DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022400120 120 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO . . . .nº . . . . . . Delvino F. Bedin Comércio de Madeiras 10.676.632/0001-23 02018.107404/2017-16 9138567-E Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Fe d e r a l Rod. Transgaripeira, Moraes de Almeida, Itaituba - PA 01°25'32'' S Apresentar informação falsa (Parte econômico da empresa de 2014 a 2016) no sistema oficial de controle (Cadastro Técnico Fe d e r a l ) . . . . . . . . .48°28'00'' W . . Odinei de Jesus Conceição 713.502* 02018.005146/2023-82 78B1SZK5 Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Fe d e r a l BR 230, KM 209, Sul, a 42KM da Faixa Uruará - PA 4° 8' 10.89" S Impedir a regeneração natural em uma área de 33 hectares de vegetação nativa, referente ao Termo de Embargo 514031-C. . . . . . . . .53° 52' 50.26" W . . Raimundo Ferreira Moura 145.432 02048.000935/2023-70 C Z J G K J DW xxxxxxxxx Rio Uruará Prainha - PA 15°49´48,00´´ S Transportar 9 espécimes da fauna silvestre brasileira, sendo 7 tracajá e 2 capivaras, sem autorização da autoridade ambiental competente. . . . . . . . .47º 55´ 59,002´´ W . . Enéas Ferdinando Francisco Bello Junior 037.201 02018.004112/2020-28 JCUTSARX Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II, IV, VIIda Lei Federal Rua Santa Ana 1099, Bela vista, Novo Progresso/PA 06° 37' 31"S fazer funcionar atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados potencialmente poluidora, sem licença dos órgãos ambientais competentes . . . . . . . .54° 55' 34"W . . Irajá Industria Comércio e Exportação de Madeiras Lt d a 83.582.445/0001-54 02018.003419/2019-78 9124495-E Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Fe d e r a l Rod. BR 230, Km 178 Centro Uruará - PA 03°42'27'' S Deixa de apresentar relatório ambientais nos prazos exigidos pela legislação - anos 2016/2015. . . . . . . . .53°42'36'' W . . Osvaldo Ferreira Rocha 280.302* 02005.000752/2008-11 028070-D Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Federal Rua da Paz, nº 123 Jardim Planalto, Novo Progresso - PA 07°14'22,86'' S Por destruir 46,2306 hectares de floresta amazônica, objeto de especial preservação. . . . . . . . .55°30'52,72'' W . . Ismael Wathier Martins 945.981 02001.002460/2001-87 310357-D Art.19 Inc.1 Art.70 inc. II,IV,VII da Lei Federal Avenida Rio Arinos nº 934, Centro Juára - MT 07°51'06'' S Por desmatar 450,00 hectares de floresta primaria sem autorização do Ibama. . . . . . . . .055°21'36''W . . Adelcio Evangelista 169.411 02052.000011/2014-13 9045935-E Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Federal Alta Froresta - MT 09°52'33'' S Prestar Informação Falsa no sistema oficial de controle ( empresa inativa fisicamente declara as movimentações junto ao sisflora, conforme relatório anexo) . . . . . . . .55°49'10'' W . . Aldimair Lima Nunes 297.803* 02047.000046/2005-31 412432-D Art.70 Inc.1 Art.50 inc. II,VII da Lei Federal Rua José de Alencar s/n Parque Buruti Ananas - TO 06°24'21'' S Por destruir a corte rasa 2.645,00 hectares de floresta na amazônia legal objeto de especial preservação sem autorização do órgão competente. . . . . . . . .53°32'56'' W . . .Alves conceição e Cia Lt d a .07.591.802/0001-12 .02048.001415/2009-26 .528187-D .Art.70 Inc.1 Art.50 inc. II, da Lei Fe d e r a l .Avenida Otávio Oneta s/n Setor Industrial, Novo Progresso - PA .xxxxxxxxxxxx .Vender 514,5089 m³ de madeira serrada sem licença valida para todo o tempo da viagem pela autoridade competente. . Elileia Souza Santos 903.502 02001.004454/2020-27 E612CZ0G Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II, da Lei Fe d e r a l Terra Indígena Ituna Itatá Senador José Porfírio - PA 3° 59' 29" S impedir a regeneração natural de 66,1533 hectares de floresta nativa na Terra Indígena Ituna-Tatá na região amazônica. . . . . . . . .52° 4' 31" W . . Industria e Comércio de Madeira da Serra Altamira -PA 14.345.510/0001-05 02018.106529/2017-29 9165698-E Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II, da Lei Fe d e r a l Avenida Rio Madeira. Cachoeira da Serra, Altamira - PA 01°25'32''S Apresentar informação falsa (Parte econômico da empresa no ano de 2015 ) no sistema oficial de controle (Cadastro Técnico . . . . . . . .48°28'00''W . prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. DENNYS CHRYSTIAN PINTO PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 193115 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 02016.001449/2023-46. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DA PARAIBA/PB. Contratado: 08.542.800/0001-46 - FL INFORMATICA LTDA. Objeto: Reajuste, em cumprimento à cláusula sexta do contrato nº 04/2023, que fazem entre si o instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis - superintendência do ibama/pb e a empresa fl informatica ltda, com aplicação do índice de custos de tecnologia da informação - icti. Vigência: 01/10/2023 a 01/10/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 35.750,40. Data de Assinatura: 18/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/02/2025). EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02016.002381/2023-12; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto Geandro Guerreiro Pantoja, e de outro lado Adilberto Fabio Andrade, CPF Nº .604.-82, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama: CETAS / P B, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 48.082,77 (quarenta e oito mil oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 30 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo Aditivo nº 22181083/2025-SUPES-PB; DATA DAS ASSINATURAS: 12/02/2025. EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02016.000274/2017-10; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Substituta Gisele de Sousa Lima Pantaleão, CPF nº 704..362-, e de outro lado José Alvino de Lima, CPF Nº CPF sob o nº 037.*.934-, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama/PB, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 14.130,45 (quatorze mil, cento e trinta reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 04 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 21964985/2025-SUPES-PB; DATA DAS ASSINATURAS: 04 de Fevereiro de 2025.