 020.744* 02019.000807/2024-54 2019,2020, 3.533,70 . .LF TRANSPORTES LTDA .08.939.504/0001-83 . .2021,2022,2023 . . Luciana Cardoso de Farias 080.444- 02019.001371/2020-97 2017,2018,2019 1.532,30 . .IVAN AGRIPINO DE FARIAS ME .11.160.778/0001-84 . . . . Leandro de Souza 046464 02019.000523/2024-68 2019 425,89 . .D'CAMPO COMERCIO E FABRIÇÃO DE PRODUTOS DOMISSANITARIOS LTDA .21.188.340/0001-68 . . . . Maria Eleny Danyas da Silva 030.844* 02019.000886/2024-01 2019,202 1.268,97 . .MARIA ELENY DANTAS DA SILVA .03.134-734/0001-38 . . . . Marcel Gelfi 506.948* 02019.001200/2023-19 2020 14.966,46 . .QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A .02.592.658/0012-18 . . . Fica assegurado aos contribuintes, o direito de vistas dos respectivos processos, na sede da superintendência do IBAMA/PE, situada na Av. 17 de agosto, n.º 1057, Casa Forte, Recife - PE, no horário comercial. Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o contribuinte deve apresentar o comprovante de pagamento para que se possa efetivá-la. DANIEL BRANDT GALVÃO Superintendente do Ibama/PE SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2025 - SUPES-PI Processo nº 02020.000291/2022-47 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido ) . . . .nº . . . . . . .MACHADO E CIA LTDA .06.669.527/0001-90 .02020.000495/2023-69 .Z 4 E K BA 7 L .Art. 70 § 1º, Art. 72, da Lei Federal nº. 9605/98 e Art. 3°, Inciso II combinado com o Art. 81 do Decreto Federal 6.514/08. .T E R ES I N A / P I .5° 53' 53,263" S e 42° 47' 3,297" W .