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Diário Oficial da União · 24/02/2025 · pág. 202

DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022400202 202 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Francesquett Comercio de Artigos para Escritorio Ltda (13.674.709/0001-14) com os lotes: 60 no valor total de R$ 2.736,00 (dois mil e setecentos e trinta e seis reais); Valmiro Machado Ferreira (30.144.355/0001-15) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 134, 135, 136, 137, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 55, 56, 57, 58, 59, 61, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 7, 8, 9, 10, 11, 12 no valor total de R$ 698.589,80; determinar ao setor competente a convocação das empresas vencedoras para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei; Pauini, 20 de fevereiro de 2025. RAIMUNDO RENATO RODRIGUES AFONSO Prefeito EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025 PROCESSO 004/026/2024 Pregão Eletrônico 013/2024 - Validade: 12 doze meses; Aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025, na Prefeitura Municipal Pauini, situada na rua Ananias Teixeira, S/N, Bairro Cidade Alta, CEP 69.860-000, nos termos da Lei Federal 14.133, de 01/04/2021, do Decreto Municipal 072, de 05/04/2024, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, suas alterações e demais legislações complementares, em face da classificação das propostas apresentadas no PE 002/2025, realizado via sistema de registro de preços, de acordo com o que consta na ata de julgamento da sessão pública, resolve registrar os preços para "eventual aquisição de materiais de expediente para atender as demandas da prefeitura", das empresas indicadas abaixo, cuja proposta foi declarada vencedora, pelo critério de julgamento do menor preço por lotes: Francesquett Comércio de Artigos para Escritório Ltda, inscrita no CNPJ 13.674.709/0001-14, estabelecida na rua Av Cel Marcos José de Leão nº 583, Sala 1, Bairro: Centro, Cidade: Feliz/RS - CEP: 95770-000, neste ato representado pelo Sr Lazaro Francesquett, para o lote 60 do termo de referência, com o valor global de R$ 2.736,00; Claúsula 01 - Objeto e Preço; 1.1. Registro de preços para "eventual aquisição de materiais de expediente para atender as demandas da Prefeitura: item, quantitativo e valor registrado; Francesquett Comércio de Artigos Para Escritório Ltda, inscrita no CNPJ 13.674.709/0001-14; . .LOT E .B E N S / M AT E R I A I S / S E R V I ÇO S .UND .QTDE .VLR. UNIT. LICITADO .VL TOTAL LICITADO .MARCA . .60 .ENVELOPE, TAMANHO: 240 X 340MM (±5%); PAPEL: KRAFT; GRAMATURA: 80G/M²; COR: PARDO .UNID .7200 .R$ 0,38 .R$ 2.736,00 .SCRITY 1.2 - As quantidades acima descritas são meramente estimativas, ficando a Prefeitura desobrigada de efetuar a contratação do seu todo ou em parte, podendo inclusive contratar quantidades inferiores às previstas; 1.3 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que as solicitações se darão de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os prazos de vigência da ARP e do eventual Contrato Administrativo, assegurada preferência ao fornecedor em caso de aquisição; 1.4 - Nos valores registrados já estão inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou documento equivalente, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto; 1.5 - Os valores registrados poderão ser revistos por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual; 1.5.1 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato; 1.6-Serão registrados os demais licitantes que aceitarem igualar sua proposta à do licitante vencedor; Claúsula 02 - Condições e Prazos para o Fornecimento dos Produtos; 2.1 - Os produtos registrados em ata serão solicitados de acordo com a necessidade da Administração, a partir da emissão de Autorização de Compras, devendo ser entregues dentro dos prazos e condições estabelecidas no local indicado nesta ARP, de acordo com os quantitativos e valores unitários registrados; 2.2 - A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de compra ou requisição de fornecimento, expedida pela Prefeitura Municipal, e encaminhado via e-mail para o endereço informado na proposta do fornecedor, neste caso: Francesquett Comércio de Artigos Para Escritório Ltda; e-mail: [email protected]; Telefone: (51) 99590-7159 ou (51) 99730-2643; 1.2.1 - O qual deverá providenciar a o qual deverá providenciar a entrega do objeto dentro do prazo de máximo de até 10 dias a partir da emissão da Ordem de Compra, sob pena de aplicação das penalidades fixadas em contrato e o cancelamento do registro de preços; 2.3 - Além das especificações dos produtos constantes neste termo de referência, deverá ser observada a prescrição a seguir condicionante da aceitação da proposta e do recebimento do objeto a ser licitado: 2.3.1- Não serão aceitos produtos com especificações diferentes ou qualidade inferior ao constante no Termo de Referência, sob pena da aplicação das sanções cabíveis; Claúsula 03 - Validade da Ata de Registro de Preços; 3.1 - A ARP terá validade de 12 meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada vantajosidade, nos termos do Artigo 84, da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 20 da IN 02 de 05 de abril de 2023; 3.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o artigo 125 da Lei 14.133, de 2021, de acordo com o disposto no artigo 23 do Decreto Federal 11.462/2023; 3.3-Eventual contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços somente poderá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços, sendo que, após sua assinatura, o ajuste observará as normas legais dispostas na Lei 14.133/21; 3.3.1 -O contrato decorrente da ata de registro de preços não estará vinculado ao prazo de validade da ARP, tendo sua vigência fixada no próprio ajuste, podendo ser alterado nos termos do artigo 125 da Lei Federal 14.133/21; 3.3.2 - A Contratada fica nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50%; Claúsula 04 - Condições de Forma de Pagamento; 4.1 - O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Pauini, de acordo com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas; 4.2-Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Ananias Teixeira, S/N, Bairro Cidade Alta, CEP 69.860-000, com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; d) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF - Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440, de 07/07/2011), em validade; g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; h) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; 4.