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Diário Oficial da União · 24/02/2025 · pág. 35

DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022400035 35 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Imigrante - RS, no valor de R$ 1.099.000,00 (um milhão noventa e nove mil reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.016871/2024-58. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001480, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 506, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Três Forquilhas-RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Três Forquilhas-RS, no valor de R$ 1.690.000,00 (um milhão seiscentos e noventa mil reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.011032/2023-62. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE001677 e 2025NE000141, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 928ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 17/2/2025, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 420 - Distrito de Irrigação de Curaçá - DIC, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 422 - TEICHMANN AGROPECUARIA LTDA., rio Uruguai, Município de São Borja/RS, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 421, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 928ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 17/2/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante e eventuais vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual trecho de vazão reduzida. Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Cachimbo, Município de Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso. O inteiro teor da Declaração de Reserva de Disponibilidade hídrica, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a Diretoria Colegiada em sua 928ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 17/2/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/03/2003, e Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 423 - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, rio São Francisco, Município de Três Marias/MG, Aproveitamento Hidroelétrico UHE Três Marias. Nº 424 - F.D.A. GERACAO DE ENERGIA ELETRICA S.A, rio Iguaçu, Municípios de Pinhão e Bituruna/PR, Aproveitamento Hidrelétrico UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz do Areia). O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 264, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das atribuições previstas no Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, na Resolução Sudeco n.º 167, de 17 de novembro e 2023, e tendo em vista as diretrizes estabelecidas pela Lei n.º 14.540, de 3 de abril de 2023, o disposto no Decreto n.º 12.122, de 30 de julho de 2024, e na Portaria MGI n.º 6.719, de 13 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Instituir o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PSPEAD/SUDECO), na forma dos Anexos, que tem por objetivo definir procedimentos para a promoção de ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos para construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e demais tipos de violência, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste. § 1º O PSPEAD/SUDECO será publicado e divulgado no Boletim Interno e no sítio eletrônico da Superintendência. § 2º As metas e indicadores de execução do Plano a que se refere o caput serão definidas pela Rede de Acolhimento e publicadas no Boletim Interno da Autarquia, em até trinta dias contados a partir da aprovação desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS ANEXO I PLANO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO E DA DISCRIMINAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE DAS DEFINIÇÕES 1. Para os fins desta Resolução, consideram-se as seguintes definições: 1.1. Assédio Moral: conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho e colocando em risco sua vida profissional. 1.2. Assédio Moral Organizacional: processo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais. 1.3. Assédio Sexual: conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. 1.4. Outras condutas de natureza sexual inadequadas: expressão representativa de condutas sexuais impróprias, de médio ou baixo grau de reprovabilidade. 1.5. Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício em condições de igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública. Abrange todas as formas de discriminação. 1.6. Rede de Acolhimento: espaços institucionais responsáveis por realizar uma primeira escuta da situação, prestar informações e esclarecimentos, orientar e acolher as vítimas, informando os princípios deste Plano. 1.7. Organização do Trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que modulam as relações hierárquicas e as competências das pessoas envolvidas, os mecanismos de deliberação, a divisão do trabalho, o conteúdo das tarefas, os modos operatórios, os critérios de qualidade e de desempenho. 1.8. Saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória em direção ao bem-estar físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com o trabalho. DAS DIRETRIZES GERAIS 2. São diretrizes gerais do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Sudeco: 2.1. compromisso institucional: a Sudeco assume a responsabilidade de promover e garantir a aplicação efetiva deste Plano em todas as suas atividades, envolvendo todas as áreas e colaboradores; 2.2. universalidade: a política é aplicável a todas as servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, estagiárias e estagiários e demais pessoas vinculadas à Sudeco, sem distinção de hierarquia ou função; 2.3. acolhimento: as vítimas de assédio ou discriminação receberão apoio adequado, com medidas de proteção e suporte emocional, assegurando um ambiente de escuta ativa e sensível às suas necessidades; 2.4. comunicação não violenta: incentiva-se o uso de uma comunicação respeitosa e construtiva, visando a redução de conflitos e a promoção de um ambiente de trabalho colaborativo e harmônico; 2.5. integralização: a prevenção e o combate ao assédio e discriminação são integrados às demais políticas e práticas organizacionais, garantindo uma abordagem sistêmica e contínua; 2.6. resolutividade: as medidas adotadas para o enfrentamento de situações de assédio e discriminação devem ser ágeis e eficazes, assegurando a solução dos problemas de forma satisfatória; 2.7. confidencialidade: o sigilo das informações relativas às denúncias e apurações será garantido, protegendo a identidade e integridade das partes envolvidas; e 2.8. transversalidade: a política será implementada de forma transversal, envolvendo todas as áreas da Autarquia, promovendo uma cultura institucional de prevenção e combate ao assédio e discriminação. DOS EIXOS 3. O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Sudeco foi organizado em três eixos: