DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022400126 126 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004393176 Objeto: Serviços técnicos e administrativos de apoio à segurança da Gerência Geral UO-BAES. Abertura das propostas em 19/03/2025 às 12h00. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal www.petronect.com.br. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004402959 Objeto: Serviços técnicos de inspeção de faixa de dutos no RJ, SP e MG. Abertura das propostas em 20/03/2025 às 12h00. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal www.petronect.com.br. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DIRETORIA FINANCEIRA GERÊNCIA EXECUTIVA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004394953 Objeto: Titulador potenciométrico para cloretos e H2S. Abertura das propostas em 06/03/2025 às 17 horas. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal www.petronect.com.br. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 114618 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 20526.000660/2021-54. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 00.283.018/0002-29 - GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses.. Vigência: 01/03/2025 a 28/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 353.640,20. Data de Assinatura: 19/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/02/2025). UNIDADE ESTADUAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 114614 Número do Contrato: 19/2022. Nº Processo: 20874.000043/2021-15. Pregão. Nº 13/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM PERNAMBUCO. Contratado: 09.430.014/0001-10 - TBNET INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 19/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/09/2024 a 05/09/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666.. Vigência: 12/09/2024 a 11/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.247,00. Data de Assinatura: 05/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024). INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 113601 Número do Contrato: 24/2023. Nº Processo: 03001.003265/2023-42. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA. Contratado: 61.600.839/0001-55 - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E. Objeto: O presente termo tem como finalidade reajustar o valor do contrato com base no acumulado dos meses de dezembro/2023 a novembro/2024, conforme resultado da correção pelo ipca (ibge) anexo nos autos (sei nº. 0684323), que apresentou o percentual correspondente de 4,87%, com efeito financeiro a partir de 28/01/2025, conforme previsto no item 21 do termo de referência desta contratação (0581211), que prevê o ajuste dos valores no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, com base no reajuste contratual, o valor semestral passará de r$ 3.188,24 para r$ 3.343,51, conforme memória de cálculo realizada pelo fiscal administrativo, anexa os autos (sei nº. 0684320). Dessa forma, o valor total do apostilamento é de: r$ 155,27. Vigência: 28/01/2025 a 28/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.343,51. Data de Assinatura: 20/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025). Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 2º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 924490/2021 do Aeroporto de Guarujá/SP; DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025; OBJETO: Acréscimo de valor a título de Contrapartida; PROCESSO: 50000.010735/2021-52; SIGNATÁRIOS: Tomé Barros Monteiro da Franca - CPF nº 033..-86, pela SAC/MPOR (Concedente); e Farid Said Madi - CPF nº 063..-09, pelo MUNICÍPIO DE GUARUJÁ/SP (Compromissário). AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2025 - UASG 113214 Nº Processo: 00058.023564/2024-31. Pregão Nº 90017/2024. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Contratado: 72.591.894/0005-76 - 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São Paulo-SP. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 20/02/2025 a 20/02/2026. Valor Total: R$ 315.398,88. Data de Assinatura: 20/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/02/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 113214 Número do Contrato: 11/2024. Nº Processo: 00058.022791/2024-49. Dispensa. Nº 90013/2024. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Contratado: 33.614.013/0001-00 - SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA . Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 011/2024 por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Vigência: 03/07/2025 a 03/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.354,00. Data de Assinatura: 21/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/02/2025). EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) VALDEIR DE OLIVEIRA DE CARVALHO , CPF/CNPJ nº - 506.863-*, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela COJUG, que decidiu aplicar multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), como sanção administrativa, patamar máximo da penalidade cominada à infração tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL", considerada a circunstância agravante prevista no inciso I do § 2º do art. 36 da mesma Resolução, por deixar de fornecer os documentos e informações solicitados pelos agentes de fiscalização por meio do Ofício nº 404/2024/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi notificado pela via postal em 11/05/2024, conforme Aviso de Recebimento dos Correios YJ833984644BR, bem como por meio de Edital de Intimação, publicado no Diário Oficial da União - DOU - em 05/07/2024, não cumprindo o prazo estabelecido neste último documento oficial.. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.065090/2024-02; Auto de Infração nº 1777.I/2024; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI, Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL" Pessoa Jurídica: Resolução ANAC nº 472, Anexo II, COD "RFL"; Unidade de Julgamento COJUG; Processo SIGEC (Multa) 678808244; Valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. ARISTEU SCHMIDT, CPF nº .401.462-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.055615/2024-93; Auto de Infração nº 001614.I/2024; Unidade Emissora GEOP; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "CSM". O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e