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras; 4.4 - A contagem do prazo de 30 dias para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a Contratante, nem deverá haver prejuízo da execução do objeto pela Contratada; 4.5-O pagamento será efetuado por meio de "Transferência Bancária" a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente; 4.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FTGS; 4.7 - Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso; 4.8 - A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada; 4.9 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues; Claúsula 05 - Obrigações da contratada; 5.1 - Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, assim como fornecer os bens de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/2021, obrigando-se ainda a: I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame; II) entregar o produto dentro dos padrões técnicos definidos pelo edital; III) indicar formalmente o preposto, visando estabelecer contatos com o representante (gestor) da Prefeitura Municipal; IV) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação da entrega do produto, apresentando razões e justificativas, que serão objeto de apreciação pela Prefeitura Municipal; V) acatar as orientações da Prefeitura Municipal, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; VI) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura; VII) executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as disposições constantes no edital; VIII) responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do objeto; IX) manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; X) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto; XI) arcar com todos os encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas; XII) exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante; XIII) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante; XIV) acatar as orientações da Contratante, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; XV) pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; Claúsula 06 - Obrigações da Contratante; 6.1 - São obrigações da Contratante: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens entregues com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência na entrega do objeto; VIII) Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado neste edital; IX) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens que a(s) empresa(s) entregue(m) fora das especificações do Edital; Claúsula 07 - Penalidades; 7.1 Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a Prefeitura poderá aplicar ao fornecedor garantido a prévia defesa, as seguintes sanções: 7.1.1 - Advertência; 7.1.2 - Multas moratórias de 1% do valor do Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal; 7.1.2.1 Multa de 30% sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 7.1.2.2 Multa de 10% sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 7.1.2.3 Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente; 7.1.2.4 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata De Registro de Preços; 7.1.2.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 anos; 7.1.2.6 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; Claúsula 08 - Rescisão e Cancelamento da ARP; 8 - O registro do prestador será cancelado: 8.1.1 Pela administração quando: I) O prestador não cumprir as exigências do instrumento convocatório; II) O prestador não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; III) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata decorrente do Registro de Preços; IV) Constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação do preço registrado; V) O prestador der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 155 e seus incisos da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021; VI) Por razão de interesse público devidamente justificado pela Administração; 8.1.2 - Pelo prestador, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 05 dias úteis, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ARP, bem como perdas e danos; 8.2 - O cancelamento de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da autoridade competente do OG; Claúsula 09 - Fundamentação Legal e a Vinculação da ARP; 9.1 - A presente ARP fundamenta-se nas Leis 11.462/2023 e 14.133/2021, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado; 9.2- A presente ARP vincula-se ao Edital e anexos, do Pregão Eletronico para Registro de Preços 002/2025, constante do Processo Administrativo 004/026/2024; Claúsula 10 - Foro; 10.1 - A presente ARP somente terá vigência e eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial; 10.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 002/2025; 10.3- Fica designado como Gestor do Registro de Preços o Fiscal de Contratos deste Município; Claúsula 11 - Disposições Finais; 11.1 - Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca de Pauini, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja; e, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ARP, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas; Pauini, 21 de Fevereiro de 2025 Raimundo Renato Rodrigues Afonso - Prefeito Prestadores: Francesquett Comércio de Artigos para Escritório Ltda Lazaro Francesquett - Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA AVISO DE LICITAÇÃO Chamada Pública Nº 001/2025 Processo: 073/2025/SEMED, objeto: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO. Para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, Conforme Rege O §1º do Art.14 da Lei Federal nº 11.947/2009, Alterada Pela Lei nº 14.660, de 23/2023, e Resoluções Vigentes do Fnde, No Âmbito do PNAE, EM ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA ZONA URBANA E RAMAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM, ATRAVÉS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 2025 - SEMED data de abertura: 11/03/2025, 08:00hs, Chamada Pública Nº 002/2025 Processo: 074/2025/SEMED, objeto: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DOS POVOS TRADICIONAIS - CREDENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRODUZIDOS POR AGRICULTORES INDÍGENAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, CONFORME REGE O §1º DO ART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 11947/2009, ALTERADA PELA LEI Nº 14.660, DE 23/2023, E RESOLUÇÕES VIGENTES DO FNDE, NO ÂMBITO DO PNAE, PARA O Atendimento do Cardápio da Alimentação Escolar dos Alunos Dessas Comunidades, Respeitando A Cultura, As Tradições e os Hábitos Alimentares Saudáveis Desses Povos do